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Jornalista envolvido e preocupado com questões sociais e políticas que afligem nossa sociedade, além de publicar matérias denunciando pessoas ou entidades que praticam atos contra o interesse público e agindo, sempre, em defesa da sociedade.

domingo, 30 de setembro de 2012

Presidente Dilma sanciona lei que torna crimes a formação de milícia e grupo de extermínio 
Jornalista Roberto Ramalho 
A presidente Dilma Rousseff sancionou lei que tipifica o crime de formação de milícia e grupo de extermínio.  
A alteração no Código Penal foi feita a partir de projeto de lei aprovado no Congresso Nacional.
A nova lei vale a partir de sua publicação no Diário Oficial da União, ocorrido na última sexta-feira.
A pena para quem compõe esse tipo de organização vai de quatro a oito anos de prisão.
A nova lei aumenta ainda, em um terço, a punição para integrantes de milícias ou grupos de extermínio que cometerem crimes de lesão corporal ou homicídio.
A pena básica para lesão corporal varia de três meses a oito anos de reclusão. A pena para homicídio doloso (de propósito) vai de seis a 30 anos de prisão.
Na maioria das vezes, milicianos são agentes de segurança pública que ameaçam e agridem moradores, obrigando a comunidade a pagar por serviços, como fornecimento de gás, transporte clandestino e TV a cabo ilegal.
Abaixo a integra da Lei:

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre o crime de extermínio de seres humanos; altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal; e dá outras providências.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1o  Esta Lei altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para dispor sobre os crimes praticados por grupos de extermínio ou milícias privadas. 
Art. 2o  O art. 121 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, passa a vigorar acrescido do seguinte § 6o
“Art. 121.  ......................................................................
.............................................................................................. 
§ 6o  A pena é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança, ou por grupo de extermínio.” (NR) 
Art. 3o  O § 7o do art. 129 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 129.  ......................................................................
.............................................................................................. 
§ 7o  Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) se ocorrer qualquer das hipóteses dos §§ 4o e 6o do art. 121 deste Código.
....................................................................................” (NR) 
Art. 4o  O Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, passa a vigorar acrescido do seguinte art. 288-A: 
“Constituição de milícia privada 
Art. 288-A.  Constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos neste Código: 
Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos.” 
Art. 5o  Esta Lei entra vigor na data de sua publicação. 
Brasília, 27 de setembro de 2012; 191o da Independência e 124o da República.
DILMA ROUSSEFFJosé Eduardo Cardozo
Maria do Rosário Nunes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.9.2012














sexta-feira, 28 de setembro de 2012



Anatel cobra mais qualidade no serviço da TV por assinatura e ameaça com punições

Manchete, edição e opinião do jornalista Roberto Ramalho

Reclamações sobre o setor cresceram 102% de 2011 para cá. As empresas de TV por assinatura terão que apresentar em 30 dias planos de ação e de investimento para melhorar a qualidade dos serviços. A exigência foi feita pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) depois de se reunir ontem com os representantes de GVT, Claro TV (Embratel), Net, Oi TV e Sky. Na próxima semana, deverá ser realizada reunião com TVA e Telefônica Digital. Essa é uma das principais reportagens publicadas na edição do jornal “O Globo”, dessa sexta-feira (28.09.2012).

O superintendente de Serviços de Comunicação de Massa da Anatel, Marconi Maia, disse que a agência identificou que, apesar do setor estar crescendo na faixa de 30%, "um nível chinês" as reclamações estão aumentando na proporção de 100%, o que é inaceitável para um crescimento de 30%. As queixas em relação à qualidade do serviço, que em janeiro do ano passado chegavam a 7 mil, em abril deste somaram 13 mil, contou Maia, especialmente contra Oi, TVA e Sky.

“As reclamações subiram 102% entre julho de 2011 e julho de 2012. A campeã é a cobrança errada”, afirma Maia.

GVT com suporte precário

Maia informou que a GVT, a primeira a se reunir com os técnicos da Anatel, teve problemas muito graves em Belo Horizonte, onde a empresa terceirizou os profissionais destinados a fazer reparos técnicos.

Disse Maia: ”Os profissionais não estavam habilitados a atender os assinantes, a prestar o suporte técnico”.

Na Claro TV, o problema são os erros em conta, superiores à meta da Anatel de 0,65 por mil assinaturas. E, na Net, erros na cobrança são igualmente um grande alvo de queixas. Ao ser perguntado sobre possíveis punições, disse que as empresas de TV paga têm que apresentar os planos de ação. Caso não cumpram a determinação, a agência abrirá processos administrativos.

O vice-presidente da Net, Daniel Barros, disse que a empresa entende que prestação de serviço e atendimento tem sempre o que melhorar. Ele explicou que a maioria da equipe de reparos é da própria empresa, mas que pretende fazer investimentos em treinamento de pessoal.

A GVT, por meio de sua assessoria, informou que vai atender "integralmente a solicitação" da Anatel, de apresentar em 30 dias plano de ação e de investimentos para aperfeiçoar seus serviços de TV por assinatura. A Embratel (Claro TV) decidiu não se pronunciar sobre a reunião com a Anatel.

Opinião do jornalista Roberto Ramalho

Fui cliente da antiga BIG TV e agora NET por longos 15 anos. Como eles vinham cada vez mais me enganando e nunca atendiam minhas reclamações e as mudanças de grades eram cada vez piores e mais caras, decidi romper o contrato.

Hoje, embora esteja vinculada a GVT tanto em relação ao serviço de TV quanto ao de internet, já estou verificando que a velocidade oferecida de 15 mb não é correta, vez que utilizo um programa para fazer a medição e ela atinge, no máximo, 8mb.

Além disso, se cobra muito caro pelos dois tipos de serviços e a ANATEL tem que acabar com isso, já! Afinal ela é uma Agência Reguladora e sua finalidade é fiscalizar os serviços oferecidos e cobrar concorrência e melhores preços e desempenho das empresas de TV e de internet.

quarta-feira, 26 de setembro de 2012

A tragédia do impeachment do ex-governador Muniz Falcão na Assembleia Legislativa em Alagoas e a violência no Estado

Roberto Ramalho é advogado, jornalista, relações públicas, blogueiro e escritor.

O fato aconteceu em setembro de 1957, quando os deputados estaduais de Alagoas se reuniram em Maceió para votar o impeachment do então governador Muniz Falcão.

Oséias Cardoso, principal adversário político do governador Muniz Falcão, liderou a oposição composta por 21 deputados. Na época, a câmara, como era chamada, contava com 35 parlamentares.

O grupo que se voltou contra o governador Muniz Falcão alegava irregularidades no poder executivo e uma intensa brutalidade contra as opiniões divergentes ao governo.

Foi então que, em uma sexta-feira 13, no decorrer da votação, houve um intenso tiroteio dentro das dependências da “Casa Tavares Bastos”, que durou aproximadamente 10 minutos. Resultado da contenda: um deputado morto e oito feridos.


O fato foi detalhadamente reconstruído pelo brilhante jornalista Jorge Oliveira em seu livro "Curral da Morte: O Impeachment de Sangue, Poder e Política no Nordeste", produto inédito de 30 anos de pesquisa e coleta de informações sobre o caso.

No referido livro diz o autor: “Essa prepotente amostra de poder daqueles que controlavam a ferro e fogo os seus currais eleitorais – e que nessa data deixaram as vias clandestinas e se instalaram à vontade em recinto oficial – teve como resultado um deputado morto (o governista Humberto Mendes) e dezenas de feridos. Imagens registradas no dia do conflito mostram parlamentares com suas armas mal escondidas sob capas de chuva entrando na Assembleia num início de tarde de sol escaldante. A beligerância era motivada pela votação do impeachment do governador alagoano Muniz Falcão, acusado pelos oposicionistas de tentar encarnar um “Robin Hood nordestino” ao criar novo imposto sobre a produção das oligarquias do açúcar destinado à área social. Falcão não tinha nada de esquerdista, estava mais para o populismo autoritário de Getúlio Vargas ou Juan Domingo Perón, presidente da Argentina”.

O fato ocorrido em Alagoas terminou repercutindo na mídia impressa dos EUA, sendo manchete de capa do jornal norte-americano “The New York Times”.

Eu mesmo quando trabalhei à disposição do Instituto Histórico e Geográfico de Alagoas, entre 1991 a 1996, fiz uma intensa pesquisa nos jornais da época “Gazeta de Alagoas”, “Jornal de Alagoas” e “Correio de Alagoas”, um ex-parlamentar e ex-governador de Alagoas, que não o cito por consideração à sua memória.

Depois desse dia fatídico, os alagoanos nunca mais foram os mesmos e os mais velhos não se esqueceram desse fato. A barbárie prosseguiu por mais de 20 anos. O incidente é um marco para a história política de Alagoas e do Brasil.

E o Estado de Alagoas hoje é o campeão mundial em assassinatos, um dos maiores lugares para se praticar tráfico de drogas, é uma terra que atualmente se destaca pela prática reiterada de sequestros, estupros e de mortes de mulheres indefesas, e as autoridades não fazem absolutamente nada para acabar com isso, inclusive o Poder Judiciário alagoano que tem muitos magistrados que são covardes e frouxos no momento de tomar uma decisão, enquanto outros são protegidos pelo aparato de segurança pública, seja ele federal ou estadual, por terem tido a coragem de condenar pessoas da mais alta periculosidade.

segunda-feira, 24 de setembro de 2012



Novo ministro indicado para o STF será sabatinado nessa terça-feira no Senado 

Jornalista Roberto Ramalho

Indicado pela presidente Dilma Rousseff para ocupar a cadeira deixada pelo ex-ministro Cezar Peluso no Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Teori Zavascki vai ser sabatinado nessa terça-feira no Senado. 

Essa será a penúltima etapa antes da nomeação do magistrado para a Suprema Corte. A indicação precisa, ainda, ser aprovada pelos senadores da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), antes de seguir para votação no plenário do Senado. 

Existe a possibilidade concreta de que Zavascki possa já ser aprovado para o STF e seu nome seja referendado na própria terça-feira. 

Cogita-se nos bastidores de que os parlamentares deverão fazer perguntas sobre o mensalão, mas, acredita-se que o ministro não poderá manifestar sua opinião sobre o processo caso pretenda participar da fase final do julgamento.

Somente no dia seguinte à aprovação, a nomeação deverá ser publicada no Diário Oficial da União. 

O STF tem levado em média um mês para dar posse a novos integrantes. Porém, os ministros não descartam que Teori Zavascki seja empossado o mais rapidamente possível para que ainda possa proferir seu voto no julgamento do mensalão.

Essa medida abriria a possibilidade de o futuro ministro da suprema Corte participar da apreciação dos últimos itens do julgamento do mensalão e do cálculo das penas dos réus.
Contudo, o magistrado tem evitado declarar se pretende ou não julgar a ação penal 470. 

No entanto, os ministros do STF têm dito que não há qualquer impedimento para que o futuro ministro participe da análise do processo, desde que se declare habilitado.

sábado, 22 de setembro de 2012



Relatório do novo CPC inclui medidas para acelerar tramitações das ações na Justiça

Jornalista Roberto Ramalho com informações da Agência Câmara e ASCOM OAB federal

O relator da Comissão Especial que analisa o projeto do novo Código de Processo Civil (CPC - PL 8046/10), deputado Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA), apresentou seu parecer com mecanismos para acelerar a tramitação das ações civis. 

Segundo o parlamentar, vários elementos podem ser introduzidos nas etapas do processo para garantir rapidez nas decisões, sem afrontar os princípios constitucionais da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal. 

O relatório prevê, por exemplo, que a apelação contra decisão de um juiz de primeira instância seja feita diretamente ao tribunal de segunda instância.

Hoje, de acordo com o CPC, a apelação é analisada pelo próprio juiz de primeira instância, cuja decisão está sendo questionada. 

"Qual é a tendência dele? Indeferir sua apelação. Aí o que você faz? O chamado agravo de instrumento. Você agrava a decisão dele para levar para o tribunal”, explica Barradas Carneiro, e sentencia: “Estamos propondo que a interposição seja feita diretamente na segunda instância. Com isso, você vai diminuir sua espera em um ano, em alguns estados”.  

Outra medida prevista no parecer para dar mais rapidez às decisões judiciais e desafogar os tribunais é o chamado incidente de ações repetitivas. 

O relator afirma que o dispositivo do novo Código de Processo Civil vai atingir os milhares de ações propostas por consumidores contra planos de saúde, concessionárias de telefonia e bancos.  

"Uma dessas ações será escolhida pelo tribunal e aquela decisão que for aplicada a este processo será aplicada a todos os demais, que terão sua tramitação suspensa. Ou seja, você vai matar vários processos ao mesmo tempo e garantir a isonomia: o que será dado a um será dado a todos, diferentemente de hoje", afirma o parlamentar.

A eficácia normativa da jurisprudência, incluída no relatório, também vai ajudar a acelerar a tramitação das ações. 

O texto estabelece que as decisões dos tribunais superiores deverão ser seguidas pelas instâncias inferiores. A união homoafetiva, por exemplo, uma vez reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, não poderá ter a sua legalidade questionada em primeiro grau, como ocorre atualmente por muitos magistrados.  

O parecer incluiu, também, a possibilidade de penhora de 30% do salário líquido de devedores que recebem acima de seis salários mínimos. Já o devedor de pensão alimentícia, segundo o relatório, não será mais preso em regime fechado. Ele ficará sujeito a prisão em regime aberto, com a possibilidade de trabalhar durante o dia. Por outro lado, quem não pagar pensão alimentícia poderá ter a dívida protestada em cartório e ter seu nome inscrito em cadastro de inadimplentes. 

A comissão especial se reunirá novamente no dia 10 de outubro para discutir eventuais alterações do relatório. 

A votação do parecer está prevista para o dia 17. Depois, o texto será enviado ao Plenário da Câmara. O projeto foi elaborado por uma comissão de juristas e aprovado pelo Senado em 2010.