Relatório
do novo CPC inclui medidas para acelerar tramitações das ações na Justiça
Jornalista
Roberto Ramalho com informações da Agência Câmara e ASCOM OAB federal
O relator da Comissão Especial
que analisa o projeto do novo Código de Processo Civil (CPC - PL 8046/10),
deputado Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA), apresentou seu parecer com
mecanismos para acelerar a tramitação das ações civis.
Segundo o parlamentar, vários
elementos podem ser introduzidos nas etapas do processo para garantir rapidez
nas decisões, sem afrontar os princípios constitucionais da ampla defesa, do
contraditório e do devido processo legal.
O relatório prevê, por exemplo,
que a apelação contra decisão de um juiz de primeira instância seja feita
diretamente ao tribunal de segunda instância.
Hoje, de acordo com o CPC, a
apelação é analisada pelo próprio juiz de primeira instância, cuja decisão está
sendo questionada.
"Qual é a tendência dele?
Indeferir sua apelação. Aí o que você faz? O chamado agravo de instrumento.
Você agrava a decisão dele para levar para o tribunal”, explica Barradas
Carneiro, e sentencia: “Estamos propondo que a interposição seja feita
diretamente na segunda instância. Com isso, você vai diminuir sua espera em um
ano, em alguns estados”.
Outra medida prevista no parecer
para dar mais rapidez às decisões judiciais e desafogar os tribunais é o
chamado incidente de ações repetitivas.
O relator afirma que o
dispositivo do novo Código de Processo Civil vai atingir os milhares de ações
propostas por consumidores contra planos de saúde, concessionárias de telefonia
e bancos.
"Uma dessas ações será
escolhida pelo tribunal e aquela decisão que for aplicada a este processo será
aplicada a todos os demais, que terão sua tramitação suspensa. Ou seja, você
vai matar vários processos ao mesmo tempo e garantir a isonomia: o que será
dado a um será dado a todos, diferentemente de hoje", afirma o parlamentar.
A eficácia normativa da
jurisprudência, incluída no relatório, também vai ajudar a acelerar a
tramitação das ações.
O texto estabelece que as
decisões dos tribunais superiores deverão ser seguidas pelas instâncias
inferiores. A união homoafetiva, por exemplo, uma vez reconhecida pelo Supremo
Tribunal Federal, não poderá ter a sua legalidade questionada em primeiro grau,
como ocorre atualmente por muitos magistrados.
O parecer incluiu, também, a
possibilidade de penhora de 30% do salário líquido de devedores que recebem
acima de seis salários mínimos. Já o devedor de pensão alimentícia, segundo o
relatório, não será mais preso em regime fechado. Ele ficará sujeito a prisão
em regime aberto, com a possibilidade de trabalhar durante o dia. Por outro
lado, quem não pagar pensão alimentícia poderá ter a dívida protestada em
cartório e ter seu nome inscrito em cadastro de inadimplentes.
A comissão especial se reunirá
novamente no dia 10 de outubro para discutir eventuais alterações do relatório.
A votação do parecer está
prevista para o dia 17. Depois, o texto será enviado ao Plenário da Câmara. O
projeto foi elaborado por uma comissão de juristas e aprovado pelo Senado em
2010.
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