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Jornalista envolvido e preocupado com questões sociais e políticas que afligem nossa sociedade, além de publicar matérias denunciando pessoas ou entidades que praticam atos contra o interesse público e agindo, sempre, em defesa da sociedade.

quarta-feira, 29 de dezembro de 2021

Rateio do Fundeb é pago pelo governo de Alagoas. São duas folhas salariais sem desconto no AL Previdência. Roberto Ramalho é advogado, jornalista, RRPP e servidor público estadual. www.ditoconceito.blogspot.com.br

A Assembleia Legislativa de Alagoas aprovou, em duas votações, o Projeto de Lei que dispõe sobre rateio das sobras de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

Foram disponibilizados mais de R$ 85 milhões que foram liberados nessa quinta-feira, 29 de dezembro, após ser sancionado pelo governador Renan Filho.

De acordo com informações do próprio governador em live foram rateados cerca de R$ 85 milhões com aproximadamente 20 mil servidores da rede pública estadual da área da educação. Cada profissional receberá o equivalente a duas folhas salariais sem desconto do AL Previdência. 

Têm direito ao pagamento os docentes, profissionais que oferecem suporte pedagógico direto a docência, servidores envolvidos nas atividades de direção, administração escolar, supervisão, orientação, inspeção, planejamento e atividade pedagógica geral. 

O rateio é proporcional, de acordo com a jornada e tempo de serviço. A legislação diz que no mínimo 60% dos recursos do fundo devem ser destinados aos profissionais do magistério da Educação Básica que estejam em pleno exercício efetivo na rede pública. De acordo ainda com a lei, o restante dos recursos é designado para outras despesas de manutenção, além do desenvolvimento da Educação Básica na rede pública.

Na live, o governador exaltou o trabalho dos servidores da área da educação e ressaltou a aprovação do novo PCCR.

segunda-feira, 27 de dezembro de 2021

Rateio do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) poderá ser liberado até o último dia de dezembro. Roberto Cavalcanti é jornalista e RRPP. www.ditoconceito.blogspot.com.br

A Assembleia Legislativa de Alagoas aprovou, em duas votações, o Projeto de Lei que dispõe sobre rateio das sobras de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

Serão disponibilizados cerca de R$ 80 milhões a serem pagos entre os servidores do magistério estadual. Agora o texto aprovado segue para ser sancionado pelo governador Renan Filho.

De acordo com informações da assessoria de Comunicação da Secretaria de Estado da Educação (Seduc) serão rateados cerca de R$ 80 milhões com 15 mil servidores da rede pública estadual da área da educação. Cada profissional deve receber – ainda este mês - o equivalente a uma folha salarial e meia.

Têm direito ao pagamento os docentes, profissionais que oferecem suporte pedagógico direto a docência, servidores envolvidos nas atividades de direção, administração escolar, supervisão, orientação, inspeção, planejamento e atividade pedagógica geral. 

O rateio é proporcional, de acordo com a jornada e tempo de serviço. A legislação diz que no mínimo 60% dos recursos do fundo devem ser destinados aos profissionais do magistério da Educação Básica que estejam em pleno exercício efetivo na rede pública. De acordo ainda com a lei, o restante dos recursos é designado para outras despesas de manutenção, além do desenvolvimento da Educação Básica na rede pública.

quinta-feira, 16 de dezembro de 2021

NABOR BULHÕES RECEBE HONRARIA MÁXIMA DA OAB: A MEDALHA RUI BARBOSA. ROBERTO CAVALCANTI É JORNALISTA E ADVOGADO. COM INFORMAÇÕES DA ASCOM-OAB FEDERAL, WWW.DITOCONCEITO.BLOGSPOT.COM.BR

O advogado alagoano Nabor Bulhões, que foi meu professor durante o tempo em que cursei Ciências Jurídicas e Sociais entre 1979-1983, na Universidade Federal de Alagoas, disciplina Direito Civil, foi justamente condecorado na terça-feira (14/12) com a medalha Rui Barbosa, a mais alta comenda da advocacia brasileira.

A medalha foi concedida pelo Conselho Pleno da OAB Nacional e a honraria levou em conta a trajetória profissional de Nabor Bulhões e sua atuação como jurista e acadêmico na defesa da liberdade, da democracia e da Constituição. Em suma, da Constituição e do Estado Democrático de Direito e da sua luta em defesa de seus clientes sempre defendendo a "Presunção de Inocência".

De acordo com a ASCOM-OAB federal, Nabor Bulhões é o 19º operador do Direito a receber a distinta honraria, que neste ano ganhou uma edição comemorativa em face dos 90 anos da OAB.

Ao longo das últimas quatro décadas, o advogado ocupou diversos cargos na estrutura da Ordem, tendo sido conselheiro federal em diversas gestões ao longo dos anos 90, além de ter presidido a seccional de Alagoas entre 1987 e 1991, justamente quando teve início a‘construção de uma nova Constituição, a que o saudoso presidente da‘Assembleia Nacional Constituinte, deputado Ulisses Guimarães, a denominou de“Constituição Cidadã”.

Afirmou Nabor Bulhões: "Para mim, trata-se da maior homenagem, da maior honraria a que um advogado possa aspirar. Confesso que jamais imaginei que poderia ser distinguido com tão significativa e extraordinária homenagem dos advogados brasileiros. Estimo, sinceramente, que a generosidade que esta outorga encerra se deve certamente a minha dedicação à entidade ao longo de 40 anos, e por um período quase que idêntico ao do efetivo exercício da minha atividade como advogado, que sempre procurei exercer e tenho exercido com estrita obediência aos preceitos deontológicos da nossa profissão, todos fundados, mais do que no ideário, no exemplo que nos foi legado por Rui Barbosa".

Na cerimônia, o presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz, fez um discurso destacando a trajetória do mais novo agraciado com a comenda. Disse Santa Cruz na solenidade: "O punho firme, o pulso forte e a inteligência intensa e sensível de Nabor Bulhões são registros históricos que irão constar, permanentemente, nos anais da advocacia como fonte de inspiração, de força e de aprendizado para toda a classe".

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, também prestou homenagem. Disse Martins: "Na última décadas ele protagonizou uma série de atuações pela redemocratização do Brasil, culminando com a Constituição Federal de 1988. Nabor é um homem de coragem em defesa da cidadania brasileira".


sexta-feira, 10 de dezembro de 2021

Dia mundial dos direitos humanos: nada a comemorar! Roberto Jorge Ramalho Cavalcanti, advogado e jornalista. www.ditoconceito.blogspot.com.br

Este artigo foi publicado originalmente em dezembro de 2020, na Revista Jus Navegandi.

Em 10 de dezembro de 1948, a Declaração Universal dos Direitos do Homem, que enumera os direitos básicos e essenciais do ser humano, nasceu. De lá até os dias de hoje, o que realmente mudou?

O dia consagrado aos Direitos Humanos é comemorado todos os anos em 10 de dezembro.

A data homenageia o empenho e a dedicação de todos os cidadãos defensores dos direitos humanos que colaboram, incansáveis, na luta para se por fim a todos os tipos de violações e discriminação, promovendo a igualdade entre todos os cidadãos, raças, povos, credos, religião, ideologia etc.

A celebração da referida data foi escolhida para honrar o dia em que a Assembleia Geral das Nações Unidas proclamou, em 10 de dezembro de 1948, a Declaração Universal dos Direitos do Homem, que enumera os direitos humanos básicos e essenciais a que fazem jus todos os cidadãos.

Esta declaração foi assinada, inicialmente, por 58 Estados e teve como objetivo promover a paz e a preservação da humanidade após os conflitos da 2ª Guerra Mundial que vitimaram cerca de 70 milhões de pessoas.

Este dia é um dos pontos altos na agenda das Nações Unidas e se desdobra em várias iniciativas a nível mundial, a fim de buscar a promoção e a conscientização em prol da defesa dos direitos do homem.

Em síntese, Direitos Humanos são os direitos básicos de todos os seres humanos, sem exceção. Havendo exceção, será ditadura, arbítrio, tortura, desumanidade etc.

A preferência por uma determinada designação varia no tempo e no espaço. Originalmente, era disseminada a designação direitos naturais, pois essa categoria de direitos era tida como universal e imutável, decorrente da natureza humana, porquanto criada à imagem e semelhança do criador (DEUS). Com a evolução histórica e a positivação desses direitos (Positivismo), passou-se a preferir, nos países anglo-saxões e latinos, a expressão “direitos do homem”. Por ocasião da 2ª Guerra Mundial e da fundação da Organização das Nações Unidas (ONU), foi substituída por “direitos humanos”, na medida em que a expressão anterior não necessariamente transmitia a ideia de que contemplava também as mulheres (WESTON Burns H. Human Rights In: The New Encyclopaedia Britannica. 15 ed. Chicago, 1990. v. 20, p. 656).

Segundo o jurista José Afonso da Silva, direitos individuais, direitos subjetivos públicos, liberdades fundamentais e liberdades públicas são designações modernas, mas que estão demasiado vinculadas a uma concepção específica de Estado liberal. Pecam por uma concepção individualista e anti-estatal dos direitos fundamentais, incompatível com os mais recentes desenvolvimentos de direitos sociais, coletivos e difusos, que dependem de prestações estatais positivas (Silva, 1990: 180 e 181).

Assim sendo, a melhor designação é aquela preferida pela tradição germânica, qual seja, a de “direitos fundamentais da pessoa humana”, ou, simplesmente, “direitos fundamentais” (BONAVIDES, Paulo. Curso de direito constitucional 7 ed. São Paulo: Malheiros, 1997. p. 514).

Mais uma vez José Afonso da SILVA, em sua obra (Curso de Direito Constitucional Positivo, 15 ed. São Paulo: Malheiros, 1988, p. 182) atribui a qualificação fundamentais” para dar a entender que se trata de “situações jurídicas sem as quais a pessoa humana não se realiza, não convive e, às vezes, nem mesmo sobrevive”. Já o qualificativo da pessoa humana”, por sua vez, implica que tais situações “a todos, por igual, devem ser, não apenas formalmente reconhecidos, mas concreta e materialmente efetivados” (Idem: ibidem). Dessa forma, a referida designação faz referência, também, à soberania popular como fonte de tais direitos, logo, à sua largamente reconhecida historicidade.

A Declaração de Direitos do Homem e do Cidadão, votada pela Assembléia Nacional Constituinte francesa, em 26 de agosto de 1789, pretendia assinalar princípios que, inspirados no Iluminismo, iriam fundar a nova Constituição francesa. Interpretações marxistas dizem que esse propósito foi defendido visando a assegurar, para a burguesia, no contexto de uma sociedade de classes, o direito inalienável de propriedade, com base no racionalismo e no liberalismo. O que realmente é uma verdade inquestionável. Assim, vinculou-se a propriedade privada à liberdade.

A segunda geração de Direitos Humanos, de direitos econômicos, sociais e culturais, foi reivindicada ao longo do século XIX, pelos movimentos proletários socialistas. No entanto, tal idéia só foi positivada, incorporada, no início do século XX, pelas constituições revolucionárias mexicana e russa, bem como na da República de Weimar.

A partir da Europa, o sistema internacional vestfaliano foi se consolidando, na medida em que se passou a identificar o Estado com a Nação, dando ensejo à formação de Estados-nações. (Lafer, Celso. A reconstrução dos direitos humanos - um diálogo com o pensamento de Hannah Arendt, São Paulo: Companhia das Letras, 1988: 135).

Assim sendo, observa-se que, por meio das expansões imperialistas, generalizou-se o critério nacional, e o território e a população do planeta acabaram divididos em Estados nacionais ou em impérios coloniais centrados num Estado nacional. A concomitante expansão do liberalismo fez com que boa parte dos novos Estados adotassem constituições que reconheciam direitos fundamentais (Lafer, 1988: 137 e 138). Nesse sistema, a proteção internacional dos Direitos Humanos se dava pelas vias diplomáticas, por meio das quais cada Estado procurava zelar pelos direitos de seus cidadãos onde quer que eles se encontrassem.

Em suma podemos afirmar que Direitos Humanos são:

1). Direitos civis e políticos: como, por exemplo, direitos à vida, liberdades de pensamento, de expressão, de opinião, de crença, igualdade formal, ou seja, de todos perante a lei, direitos à nacionalidade, de participar do governo do seu Estado, podendo votar e ser votado, etc fundamentados no valor liberdade;

(2). Direitos econômicos, sociais e culturais: como, por exemplo, direitos ao trabalho, à educação, à saúde, à previdência social, à moradia, à distribuição de renda, entre outros, fundamentados no valor igualdade de oportunidades;

3). Direitos difusos e coletivos: como, por exemplo, direito à paz, direito ao progresso, autodeterminação dos povos, direito ambiental, direitos do consumidor, inclusão digital, entre outros, fundamentados no valor fraternidade.

O mais interessante é que, justamente quando se comemora o “Dia Mundial dos Direitos Humanos”, um presidente extremamente conservador, desumano, responsável pela extinção do Ministério do Trabalho, que não mais deverá fiscalizar os ambientes insalubres e periculosos aos quais trabalhadores estão submetidos em seus ambientes, além do trabalho escravo, rejeitou a realização Conferência para o Meio Ambiente, que seria no Brasil em 2019.

Ele impôs sua visão de mundo para os brasileiros. Em 2018, Bolsonaro venceu a eleição com cerca de 55 milhões de votos, tendo o adversário 47 milhões, sendo que os votos nulos e em branco chegaram a 40 milhões, portanto, sem maioria.

Foi diplomado nessa data comemorativa: 10 de dezembro, infelizmente, com a total submissão da então presidente do TSE à época, e presidente da entidade, Rosa Weber. Provavelmente o TSE sabia disso e o fez para agradá-lo, numa total subserviência.

O Poder Judiciário, hoje, praticamente não mais profere decisões favoráveis ao trabalhador explorado e submetido a toda sorte de humilhação por seus empregadores.

Embora ainda existam os Tribunais Regionais do Trabalho, e o Tribunal Superior do Trabalho, em geral as decisões são favoráveis aos empresários e empregadores. Quando há condenação, os valores a serem pagos a título indenizatório são simplesmente irrisórios.

Em vários países do mundo a data realmente deverá ser comemorada. No Brasil, não!

Assim sendo, podemos afirmar, categoricamente, que muitos países, estejam eles na Ásia, África, Europa, América Latina, possuem atualmente governos autoritários, sejam eles populistas de esquerda (Venezuela, Nicarágua, México, Etiopia, Moçambique e Angola), populistas de direita (Belarus, Polônia, Hungria, Lituania, Estônia e Letônia), e, sobretudo, na América do Sul, populista de extrema-direita (Brasil), e totalitários (Coreia do Norte e China), não respeitam os denominados “Direitos Humanos”, fazendo uso de diversos instrumentos, sejam por meio de espionagem, escuta telefônica sem autorização, perseguição político-ideológica, lesões corporais, assassinatos etc.

O Brasil é considerado pelas Nações Unidas um país que têm as polícias mais violentas do mundo e são as polícias militares dos Estados as que mais matam.

REFERÊNCIAS

1. WESTON , Burns H. Human Rights In: The New Encyclopaedia Britannica. 15 ed. Chicago, 1990. v. 20, p. 656.

2. BONAVIDES, Paulo. Curso de direito constitucional 7 ed. São Paulo: Malheiros, 1997.

3. SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo 15 ed. São Paulo: Malheiros, 1988.

4. LAFER, Celso. A reconstrução dos direitos humanos - um diálogo com o pensamento de Hannah Arendt, São Paulo: Companhia das Letras, 1988.

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segunda-feira, 6 de dezembro de 2021

Sorteio da Copa do Nordeste beneficia CSA e dificulta CRB nos confrontos diretos. Eleição define novo presidente do CSA. Omar Coelho é o favorito. Roberto Jorge é jornalista. www.ditoconceito.blogspot.com.br

Grupos da Copa do Nordeste 2022 já foram definidos:

Grupo A - Fortaleza, Sport, CSA, Sampaio Corrêa, Campinense, Globo, Sergipe, Atlético de Alagoinhas.

Grupo B - Ceará, Bahia, CRB, Náutico, Botafogo-PB, Altos, Floresta, Sousa.

Copa do Nordeste terá início no dia 22 de janeiro. Nos próximos dias, após uma reunião entre clubes e Liga do Nordeste, serão definidos os valores das cotas de participação.

No sorteio definido pela CBF, O CSA enfrentará times de poucas tradições, entre eles o Altos, do Piauí, Floresta, do Ceará, e Souza, da Paraíba.

O grupo de CRB é mais difícil. O galo enfrentará times de tradição e que já foram campeões da Copa do Nordeste. Os únicos times que aparentemente o CRB não terá muita dificuldade é o Globo, do Rio Grande do Norte, e Atlético de Alagoínhas, da Bahia.

E nessa segunda-feira à noite teve início a eleição para escolher a nova diretoria do CSA. Com cinco horas de votação, a torcida do CSA vive a apreensão sobre quem será o novo presidente do clube. Duas chapas concorrem: a de Omar Coelho, representante da chapa 1 "Azulão, Paixão e Evolução" e a de Marcelo Brabo, que é a oposição com a chapa "Avante CSA com Transparência". Resultados devem ser divulgados ainda hoje.

Segundo algumas fontes Omar Coelho é o favorito para ganhar a eleição e comandar o Azulão pelos próximos anos.



 

quinta-feira, 2 de dezembro de 2021

Artigo: O dia do Relações Públicas. Roberto Ramalho é jornalista e Relações Públicas e foi Vice-Presidente da Associação Brasileira de Relações Públicas seccional de Alagoas. É, também, Colunista do Portal RP-Bahia. www.ditoconceito.blogspot.com.br

A profissão de Relações Públicas surgiu com o desenvolvimento dos meios de comunicação de massa. Na virada do século XX jornalistas denominados simplesmente de "sensacionalistas" estavam colocando o público contra os ricos e também contra os poderosos monopólios industriais que comandavam praticamente tudo naquela época.

Antigas firmas de Relações Públicas combatiam a publicidade ruim publicando nos principais jornais histórias positivas sobre seus clientes. E foi exatamente um conhecidíssimo jornalista daquela época, como Ivy Lee, que usou os primeiros comunicados à imprensa para transmitir aos jornais "os fatos" sobre seus clientes incompreendidos, justamente as empresas de transportes ferroviários e de tabaco, bem como a poderosa Standard Oil, de J. D. Rockfeller.

Foi assim que Ivy Lee e outros se tornaram tão bons em esconder, até mesmo, os piores pecados corporativos que profissionais de Relações Públicas ganharam a reputação de "manipuladores da informação". Assim, muito tempo se passou desde a época de Ivy Lee.

Dessa forma, rotular os profissionais de Relações Públicas atuais de desonestos seria totalmente ignorar o quanto persuasivo e importante o trabalho desses profissionais se tornou para pessoas e organizações de todos os tamanhos e tipos.

Concluindo, o profissional de Relações Públicas na atualidade se tornou importante, também, para os pequenos negócios, universidades e organizações sem fins lucrativos, como ONGs, por exemplo, e não apenas para as grandes empresas multinacionais, nacionais, do ramo farmacêutico, imobiliário, bancos, assim como de governos.

O profissional de Relações Públicas tem em seu Curriculum Vitae não só disciplinas relacionadas ao campo da comunicação, mas, também, em relação à área da Administração.

Ele sim é que deveria ser reconhecido pelo Congresso Nacional e pelos governos federal, estaduais e municipais como o verdadeiro profissional responsável pela prática do Lobby. Como se sabe o Lobby não é visto como uma prática saudável em nosso país.

E essa atividade está devidamente legalizada por meio de uma resolução do Conselho Federal da entidade.

sábado, 27 de novembro de 2021

Nova variante detectada na África do Sul causa pânico entre governos e preocupa comunidade internacional. Roberto Jorge é jornalista e servidor da Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas. www.ditoconceito.blogspot.com.br

A organização Mundial da Saúde confirmou, nesse sábado, 27 de novembro, o primeiro caso de infecção pela variante do Sars-CoV-2 batizada de omicron, na Itália. Antes de ganhar o nome de ômicron, a variante ficou conhecida pela abreviação B.1.1.529.

A cepa, que apresenta mais de 50 mutações em seu RNA, foi identificada pela primeira-vez no dia 24 de novembro, na África do Sul. A variante preocupa a comunidade científica pois tem 50 mutações — algo nunca visto antes —, sendo mais de 30 na proteína "spike" que é a "chave" que o vírus usa para entrar nas células e que é o alvo da maioria das vacinas contra a Covid-19.

A classificação "variante de preocupação" é a adotada pela OMS para descrever as variações do coronavírus que oferecem mais risco à saúde pública — e a mesma usada para descrever a delta, gamma, alpha e beta.

Na sexta-feira, 26 de novembro, Sajid Javid, o ministro da Saúde do Reino Unido, a descreveu a BBCBrasil, como uma "grande preocupação internacional".

Os cientistas ainda não têm certeza da eficácia das vacinas contra a Covid-19 existentes contra a nova variante. Segundo a Agência de Segurança em Saúde do Reino Unido, a ômicron tem uma proteína "spike" que é dramaticamente diferente daquela do coronavírus original, na qual os imunizantes são baseados.

Afirmou o professor Richard Lessells, da Universidade de KwaZulu-Natal: "O que nos preocupa é que esta variante pode não só ter uma capacidade de transmissão aumentada, mas também ser capaz de contornar partes do nosso sistema imunológico".

Por sua vez, o Reino Unido anunciou a detecção deste tipo de coronavírus em duas amostras de sequenciamento genético realizadas em cidadãos de Brentwood e de Nottingham. Ambos cumprem quarentena dentro de suas casas. A Holanda aguarda os resultados de testes em 61 passageiros de um voo procedente da África do Sul que contraíram a covid-19.

Mesmo sendo uma nova cepa muito infectante, Bolsonaro havia descartado a proibição de quem viesse de alguns africanos em voos que pousariam no Brasil, mas depois voltou atrás convencido por membros de seu governo e pela nova decisão da Agência Nacional de Vigilância sanitária (Anvisa).

Até o momento foram registrados 77 casos na África do Sul, 4 na vizinha Botsuana, 1 em Hong Kong (uma pessoa que voltou de uma viagem à África do Sul), 1 em Israel (uma pessoa que voltou do Malaui), 1 na Bélgica (uma pessoa que viajou ao Egito) e 2 no Reino Unido.

Fazendo 'juízo de valor', mesmo não sendo médico e nem cientista, creio que ainda não é hora de suspender o uso de 'máscaras' e promover aglomerações por meio de eventos, sobretudo do Carnaval no início do próximo ano.

Referência

Organização Mundial da Saúde (OMS).

BBC Brasil – www.bbcbrasil.com.

Portal G1.





sexta-feira, 19 de novembro de 2021

Artigo: A OAB e o envolvimento do próximo presidente da seccional de Alagoas quanto ao direito ao recebimento dos créditos pelos servidores-credores num processo já transitado em julgado e a responsabilidade do estado de Alagoas e do TJAL. Roberto Ramalho é advogado e ex-procurador do município de Maceió. www.ditoconceito.blogspot.com.br

A Ordem dos Advogados do Brasil foi criada em 18 de novembro de 1930 e já existe há 91 anos, enfrentando todo tipo de problemas, percalços e críticas.

O Conselho Federal Da Ordem dos Advogados do Brasil veio a ter projeção nacional e internacional quando foi inserida enquanto entidade de extraordinária relevãncia pela Constituição de 1988.

A Lei n. 8.906 de 04 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil) define e delineia as principais atribuições e prerrogativas dos advogados e está acompanhado do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB. Além do mais a Constituição Federal trás excertos, assim como é observada pelo Código de Ética Profissional e Provimentos do Conselho Federal da OAB.

A própria Constituição Federal, em seu art. 131, afirma ser o advogado "indispensável à administração da justiça". Atentos a isso, todos os advogados passaram a prestar um relevante serviço ao país e as liberdades como um todo, por meio de normas atinentes ao exercício da advocacia, tais como o Estatuto da Advocacia (Lei n. 8.906, de 4-7-1994), o Regimento Interno e os provimentos do OAB, bem como o Código de Ética e Disciplina. Todos os advogados devem seguir os índices alfabético da legislação complementar e alfabético-remissivo do Estatuto.

Portanto, a atuação desses profissionais foi definida como imprescindível à administração da justiça pela Constituição da República, motivada pelo desconhecimento dos diversos institutos que foram estabelecidos em leis e normas regulamentares.

"Todo profissional deve conhecer os direitos e deveres inerentes ao exercício de sua atividade, sendo certo que tal responsabilidade é ainda mais exigida daqueles que exercem a advocacia pública e privada, em razão da indispensabilidade de seu mister à administração da Justiça. Ao conhecimento da legislação fundamental que regula o exercício da advocacia e a estrutura da Ordem dos Advogados do Brasil em seus diversos níveis, indo desde os requisitos de inscrição nos quadros de advogados da OAB até as infrações disciplinares e processos decorrentes a que estão sujeitos tais profissionais é de fundamental importância.

A presente organização se faz também oportuna aos universitários no curso do Direito, por meio da disciplina de Deontologia.

A disciplina passou a ter a sua análise devidamente acompanhada de notas e referências a decisões dos Tribunais e administrativas da OAB, ao Regulamento Geral, ao Código de Ética e Disciplina e aos Provimentos. Observa-se uma cuidadosa seleção de decisões da jurisprudência dos Tribunais Superiores e do Conselho Federal da OAB, que aplicaram a Lei n. 8.906/94 desde seu advento, relacionadas com preceitos comentados, atribuindo-lhes interpretação sistemática. Destaquemos os livros e artigos que versam sobre atividade de advocacia, inscrição nos quadros da Ordem, direitos dos advogados, infrações disciplinares, processo disciplinar, sanções disciplinares, honorários advocatícios e sociedades de advogados.

Cumpre registrar as alterações decorrentes do julgamento pelo STF na ADIn 1.127-8, que modificou algumas regras, por exemplo, adstritas a atividade de advocacia, direitos dos advogados, incompatibilidades e impedimentos, entre outras.

Recentemente com o advento da Lei de Abuso de Autoridade, os advogados não mais poderão ser obrigados a passar por vexames como acontecia ante e suas prerrogativas devem ser respeitadas.

Durante todo o mês de novembro já houve eleição para a escolha dos presidentes das seccionais em todo o Brasil. Em Alagoas duas chapas estão concorrendo nessa sexta-feira, 19 de novembro.

A diretoria Seccional da Chapa 1, “OAB Com Você”, é composta pelos candidatos Ednaldo Maiorano (presidente); Manuela Gatto (vice-presidente); Júlia Nascimento (secretária-geral); Jayme Canuto (secretário-Geral adjunto); Márcio Rocha (tesoureiro).

A diretoria Seccional Chapa 2, “OAB Arretada”, é composta pelos candidatos Vagner Paes (presidente); Natalia Von Sohsten (vice-presidente); Henrique Vasconcelos (secretário-Geral); Any Caroline Ayres (secretário-Geral adjunto); Victor Pontes de Maya (tesoureiro).

Conforme o edital que regulamenta o pleito, o prazo para formular impugnação de chapa eleitoral foi de três dias úteis após a publicação dos registros e que foi feito na Secretaria da OAB Alagoas, de 8h às 17h.

O presidente da Comissão Eleitoral que está fiscalizando o pleito, Adriano Avelino, ressalta que espera um pleito com poucas intercorrências, assim como nas últimas eleições, que aconteceram em 2018.

Disse ele:“Espero que tenhamos um pleito com mais equilíbrio e maturidade. Entendo que nós advogados temos que dar exemplo à sociedade. As eleições da Ordem têm que ter um nível que mostre como deve ocorrer a escolha de seus representantes, reafirmando a democracia que nós pregamos, com o objetivo de conscientizar a sociedade”.

As duas chapas se declaram de oposição, mas seus integrantes são os mesmos das eleições passadas, fazendo parte das gestões anteriores.

A chapa vitoriosa cujo presidente da seccional foi o advogado Vagner Paes deve compreender as dificuldades porque passam não somente os novos advogados, mas os mais antigos, que ficaram impossibilitados de advogar por causa da pandemia de covid-19. Nem todos os advogados estavam preparados para participar de processos online.

A anuidade cobrada para a realidade de Alagoas é muito alta. Com a criação de grupos de mediação, arbitragem e conciliação pelo Tribunal de Justiça de Alagoas, muitos advogados que defendem pessoas pobres ou pequenas empresas, estão sendo prejudicados.

Grandes Escritórios Jurídicos tem uma estrutura de grande porte e acabam levando vantagem em termos de tramitação de processos que tramitam nas Varas estaduais, quanto nas federais no Estado de Alagoas.

E é preciso e urgente que o próximo presidente e equipe possam procurar o TJAL para solucionar o pagamento de 22 mil credores do estado de Alagoas, num processo que tramitou na 17ª Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal desde1989. Centenas de pessoas infelizmente já morreram, mas seus descendentes têm direito ao recebimento dos créditos.

Infelizmente um grande Escritório Jurídico – que não menciono por quaestão de ética profissional - não executou o processo alegando o fato do estado de Alagoas não ter condições de pagar e por essa razão os credores só tem direito a créditos. E para piorar ainda mais a situação, o então governador Ronaldo Lessa sancionou uma Lei que determinava que os servidores credores deveriam negociar seus créditos com grandes empresas, por meio do encontro de contas.

Empresas que tinham ou tem débitos com Tributos com a Fazenda Pública Estadual poderiam permutar com os servidores-credores e abatarem junto ao Estado.

Por não possuírem previsão ou expectativa de recebimento e nem necessidade de pagamento de tributos, os titulares de precatórios – infelizmente somente créditos - têm a possibilidade de colocar o crédito a venda no mercado, com pagamento à vista e com um deságio em relação ao valor original (o valor de face). O deságio está em 70% o que prejudica os credores e beneficiam empresas devedoras e o estado de Alagoas.

Ao adquirir os referidos créditos, a empresa ganha economicamente, já que os utiliza com o seu valor original como moeda de troca. Desta forma, ela reduz diretamente o seu custo tributário. Para a realização da operação de que trata a Lei Estadual n° 6.410/03, esclarece-se que os investimentos a serem realizados envolvem a aquisição do crédito judicial, com o deságio da ordem de até 70% (setenta por cento) de seu valor de face. A operação compensa 100% (cem por cento) em favor da empresa adquirente. Após a publicação da referida Lei foram editados decretos, portarias e instruções normativas sobre a matéria.

Como se observa a Lei sancionada pelo governador Ronaldo Lessa e aprovada pela Assembleia Legislativa só beneficiou as empresas e o próprio estado de Alagoas. 

quarta-feira, 17 de novembro de 2021

Chance da PEC dos Precatórios passar no Senado sem modificação é mínima, garante senador do PODEMOS. Roberto Cavalcanti é jornalista. www.ditoconceito.blogspot.com.br

Os senadores não irão votar a favor de quebrar o teto de gastos e muito menos a favor de dar calote. Quem afirmou foi o senador do PODEMOS Oriovisto Guimarães em entrevista ao CBN em Foco nesta quarta-feira (17). Ele afirmou que o líder do governo no Senado, Fernando Bezerra, 'sabe que não tem votos para aprovar a PEC como ela está'.

De acordo com o senador a chance da PEC dos Precatórios passar no Senado sem modificação 'é muito pequena'. Ele declarou que os senadores não irão votar a favor de quebrar o teto de gastos e muito menos a favor de dar calote nos precatórios. O parlamentar do PODEMOS - partido em que o ex-juiz Sérgio Moro se filiou querendo ser presidente depois de sua atuação antiética quando exerceu sua profissão durante a “operação Lava-Jato” - disse que o Podemos já fechou questão e vai votar não se não houver mudanças no texto.

Segundo o senador, outros partidos, como o PT, também irão na mesma linha. O senador afirmou que o líder do governo no Senado, Fernando Bezerra, 'sabe que não tem votos para aprovar a PEC como está'. Oriovisto Guimarães apresentou a proposta de emenda à Constituição 41/2021 como alternativa. O texto prevê viabilizar o auxílio de R$ 400 usando recursos dentro do Orçamento. Entre as medidas está o fim das emendas do relator, colocar os precatórios relativos ao Fundeb fora do teto, o corte de 50% nas emendas impositivas e economia nas despesas do governo.

Sem dúvida é uma saída louvável e que não provocará um grande rombo no Orçamento causada pelo aumento no teto de gastos o que é ilegal e inconstitucional.