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terça-feira, 13 de dezembro de 2011

TSE livra Teo Vilela da cassação e por seis votos a favor e um contrário, apenas o obriga ao pagamento de multa 

Roberto Ramalho é jornalista e advogado

Depois de ouvidos os argumentos da acusação e da defesa no julgamento do recurso ordinário, e com o voto favorável pela não cassação do ministro Arnaldo Versiani por seis votos a um, o tribunal Superior Eleitoral (TSE) resolveu apenas arbitrar uma multa ao governador Teotônio Vilela no processo movido pela coligação de Ronaldo Lessa que pedia a cassação do governador e de seu vice, José Thomaz Nonô.

Segundo consta dos autos, os dois eram acusados de distribuir 1.600 ovelhas a produtores rurais do Agreste e Sertão do Estado nos meses de agosto e setembro do ano passado, em plena campanha eleitoral, por meio do programa “Alagoas Mais Ovinos”, que veio a ter somente dotação orçamentária em maio de 2010, mas que o processo de distribuição das ovelhas só viria a ocorrer em agosto do mesmo ano.

A votação dos ministros ocorreu após a sustentação oral dos advogados que sustentavam a existência de crime eleitoral e dos que eram contrárias a essa tese, com a leitura da ação da procuradoria que pedia a cassação do governador.

O primeiro a votar foi o ministro-relator Arnaldo Versiani que mesmo reconhecendo o erro na aplicação do programa, não julgou pela cassação, pedindo apenas uma multa como punição.
Com isso, cinco ministros acompanharam relator e apenas o ministro Marco Aurélio votou contra.

Durante o julgamento havia muitos alagoanos em Brasília, acompanhando o feito, que terminou sendo favorável ao governador Teotonio Vilela.

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