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Jornalista envolvido e preocupado com questões sociais e políticas que afligem nossa sociedade, além de publicar matérias denunciando pessoas ou entidades que praticam atos contra o interesse público e agindo, sempre, em defesa da sociedade.

quinta-feira, 4 de janeiro de 2024

Artigo - A sanção da Lei batizada de ‘não é não’ pelo presidente Lula que protege mulheres em bares, restaurante e casas de shows. Roberto Ramalho é advogado e foi procurador do município de Maceió. Roberta Acioli é advogada criminalista. www.ditoconceito.blogspot.com.br

 
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que cria o protocolo Não é Não, mecanismo de combate ao constrangimento e à violência praticada contra mulheres em ambientes como casas noturnas, boates, bares, restaurantes, espetáculos musicais e demais locais fechados ou shows onde haja venda de bebidas alcoólicas Estabelecimentos comerciais serão obrigados a ter funcionários preparados para assistir e proteger vítimas de assédio.

O movimento “Não é não”, criado 2017 por um grupo de mulheres para se preservarem de qualquer importunação indesejada nos blocos de Carnaval do Rio de Janeiro – quando foram distribuídos mais de 4.000 adesivos com esses dizeres entre as foliãs –, ganhou mais um significativo reforço.
 
A lei que cria um protocolo para proteger mulheres de assédio em shows, casas noturnas, boates, bares, restaurantes e demais locais fechados com venda de bebidas alcóolicas. O objetivo da legislação é  o de garantir que o público feminino não passe por qualquer tipo constrangimento ou violência nesses ambientes.
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Lei 14.786 que estabelece o protocolo “Não é não”, publicada no Diário Oficial da União na sexta-feira, 29 de dezembro de 2023, enumera os direitos das mulheres e os deveres dos estabelecimentos comerciais para que determinados “homens” que querem impor seus desejos e vontades contra as mulheres em geral invista em capacitação de funcionários no sentido de evitar comportamentos agressivos e indesejados.
 
A legislação é similar à que vigora na cidade de Barcelona, na Espanha, e foi aplicada no caso que envolveu o jogador da Seleção Brasileira Daniel Alves, acusado de estuprar uma mulher em uma boate, em dezembro de 2022.
 
Pela legislação criada, os estabelecimentos comerciais deverão manter funcionários treinados para agir diante de qualquer importunação visível ou caso de denúncia de violência ou assédio contra uma mulher no local. Por essa razão, os trabalhadores devem estar preparados para preservar provas e oferecer recursos para que a vítima possa acionar a polícia ou regressar para casa de forma segura, como, por exemplo as tentativas de importunação e violência contra as mulheres no que tange as filmagens que deverão ser anexadas a um ‘Boletim de Ocorrência’ para que a polícia Civil possa ter provas para abertura de um possível inquérito.
 
De acordo com o protocolo, os estabelecimentos como, por exemplo, bares e restaurantes há um prazo de 180 dias para entrar em vigor. Os pontos comerciais também terão que manter em locais bem visíveis informações sobre a forma de acionar a nova lei, bem como os telefones da Polícia Militar e da Central de Atendimento à Mulher (o Ligue 180).

Pela lei, o estabelecimento tem que ter mecanismos para afastar a vítima do agressor, sobretudo, no que diz respeito ao seu alcance visual, dando a ela o direito de ter o acompanhamento da pessoa de sua escolha. O estabelecimento ainda terá a obrigação de colaborar para a identificação das possíveis testemunhas do ocorrido e garantir acesso às imagens de câmeras do local à polícia, à perícia e aos envolvidos no caso e preservá-las, por no mínimo 30 dias.

O protocolo “Não é não” estabelece dois tipos de agressões:

1. O constrangimento, que se refere a qualquer insistência, física ou verbal, sofrida por uma mulher depois de manifestada a sua discordância, e

2.  A violência propriamente dita, com o uso da força que tenha como resultado dano, lesão ou morte, de acordo com a legislação penal em vigor.

Além das boates, bares, restaurantes e locais de shows, ambientes com competições esportivas também se enquadram na legislação sancionada pelo presidente Lula. Apenas não se aplica a cultos nem a outros eventos realizados em locais de natureza religiosa como Igrejas em geral. Uma interferência da bancada evangélica autoritária e preconceituosa.

A nova medida vem complementar a Lei 13.718, em vigor desde 2018, que criminaliza o que não é consentido pela mulher. Na nova legislação estão comtemplados atos de importunação sexual e a divulgação de cenas de estupro, nudez, sexo e pornografia. A pena prevista para as duas condutas é prisão de um a cinco anos. A importunação sexual foi definida em termos legais como a prática de ato libidinoso contra alguém sem a sua anuência “com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”.

O que é considerado crime de importunação?

Importunação: prática de ato libidinoso (que tem finalidade de satisfazer desejo sexual) contra a vontade da vítima; previsto no artigo 215-A do CP; pena de 1 a 5 anos

Código Penal – Capítulo I: Dos crimes contra a liberdade sexual.

Artigo. 215-A . Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou um terceiro: (Incluído pela Lei 13.718/18)

Pena – reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o ato não constitui o crime mais grave.

No Relatório Mundial sobre Violência e Saúde, organizado pela OMS (Organização Mundial de Saúde), a violência sexual é definida como “qualquer ato sexual ou tentativa de ato sexual não desejada, ou atos para traficar a sexualidade de uma pessoa, utilizando coerção, ameaças ou força física, praticados por qualquer pessoa, independentemente de suas relações com a vítima, em qualquer cenário, incluindo, mas não limitado o do lar ou do trabalho”. As vítimas são em sua maioria meninas, mulheres jovens e mulheres adultas, apesar de meninos, também serem vítimas. As meninas de 0 a 15 anos são as mais afetadas e correspondem a 60% dos casos que são registrados na polícia. (OMS, 2002).

A violência contra mulheres e pessoas LGBTQIA+ é frequente no Brasil. Trata-se, portanto, de uma violência cotidiana. Noventa e sete por cento (97%) das mulheres brasileiras já sofreram importunação sexual, o que impacta seu exercício diário de cidadania. O transporte público permanece como o local em que as mulheres sentem maior risco de sofrer algum tipo de assédio (46%); seguido de rua (24%). Marcadores sociais de raça e classe social são fundamentais na hora de analisar processos de violência contra as mulheres. (Cartilha Tudo sobre a Lei de Importunação Sexual).

Concluindo, violência é um termo que deriva do latim violentia significando vis, força e vigor, e em sentido amplo, é qualquer comportamento ou conjunto de comportamentos que visem causar dano à outra pessoa, ser vivo ou objeto. No sentido amplo nega-se autonomia, integridade física ou psicológica e mesmo a vida do outro. É o uso excessivo da força, além do necessário ou esperado.

E é isso infelizmente é como agem muitos homens contra as mulheres. Pensam e agem como “machões”, como se as mulheres ou suas companheiras – casadas, em união estável, namorando, etc fossem sua ‘propriedade privada’.

O comportamento dos homens também tem uma face e um aspecto cultural, sociológico, antropológico, psicológico, sendo muitos deles caricaturas de seus descendentes que simplesmente ‘mandavam nas suas companheiras’ e sequer elas poderiam trabalhar. A opressão era a característica em muitos Séculos, sendo as mulheres submissas e subservientes aos homens, sofrendo todos os tipos de agressões hoje definidas numa série de leis no Brasil como a Lei Maria da Penha, primeira legislação que tem por principal objetivo defender e tentar proteger as mulheres de agressões físicas, verbais, psicológicas, patrimoniais. 

Referência 

Minicódigo Penal e Constituição Federal. 28ª edição, 2022. Edição Português. por Editora Saraiva

ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE - Relatório Mundial sobre Violência e Saúde – um problema mundial de saúde pública, Genebra – 2002.

Cartilha Tudo sobre a Lei de Importunação Sexual.