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Jornalista envolvido e preocupado com questões sociais e políticas que afligem nossa sociedade, além de publicar matérias denunciando pessoas ou entidades que praticam atos contra o interesse público e agindo, sempre, em defesa da sociedade.

quinta-feira, 31 de agosto de 2017

ARTIGO - REFORMA TRABALHISTA. PRINCIPAIS MUDANÇAS E ALTERAÇÕES NA CLT. Roberto Ramalho advogado, ex-procurador do município de Maceió.

A Lei nº 13.467, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), foi publicada na edição do Diário Oficial da União. A lei foi sancionada pelo presidente Michel Temer que disse que os direitos dos trabalhadores estão sendo preservados. No entanto, alguns pontos da lei serão alterados após novo diálogo com o Congresso. 

Isso se dará por Medida Provisória com a qual se pretende alterar a reforma trabalhista. O governo enviou aos parlamentares minuta com os pontos que tinham sido acordados com a base e com setores da oposição. 

Aprovada recentemente pelo Congresso Nacional, e sancionado pelo presidente da República, Michel Temer, a Reforma Trabalhista impõe uma série de exigências aos trabalhadores, sobretudo tirando-lhes direitos consagrados na Consolidação das Leis do Trabalho. Segundo o governo, a CLT é do Século XX e da década de 40, estando a legislação ultrapassada o que havia necessidade de modificações e alterações.

As alterações mexem em pontos de suma importância para os trabalhadores, como jornada de trabalho, férias, remuneração e plano de carreira, descanso, negociado sobre o legislado, banco de horas, gestantes em ambientes insalubres, dentre outros.

Analisando sob o ponto de vista da parte mais fraca, em um quadro de pleno desemprego, as novas normatizações, assim como, o negociado sobre o legislado e o enfraquecimento da estrutura sindical, com certeza resultarão em grandes complicações no estabelecimento da Relação Capital X Trabalho, além de agravar a situação dos trabalhadores, gerando conflitos. 

O texto aprovado altera a lei atual em vários aspectos, como ferias, trabalho em casa, plano de carreira e jornada de trabalho. 

Vejamos as principais mudanças feitas na CLT:

Salários

Benefícios como auxílios, prêmios e abonos deixam de integrar a remuneração. Dessa forma, não são contabilizados na cobrança dos encargos trabalhistas e previdenciários. Isso reduz o valor pago ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), e, consequentemente, o benefício a ser recebido. Outro absurdo. Prejudica o trabalhador e os empresários e comerciantes reduzindo o valor do Seguro Social.

Salários altos

Quem tem nível superior e recebe valor acima do dobro do teto dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social (cerca de R$ 11 mil) perde o direito de ser representado pelo sindicato e passa a ter as relações contratuais negociadas individualmente. Mais uma vez o texto prejudica o trabalhador e fere o princípio da Isonomia.

Horas In Itinere

Observamos que um dos pontos que mais prejudica os trabalhadores foi o tempo que o ele passa em trânsito entre sua residência e o trabalho, na ida e na volta da jornada, com transporte fornecido pela empresa, deixando de ser obrigatoriamente pago ao funcionário. O benefício é garantido atualmente pelo Artigo 58, parágrafo 2º da CLT, nos casos em que o local de trabalho é de difícil acesso ou não servido por transporte público.

Tempo na empresa

Pelo texto, mais uma vez prejudicial aos trabalhadores, deixam de ser consideradas como integrantes da jornada atividades substancias como alimentação, descanso, estudo, higiene pessoal e troca do uniforme. A CLT considera o período em que o funcionário está à disposição do empregador como serviço efetivo.

Descanso

Atualmente, diz a CLT que o trabalhador tem direito a um intervalo para descanso ou alimentação de uma a duas horas para a jornada padrão de oito horas diárias. Pela nova regra estabelecida na nova legislação, o intervalo deve ter, no mínimo, meia hora, mas pode ser negociado entre empregado e empresa. Se esse intervalo mínimo não for concedido, ou for concedido parcialmente, o funcionário terá direito a indenização no valor de 50% da hora normal de trabalho sobre o tempo não concedido.

Rescisão

A rescisão do contrato de trabalho de mais de um ano só é considerada válida, segundo a CLT, se homologada pelo sindicato ou autoridade do Ministério do Trabalho. A nova regra revoga essa condição. Mais uma vez o trabalhador será prejudicado. Essa medida é inconstitucional.

Rescisão por acordo

Passa a ser permitida a rescisão de contrato de trabalho quando existir “comum acordo” entre a empresa e o funcionário. No caso em tela, o trabalhador tem direito a receber metade do valor do aviso prévio, de acordo com o montante do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), até o máximo de 80%, mas não recebe o seguro-desemprego. Outra modificação prejudicial ao trabalhador e totalmente absurda.

Comissão de fábrica

Toda empresa com mais de 200 empregados deverá ter uma comissão de representantes para negociar com o empregador. A escolha será feita por eleição, da qual poderão participar inclusive os não sindicalizados. Não poderão votar os trabalhadores temporários, com contrato suspenso ou em aviso prévio.

Danos morais

A indenização a ser paga em caso de acidente, por exemplo, passa a ser calculada de acordo com o valor do salário do funcionário. Aquele com salário maior terá direito a uma indenização maior, por exemplo. Em caso de reincidência (quando o mesmo funcionário sofre novamente o dano), a indenização passa ser cobrada em dobro da empresa.

Quitação anual

O novo texto cria um termo anual, a ser assinado pelo trabalhador na presença de um representante do sindicato, que declara o recebimento de todas as parcelas das obrigações trabalhistas, com as horas extras e adicionais devidas.

Justa causa

A cassação de registros profissionais ou de requisitos para exercer a profissão passa a configurar como possibilidade de demissão por justa causa.

Recentemente o procurador-geral da República impetrou uma ADIN no STF questionando pontos da Reforma Trabalhista. Todavia extranho o fato do Conselho Federal da OAB ou membros dos ministérios público federal, estaduais e do trabalho não  terem feito isso antes. Alguns desses tópicos são flagrantemente inconstitucionais, ferindo artigos da Constituição Federal e da Consolidação das Leis do Trabalho.

Esse artigo não pretende se sobrepor a outros, é apenas uma forma de interpretação de minha parte. O assunto não está esgotado e creio que ainda muitos juristas e operadores do Direito deverão escrever sobre o assunto.

As principais mudanças previstas na medida provisória em relação as mudanças trabalhistas são:

1 - Imposto Sindical.
2 - Trabalho Intermitente.
3 - Jornada 12x36 e Insalubridade.
4 – Sindicatos
5 - Gestantes e Lactantes.
6 – Autônomos.
7 - Indenização por Dano Extrapatrimonial.

segunda-feira, 28 de agosto de 2017



Artigo - O crack e outras drogas já tomam conta de Alagoas. Roberto Ramalho jornalista e advogado.

Drogas são substâncias naturais ou sintéticas capazes de provocar modificações ao serem inseridas no organismo humano, seja no comportamento, na estrutura e/ou no funcionamento. As drogas naturais são obtidas através de plantas, de animais e de alguns minerais.

Nos próximos dias, como sempre, estarão fazendo Seminários sobre o uso indiscriminado de drogas com magistrados, advogados, médicos, psicólogos e outros profissionais. Lamentavelmente só estão enxugando gelo e nada mais.

Diversos meliantes e drogados estão espalhando o terror nos diversos bairros de Maceió e no interior do Estado, sendo que muito deles estão sendo habitadas por jovens intrusos. No Conjunto Benedito Bentes, o maior Bairro de Maceió, com mais de 200.000,00 habitantes, se reúnem aos montes menores infratores para consumir drogas pesadas como o crack, por exemplo. A diversão é fumar primeiro a maconha, depois cheirar cocaína e, enfim, fumar crack por meio de um cachimbo.

No que concerne a outros tipos de violência, como assaltos a coletivos, a Polícia Militar até que está diminuindo a incidência, graça as constantes averiguações de passageiros ou de transeuntes nos locais.

Trata-se de um prazer mortal dos viciados, que jamais sentirão ser possível abandonar o vício até a morte. O crack, em especial, leva à morte ou à demência em pouquíssimo tempo. Embora se combata o consumo do crack com maior ênfase, ocorre que o movimento é controlado pelos que não podem comprar cocaína, em vista do alto custo financeiro dela.

O crack é o descendente barato. Os viciados embora perseguidos se encaminham para a morte sem consciência. Mas outra droga mais poderosa e devastadora já está chegando a Alagoas: o Óxi, uma mistura de querosene, com cal e pedras de crack, que mata em apenas um ano.

Jamais algum viciado conseguiu se livrar do vício que o acompanha até a morte. Familiares que lutam no começo da guerra ainda podem vencer o combate. Mas é preciso que as autoridades entrem nessa luta de corpo e alma para salvar vidas inocentes.

As Polícias Federal, Militar e Civil fazem o que podem. Mais é necessário fazer muito mais para combater o tráfico e consumo de drogas tanto aqui em Alagoas, assim como nos demais estados brasileiros.

O que falta? A ausência do poder público e de políticas públicas. Somente isso e nada mais. E as Forças de Segurança e As Forças Armadas combaterem o tráfico de drogas nas fronteiras, bem como o de armas também.



sábado, 26 de agosto de 2017



CRB vence Santa Cruz de virada fora de casa e empurra time pernambucano para a Zona de Rebaixamento. Roberto Ramalho jornalista.

O CRB venceu o Tricolor pernambucano pela segunda vez no campeonato e se aproxima do G-4, e agora está em sétimo lugar. O time coral perdeu a sexta partida seguida e segue no Z-4

Com a derrota, o Santa Cruz permanece no Z-4, com 23 pontos em 22 jogos. É o 17º. No próximo jogo, o Tricolor enfrenta o ABC na Arena das Dunas. Já o Regatas, com a vitória, sobe para 7º, com 32 pontos. Na próxima rodada, recebe o Oeste no Rei Pelé, podendo se firmar na tabela e almejar e lutar pela ascensão a Série A.

Em sua reestréia no Arruda, Grafite o ídolo do Santa Cruz, até deixou o seu e abriu o placar, e estava impedido, mas isso não foi o bastante para conseguir estancar a crise coral. 

Com gols de Tony e Chico no segundo tempo, o CRB virou e ganhou o jogo: 2 a 1. Essa foi a sexta derrota consecutiva do time tricolor. O Galo agora chega a 32 pontos e assumiu a sétima colocação.

A partida foi transmitida ao vivo pelos canais Rede TV e Esporte Interativo.

quinta-feira, 24 de agosto de 2017



Juiz Marcelo Bretas recebe apoio de companheiros e procuradores em protesto contra Gilmar Mendes. Roberto Ramalho jornalista e advogado.

Quem pensava que o juiz Marcelo Bretas estaria sozinho nessa seara, se enganou. Nessa semana, o juiz e o ministro do STF Gilmar Mendes travaram um embate após o STF conceder liberdade a empresários denunciados por corrupção. Artistas como Caetano Veloso e Thiago Lacerda participaram do ato em solidariedade ao magistrado.

Enquanto isso, procuradores pedem que magistrados se manifestem sobre pedido de suspeição do MP contra Gilmar Mendes. Numa carta dura, a Associação Nacional dos Procuradores da República diz que causa perplexidade o comportamento do ministro, e que ele atua como se tivesse esquecido o dever da imparcialidade. Os procuradores também reclamam do tom usado por Gilmar ao se referir a juízes e procuradores que atuam na Operação Lava-Jato.

Vejo que o não enquadramento do ministro Gilmar Mendes pelo STF fará com que a derradeira instância da justiça seja desmoralizada. E será realmente uma pena que nossa Corte Suprema seja submetida ao comportamento em desconformidade com os demais membros do STF. 

Agora, Aguarda-se o posicionamento da Excelentíssima Presidente e do pleno do STF, Carmém Lúcia Dantas.


quarta-feira, 23 de agosto de 2017



Pente fino descobre que 80% dos auxílios-doença que passaram por análise são cancelados. Roberto Ramalho jornalista.

Segundo o Ministério do Desenvolvimento Social, quase 80% dos 210 mil beneficiários do INSS que já passaram pelo pente-fino tiveram o auxílio-doença cancelados. 

A economia estimada com a revisão será de pelo menos dois bilhões e 700 milhões de reais. No total, mais de 530 mil benefícios de auxílio-doença serão revisados.

Isso não surpreende. Assim como existem políticos respondendo a processos por corrupção, lavagem de dinheiro, peculato, entre outros crimes, muita gente se aproveita para dar um “famoso jeitinho” e burlar a previdência social. 

E, com essa intensa revisão, não escapa praticamente ninguém.