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Jornalista envolvido e preocupado com questões sociais e políticas que afligem nossa sociedade, além de publicar matérias denunciando pessoas ou entidades que praticam atos contra o interesse público e agindo, sempre, em defesa da sociedade.

terça-feira, 28 de março de 2023

Artigo – Brasil ainda lidera ranking de violência contra professores. Roberto Cavalcanti é advogado, foi procurador do município de Maceió e é jornalista. www.ditoconceito.blogspot.com.br
 

1. Considerações sobre o fato criminoso praticado por um menor

De acordo com reportagem do Portal G1 – g1.globo.com - quatro professoras e um aluno foram esfaqueados manhã desta segunda-feira (27) dentro da Escola Estadual Thomazia Montoro, na Vila Sônia, em São Paulo, segundo o governo de São Paulo. Uma das professoras, Elisabeth Tenreiro, de 71 anos, teve uma parada cardíaca e morreu no Hospital Universitário da USP. O agressor, um aluno de 13 anos do oitavo ano na escola, foi desarmado por professoras, apreendido por policiais e levado para o 34° DP, onde o caso foi registrado. Um vídeo acima mostra o momento em que ele foi desarmado por duas professoras.

Testemunhas já haviam relatado atos de racismo e brigas no local antes da tragédia e foi justamente a vítima dessa segunda-feira, 27 de março, que havia apartado a confusão entre os alunos.

O agressor, um garoto de 13 anos, já fazia publicações desde domingo e era encorajado por outros usuários, com perfis semelhantes. O secretário de Segurança Pública de São Paulo, Guilherme Derrite, disse que qualquer um que tenha curtido, comentado ou sequer clicado nessas publicações, será investigado e intimado a depor.

Na porta da escola, pais relataram à reportagem da TV Globo que agressões físicas entre os alunos são constantes na escola.

Governo de São Paulo é representado pelo secretário estadual da Educação, Renato Feder, que disse que o agressor tinha pedido transferência e estudava na unidade desde o começo deste ano.

2. O que disseram o governador do estado de São Paulo e o vice-presidente da República sobre o episódio

O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), lamentou por meio das redes sociais, declarando o seguinte:Não tenho palavras para expressar a minha tristeza”, escreveu.

O vice-presidente da República, Geraldo Alckmin (PSD), em mensagem nas redes sociais sobre o ataque, afirmou: "Transmito meus sentimentos e orações à família da professora Elisabete Tenreiro, aos feridos e a toda a comunidade da Escola Estadual Thomazia Montoro, em São Paulo, atingida por uma lamentável ocorrência".

3. A violência praticada contra professores ao longo do tempo

Já existe um estudo para contratação de psicólogos e psicopedagogos para trabalharem nas Escolas de São Paulo. Porém, isso ainda não foi colocado em prática.

Segundo dados de uma pesquisa realizada pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) sobre violência em escolas com mais de 100 mil professores, o Brasil continua liderando o ranking de agressões contra docentes. Entre os professores ouvidos, 12,5% afirmaram ser vítimas de agressões verbais ou intimidações de alunos.

De acordo com um novo levantamento feito pela GloboNews em São Paulo, o número de agressões a professores cresceu 73% em 2018 em relação ao ano anterior. Já dados divulgados sobre uma pesquisa realizada pelo Sindicato dos Professores de São Paulo apontam que mais da metade dos docentes da rede estadual de ensino afirmam já ter sofrido algum tipo de agressão, sendo a mais comum a agressão verbal (44%), seguida por discriminação (9%), bullying (8%), furto/roubo (6%), e agressão física (5%).

Pesquisas mais recentes mostram estatisticamente que a violência escolar, em especial contra professores, continua sendo motivo de preocupação. Um levantamento realizado em julho de 2022 pela associação Nova Escola ouviu mais de 5 mil professores e 51,23% deles relataram terem sido agredidos verbalmente nas escolas em que trabalhavam. Outros 7,53% relataram violência física. Na maioria das vezes (50,5%), os agressores eram os alunos

4. O que afirmam os especialistas

Em entrevista à Nova Escola, a professora Telma Vinha, da Faculdade de Educação da Unicamp e coordenadora do Grupo Ética, Diversidade e Democracia na Escola Pública, destaca o aumento dos discursos de ódio e a influência deles sobre os alunos. Muitos jovens participam de fóruns e grupos nas redes sociais associados à xenofobia, racismo e até neonazismo, e levam esses discursos para a prática dentro do ambiente escolar.

A motivação do ataque na escola paulistana é prova disso: o agressor, um aluno de 13 anos, havia discutido com outro colega na semana anterior e proferido ofensas racistas. A professora que interviu na briga e o repreendeu foi a vítima fatal do ataque.

É preciso pontuar, no entanto, que o aumento da violência escolar é um fenômeno complexo e de múltiplas raízes. Uma delas foi a pandemia. Dados preliminares de uma pesquisa que está sendo desenvolvida por Telma Vinha e seus colegas na Unicamp já indica os impactos do isolamento social sobre este tipo de violência: dos 22 ataques cometidos em escolas brasileiras ao longo dos últimos 21 anos, nove ocorreram no segundo semestre de 2022 para cá.

Em entrevista concedida ao programa ‘Estúdio I’, da Globo News, em 27 de março do corrente, a professora Telma Vinha, da Faculdade de Educação da Unicamp e coordenadora do Grupo Ética, Diversidade e Democracia na Escola Pública, também afirmou o que havia dito a Nova Escola, que a colocação dos psicólogos e psicopedagogos como previsto pelo governo de São Paulo, precisa de ajustes.

Estudantes expostos a ambientes domésticos violentos, eles próprios vítimas de maus-tratos, também podem se tornar mais agressivos, indica Betina Barros, pesquisadora do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, em entrevista ao Portal G1.

Uma matéria veiculada pela TV fechada Globo News, Edição de 28.08.2014 já havia apontado um quadro alarmante em que professores eram vítimas de agressões verbais e intimidações. Escolas públicas e particulares ainda sofrem do problema.

Segundo a Globo News, citando uma pesquisa global feita com mais de cem mil professores e diretores de escolas do Ensino Fundamental e Médio, o país ficava numa situação vexatória e colocava o Brasil no topo de um ranking de violência em escolas. De acordo com a pesquisa realizada naquela época, 12,5% dos professores brasileiros haviam afirmado serem agredidos verbalmente ou intimidados por alunos pelo menos uma vez por semana. Foi o índice mais alto entre os 34 países pesquisados. A média tinha sido de 3,4%. Depois do Brasil, veio a Estônia, com 11%, Austrália, com 9,7%.

O mais surpreendente é que a pesquisa constatou que na Coreia do Sul, na Malásia e na Romênia, o índice de violência contra professores foi 0%. O estudo internacional sobre professores, ensino e aprendizagem também mostrou que apenas um em cada dez educadores no Brasil acreditava que a profissão era valorizada pela sociedade. A média global foi de 31%.

A pedagoga Sorahya Bellard afirmou naquela ocasião que a violência contra professores ficou evidente nas escolas públicas, mas também que ocorria bastante nas escolas particulares.

Disse ela na época: “Hoje existe uma transferência de papéis muito grande. Papéis que seriam da família, hoje, têm sido delegados ao professor, como, por exemplo, a implantação de valores, de limites. E o aluno não vê esse professor como autoridade. Já é histórico, conhecido da sociedade, que o professor, ano após ano, vem sendo desvalorizado no âmbito econômico, condições de trabalho, formação”, concluiu.

5. Conclusão

Hoje observamos e constatamos que a violência física, moral e psicológica contra os professores é apenas a ponta de um enorme Iceberg e que se nada for feito a médio e longo prazos a situação tende a piorar ainda mais.

Interessante é que nenhum prefeito ou governador está fazendo nada para impedir essa vergonha nacional e regional de agressão contra professores. Os professores em geral tendem a não relatar essas violências para não serem alvo de críticas e se preservarem.

É muito importante a atuação do Ministério Público e das polícias civil e militar coibindo possíveis violências contra professores e outros profissionais das áreas da Educação e da Saúde. Essa violência praticada contra professores por parte de estudantes menor de idade tem muito a ver com que determina o Estatuto da Criança e do Adolescente que, na verdade, acaba sendo uma ferramenta de proteção para eles.

Por essa razão é que o Congresso Nacional tem que alterar e modificar o Estatuto da Criança e Adolescência no que for possível e pertinente.

TAGS: Violência, professores, ensino.

Referências:

1. VINHA, Telma. Entrevista ao Portal Nova Escola. Disponível em www.novaescola.org.br.

2. VINHA, Telma. Entrevista ao Programa ‘Estúdio I’, da Globo News. Disponível em www.globoplay.globo.com/canais/globonews

3. BARROS. Betina, pesquisadora do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, em entrevista ao Portal G1. Disponível em coms://g1.globo.com/utm_source=globo.com&utm_medium=header

4. BELLARD, Sorahya. Entrevista a Globo News. Disponível em www.globoplay.globo.com/canais/globonews

NOTA:

Telma Vinha é professora, da Faculdade de Educação da Unicamp e coordenadora do Grupo Ética, Diversidade e Democracia na Escola Pública.

Betina Barros é pesquisadora do Fórum Brasileiro de Segurança Pública.

Sorahya Bellard é pedagoga.

 

quinta-feira, 23 de março de 2023

Artigo - A atuação do Ministério Público de Alagoas em conjunto com as forças de Segurança Pública e do município de Maceió no combate a poluição sonora. Roberto Cavalcanti é advogado e foi procurador do município de Maceió. www.ditoconceito.blogspot.com.br

                                                 Imagem Portal G1

Os efeitos da poluição sonora já são conhecidos há dois mil e quinhentos anos. Segundo doutrinadores, no Egito antigo já existiam textos que relatavam a surdez dos habitantes das redondezas das cataratas do Rio Nilo.

A poluição sonora em local público, causa enorme prejuízo a coletividade, ou seja, aos residentes atingidos diariamente pelos seus efeitos nocivos.

O jurista e ambientalista Edis Milaré afirma que a poluição sonora é o ruído capaz de incomodar ou de gerar malefícios à saúde. Meio ambiente, sob o ponto de vista científico-jurídico, “é o conjunto de todas as condições e influências externas que afetam a vida e o desenvolvimento de um organismo” (clássica definição de Édis Milaré, Direito do Meio Ambiente, Editora Revista dos Tribunais, pág. 737).

A Constituição da República estabelece que a ordem econômica tem entre seus princípios a “defesa do meio ambiente” e assegura que é “direito de todos” o meio ambiente ecologicamente equilibrado.

Da prática de ilegalidade da poluição sonora

No âmbito da legislação federal, a definição legal de “poluição” e de “poluidor” se encontra na Lei nº 6.938/81 (Lei da Política Nacional do Meio Ambiente), que dispõe:

Art. 3º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:

III – poluição: a degradação da qualidade ambiental resultante de

atividades que direta ou indiretamente:

a) prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população;

b) criem condições adversas às atividades sociais e econômicas;

(…)

IV – poluidor: a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado,

responsável, diretamente ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental”.

Em complementação à lei federal, dispõe a Resolução nº 001, de 08.03.90, do CONAMA – Conselho Nacional do Meio Ambiente que:

I - A emissão de ruídos, em decorrência de quaisquer atividades industriais, comerciais, sociais ou recreativas, inclusive as de propaganda política, obedecerá, no interesse da saúde, do sossego público, aos padrões.

Critérios e diretrizes estabelecidos nesta Resolução.

II - São prejudiciais à saúde e ao sossego público, para os fins do item

anterior aos ruídos com níveis superiores aos considerados aceitáveis pela norma NBR-10152 – Avaliação do Ruído em Áreas Habitadas visando o conforto da comunidade, da Associação Brasileira de Normas Técnicas.

Fabiano Pereira dos Santos, por sua vez, defende que a poluição sonora exprime uma mudança das propriedades físicas do meio ambiente decorrente da emissão de sons que, direta ou indiretamente, independentemente de serem permitidos pela legislação, sejam prejudiciais à saúde do ser humano.

Mas foi com a intensificação do processo de urbanização das cidades, notadamente a partir do início do século passado que a poluição sonora começou a se destacar, primeiramente como um problema de vizinhança e, depois, como uma questão relativa à qualidade de vida e à saúde pública.

Os municípios podem legislar sobre os temas ambientais de interesse predominantemente local, desde que respeite as normas gerais que tiverem sido editadas pela União ou pelos Estados.

Segundo o artigo 30 da Constituição Federal, compete aos municípios:

I - legislar sobre assuntos de interesse local;

II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber.

O prefeito João Henrique Caldas nada tem feito para combater a poluição Sonora em Maceió, embora a Guarda Municipal e a Sedet estejam participando, porém, de forma ‘acanhada’, sem a devida eficácia e eficiência embora possuam e exerçam o poder de polícia administrativa.

A Prefeitura Municipal de Maceió ao longo dos anos tem se omitido em exercer seu poder de polícia, deixando de tomar as providências cabíveis para fiscalizar, coibir e impedir que tal infração ambiental ocorresse reiteradas vezes, ou seja, todos os dias, sem exceção, inclusive nos domingos e feriados, incomodando os moradores da região que acabam ficando reféns de tal situação.

Por essa razão é que o Ministério Público de Alagoas tem agido com rigor ao constatar a omissão do município de Maceió.

No que concerne especificamente ao poder de polícia ambiental, Paulo Afonso Leme Machado o define como sendo:(3) “A atividade da Administração Pública que limita ou disciplina direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à saúde da população, à conservação dos ecossistemas, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas ou de outras atividades dependentes de concessão, autorização/permissão ou licença do Poder Público de cujas atividades possam decorrer poluição ou agressão à natureza .

É muito comum ver pela cidade carros "usinas de som" ou “paredões de som”, provocando barulho deliberado, e até em áreas hospitalares. É preciso ter pulso e combater a poluição sonora com rigor. Poluição sonora é crime, Senhor prefeito. Os irresponsáveis e infratores simplesmente debocham das autoridades constituídas.

Não existe outra saída, assim como fizeram as prefeituras de Fortaleza, João Pessoa, Natal, Recife, e, inclusive, Maceió, de punir os infratores não somente com a apreensão desses instrumentos sonoros, como, também, destruí-los. É o que devem também fazer os municípios alagoanos aprovando uma lei nesse sentido com o apoio do Poder Legislativo local e do povo. Não pode relaxar com esse tipo de gente, que utiliza esse potente instrumento sonoro com o intuito de perturbar a saúde, o sossego e a segurança alheias. Os municípios também precisam fiscalizar e punir os infratores.

Para isso é que existe o Poder de Polícia administrativa, uma prerrogativa dos municípios para não somente apreender, assim como, de destruir essas verdadeiras máquinas de barulho e zoada.

Tenho certeza que esses "paredões de som" estão com seus dias contados. E junta o barulho com algazarra, bebidas alcoólicas em excesso e até o uso de drogas. E é lamentável a falta de pulso da Polícia Militar com esse tipo de baderna.

De nada adianta chamar a atenção desses baderneiros. Assim que a Polícia Militar chega e pede que baixem o volume que gera a poluição sonora, se retiraram do local, mas acabam retornando ao local e começa tudo de novo, com os infratores colocando o som em volume insuportável e debochando do poder público e dos policiais militares.

Em razão disso, desde o final do ano passado o Ministério Público de Alagoas vem agindo com firmeza com os infratores-poluidores, ao fazer inspeções ‘In Loco’ em bares e restaurantes, assim como em logradouros públicos como ruas e vielas.

De acordo com o Portal do MPAL, foi criado o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público de Alagoas – CAOP, pelo Colégio de Procuradores de Justiça com fundamento no Artigo 23 da Lei Complementar Estadual nº 15, de 22 de novembro de 2016 e reorganizado a sua estrutura através da Resolução 005/18 – CPJ.

O CAOP exerce suas atribuições na qualidade de órgão auxiliar das atividades funcionais do Ministério Público sob a Supervisão do Procurador-Geral de Justiça.

O Centro é dirigido por membro do Ministério Público, recebendo a denominação de Diretor, cabendo ao Procurador-Geral de Justiça sua designação, conforme estabelecido na Resolução.

Com o nome de “Projeto – Pertubar o sossêgo alheio é escolha sua” cujo idealizador é o Dr. José Antônio Malta Marques com outros promotores de Justiça, o trabalho vem sendo realizado em parceria com a Polícia Militar, Guarda Municipal, Detran e Sedet, o combate a Poluição Sonora vem dando certo. De início busca-se por meio de um diálogo construtivo e educativo convencer os proprietários de bares, restaurantes e ‘Casas de Shows’, conscientizando para que evitem a prática de Poluição Sonora e cumpram com o que determina a lei sobre o respeito ao sossego, à segurança e a saúde alheias.

A Polícia Militar está autorizada a fazer uso do TCO – Termo Circunstanciado de Ocorrência, um instrumento bastante utilizado em vários estados da federação durante as fiscalizações.

Segundo o site www.iberdrola.com, são as seguintes as soluções e exemplos para reduzir a poluição sonora, a saber:

Organismos internacionais como a OMS coincidem em indicar que a conscientização da cidadania é fundamental para vencer este inimigo invisível. Por exemplo: realizar atividades de lazer sem gerar ruído excessivo, evitar o uso do carro e escolher alternativas como a bicicleta ou o veículo elétrico, fazer obras domésticas nos horários recomendados, isolar as moradias com materiais que absorvem ruídos, etc. Para isso, também é fundamental promover a educação ambiental com as crianças.

As administrações também podem tomar medidas para uma adequada gestão ambiental do ruído que ajude a reduzir a poluição auditiva. Por exemplo: proteger determinadas zonas — áreas de campo, espaços de interesse natural, parques urbanos, etc. — contra os ruídos, estabelecer regras que contemplem medidas preventivas e corretivas — distância obrigatória entre áreas residenciais e focos de ruído como aeroportos, multas para aqueles que ultrapassem os limites de ruído, etc. —, isolar acusticamente os edifícios recém-construídos, criar áreas de pedestres com horários de circulação restritos para carga e descarga de mercadorias, substituir o asfalto habitual por outros tipos mais eficientes que reduzem em até 3 dB o barulho da rua, entre outras medidas.

Finalizando, de acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), a poluição sonora é o segundo maior agente poluidor ambiental, depois da poluição do ar. O relatório sobre poluição sonora divulgado em 2018 estima que até 2050, cerca de 25% da população mundial deverá ter algum grau de perda auditiva.

Nota:

Guidelines for Community Noise, editado por Birgitta Berglund, Thomas Lindvall e Dietrich H. Schwela, 1999, Organização Mundial da Saúde. O texto integral do relatório da OMS sobre poluição sonora pode ser obtido na Internet, no endereço http://www.who.int/peh/noise/noiseindex.html.

Referências:

www.iberdrola.com. Artigo pesquisado em 20 de março de 2023 no google.

MILARÉ, Édis. Direito do Meio Ambiente, Editora Revista dos Tribunais.

MACHADO, Paulo Afonso Leme. Direito Ambiental Brasileiro, 8ª Edição, Editora Malheiros.

Informações importantes:

O órgão - Centro de Apoio Operacional do Ministério Público de Alagoas – CAOP - recebe denúncias pelo telefone (82) 2122-3735 e 2122-3729 ou pelo E-mail: caop@mpal.mp.br. Assessor especial Flávio Brito.

Defesa do Meio Ambiente

De acordo com o MPAL, o Núcleo atua na defesa do meio ambiente, dos valores urbanísticos, históricos, culturais e humanos, que garantam um desenvolvimento ecologicamente sustentável para as presentes e futuras gerações, contribuindo no processo de transformação social.

Da mesma forma, o Núcleo também se dedica a proteção e bem estar animal e combate a poluição sob qualquer das suas formas, competindo-lhe, também, a fiscalização da implantação de atividades potencialmente poluidoras nas fases de licenciamento ambiental e na fase de pós-licença.

Setor do Meio Ambiente:

Dr. Jorge José Tavares Dória – Coordenador

Telefone - (82) 2122-3729

nucleo.meioambiente@mpal.mp.br

Horário de atendimento - 7h30 às 13h30


quarta-feira, 22 de março de 2023

Copom – Comitê de Política Monetária do Banco Central - mantém taxa básica de juros em 13,75% ao ano e gera irritação no governo federal. Roberto Ramalho é jornalista. www.ditoconceito.blogspot.com.br

Imagem Solução Financeira. 
 

O Comitê de Política Financeira do Banco Central manteve a taxa de juros Selic em 13,75%.

A decisão acontece em meio à pressão do governo Lula para baixar a Selic. A taxa se mantém nesse mesmo patamar desde agosto do ano passado.

Concordo com muitos jornalistas que escrevem sobre economia e alguns economistas que a pressão do governo Lula para que haja a queda na taxa Selic não está surtindo efeito e essas “críticas” estão se transformado em uma discussão desnecessária.

É evidente que a taxa de juros Selic está muito alta e tem que baixar. Mas cabe ao governo federal fazer a sua parte.

Todos sabem que o atual presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto foi indicado pelo ex-presidente Bolsonaro para gerir a Instituição e ele é um bolsonarista.

Inclusive, participando em um seminário do BNDES nesta segunda-feira, 20 de março, Geraldo Alckmin também cobrou o BC pela queda da taxa Selic. O vice-presidente da República endossou uma fala antiga de Fernando Haddad e disse que há gordura para cortar juros.

O governo precisa é divulgar e enviar o projeto sobre o novo arcabouço fiscal, isso sim, para que possa dar uma resposta ao Mercado Financeiro e ao Congresso Nacional e a sociedade civil.

quarta-feira, 15 de março de 2023

Artigo - Dia Internacional do Consumidor. Roberto Ramalho é advogado e jornalista. Roberta Acioli é advogada e Pós-graduada em Direito Previdenciário. www.ditoconceito.blogspot.com.br.

Direito Autoral respeitado
 

1. Considerações Gerais

O Dia Internacional do Consumidor, instituído pela Organização das Nações Unidas em 1982 é festejado hoje (15).

No dia 15 de março de 1962 o então presidente dos EUA, John Kennedy, instituiu o Dia Mundial dos direitos dos consumidores, data que foi reconhecida 23 anos depois, com a adoção dos Direitos do Consumidor pela ONU.

A Constituição Federal Brasileira, de 1988, normatizou, em seu artigo 5º, inciso XXXII a legalidade e legitimidade do CDC, afirmando: "o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor". O Código acabou sendo sancionado em 1990, após intenso debate no Congresso Nacional.

A lei também conhecida como Código de Defesa do Consumidor, foi sancionada na década de 90 pelo então presidente Fernando Collor de Mello, cujo número é o 8.078/90.

O CDC - Código de Defesa do Consumidor, estabelece normas de proteção e defesa do consumidor, de ordem pública e interesse social. Sua origem remonta à Constituição Federal do Brasil/1988, a qual estabeleceu definitivamente a defesa do consumidor como direito e garantia fundamental do cidadão (art. 170, V, CF).

2. Definição de Consumidor

A definição de consumidor está no artigo 2º da LEI Nº 8.078, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990.

Diz o artigo 2° - Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.

Comprar alimentos, aparelhos eletrônicos ou qualquer outro bem material pode trazer inúmeros benefícios para o cidadão, mas também pode causar dor de cabeça caso o produto venha com defeito ou esteja com algum problema.

3. Direitos do Consumidor

São inúmeros os direitos do consumidor. Os principais direitos do consumidor na hora de adquirir um produto ou serviço, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, resumidamente, são os seguintes:

  • Direito de arrependimento.

  • Proibição de venda casada.

  • Preços distintos na mesma loja.

  • Prazos de garantia.

  • Descumprimento de oferta.

  • Conta sem tarifas.

  • Fila de banco.

  • Cobrança Indevida, entre outros.

4. A criação atuação dos Procons nos estados e municípios

Desde a criação do Código de Defesa do Consumidor os Estados criaram os seus órgãos de atendimento ao consumidor denominados de PROCON.

O PROCON atua em duas fases distintas de atendimento: A preliminar, que busca esclarecimentos, e a da reclamação, onde é realizada audiência entre as partes e, caso não se chegue a um acordo, o consumidor é orientado a buscar o Poder Judiciário.

O atendimento é exclusivo ao consumidor pessoa física, residente e/ou domiciliado em nossa cidade, nas situações de problemas no consumo de produtos ou serviços. E já existem, também, os PROCONS municipais nas principais cidades do Brasil.

O que pode ser denunciado no Procon?

Cobrança de taxa indevida ou dúvidas sobre cobrança. Propaganda e venda enganosa. Não recebimento do comprovante de pagamento. Problemas com compras a prazo, cartões de crédito, carnês de sorteio, bancos, consórcios etc.

5. Vigência do CDC

O Código de Proteção e Defesa do Consumidor, instituído pela Lei 8078/90 acaba de completar 30 anos, construindo a consciência de fornecedores e consumidores em relação aos seus direitos e deveres.

Hoje, também podemos ver o Direito do Consumidor como área a empolgar os profissionais da Justiça, sendo o mote de diversos órgãos, tanto judiciais como administrativos, a exemplo do PROCON, cuja ideia pró-consumidor tornou-se marca ou denominação dos órgãos similares nos estados e municípios.

6. A criação e atuação dos Juizados Cíveis e Criminais

Em 1995 foram criados os denominados Juizados Especiais Cíveis e Criminais para poderem julgar mais rapidamente o pleito dos consumidores. Infelizmente esses órgãos não vêm desempenhando a função propriamente dita, demorando em proferir sentença e a resolver pendências, inclusive, quando punem empresas, bancos, financeiras ou outros estabelecimentos que praticam danos materiais e morais contra os consumidores, o faz com valores muito baixos. A média tem sido na faixa entre R$ 4.000,00 a R$ 8.000,00, dependendo do caso. Consideramos os valores irrisórios.

7. Conclusão

Enfim, recomendamos aos nossos leitores no ‘mês do consumidor’, que só comprem o estritamente necessário.

Antes de comprar qualquer mercadoria, pesquisem bastante e fiquem atentos às ofertas. O consumidor final precisa aprender a comprar o que precisa no momento certo e oportuno e saber o quanto poderá gastar.

Em relação à pandemia causada pelo covid-19 (coronavírus ou sars-cov2 e variantes), desde 2020 que houve um crescimento do denominado e-commerce (Comércio Eletrônico), que nada mais é do que compras realizadas por meio eletrônico nos grandes sites de empresas varejistas e atacadistas.

Finalizando, recomendamos que você busque o atendimento dos Procons, Defensorias Públicas, Juizados Especiais Cíveis, entre outros órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, que poderão orientá-lo e auxiliá-lo na resolução de seu problema de consumo.

Encontre um órgão de defesa consumidor mais próximo de você. De acordo com nossa experiência como advogados militantes, aconselhamos que é preciso que vocês consumidores fiquem bem atentos para não serem enganados. Sem observar direito os sites de compras, muitos consumidores terminam pagando, sem receber a (s) mercadoria (s).

Caso decida processar uma empresa, recomendamos procurar advogados especialistas em Direitos do Consumidor. Dessa forma, é possível encontrar um profissional que possua amplo conhecimento na área. Além disso, o consumidor também pode incluir setores específicos da área de Direito Consumerista na sua pesquisa.

Parabéns a todos os consumidores pela passagem do seu dia.

 

quarta-feira, 8 de março de 2023

Artigo – Dia Internacional da Mulher. Uma análise político-jurídica. Roberto Ramalho é advogado, jornalista e servidor da Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas. www.ditoconceito.blogspot.com.br

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Graças às grandes transformações ocorridas nos anos 60 e com o fortalecimento do movimento feminista a posição da mulher na sociedade mudou drasticamente e ela deixou de ser apenas mãe e dona de casa para se transformar em líder, executiva e dona de direitos antes jamais sonhados, que ao longo do tempo as colocaram em igualdade com os homens.

Acerca da violência doméstica, observamos nitidamente a Lei Maria da Penha, em seu artigo 5º, dispondo sobre a sua definição.

Assim sendo, segundo a Lei Maria da Penha se caracteriza por um ato qualquer de ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial.

De acordo com Machado e Gonçalves (2003) em seu livro “Violência e vítimas de crime”, o seguinte trecho bastante elucidativo: Considera-se violência doméstica “qualquer acto, conduta ou omissão que sirva para infligir, reiteradamente e com intensidade, sofrimentos físicos, sexuais, mentais ou económicos, de modo directo ou indirecto (por meio de ameaças, enganos, coacção ou qualquer outro meio) a qualquer pessoa que habite no mesmo agregado doméstico privado (pessoas – crianças, jovens, mulheres adultas, homens adultos ou idosos – a viver em alojamento comum) ou que, não habitando no mesmo agregado doméstico privado que o agente da viol4ência, seja cônjuge ou companheiro marital ou excônjuge ou ex-companheiro marital. (MACHADO; GONÇALVES, 2003, p.26 ) .

A Lei Maria da Penha – 11.340 – Criou mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do artigo 226 da Constituição Federal, da mesma forma a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, dispondo sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; alterando o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências.

A Lei Maria da Penha (Lei 11.340), aprovada em 7 de agosto de 2006, trouxe uma série de benefícios para ajudar as mulheres a exercerem seus direitos e serem respeitadas na sociedade brasileira, sobretudo para impedir que pudessem sofrer agressões de seus companheiros. Porém a violência não acabou aumentando mais ainda desde 2019 com a eleição de Jair Bolsonaro.

Quais são os 4 tipos de violência? Resumidamente, são eles:

  • I – violência física. Conduta que ofende a integridade ou saúde corporal;

  • II - violência psicológica.

  • III - violência sexual.

  • IV - violência patrimonial.

  • V – violência moral.

A Organização Mundial da Saúde (OMS) estabelece uma tipologia de três grandes grupos segundo quem comete o ato violento: violência contra si mesmo (autoprovocada ou auto infligida); violência interpessoal (doméstica e comunitária); e violência coletiva (grupos políticos, organizações terroristas, milícias).https://www.cevs.rs.gov.brtipologia-da-violencia.

Além disso, acredita-se, também, que seja em face da facilidade que os agressores têm, em termos de brechas jurídicas na própria legislação e acabam sofrendo apenas punições mais brandas.

Coube a Lei nº 13.505/2017, acrescentar dispositivos à Lei 11.340/2006, para dispor sobre o direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar de ter atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado, preferencialmente, por servidores do sexo feminino.

Nunca na história de nosso País houve tanta violência contra a mulher, mesmo com o aumento da pena. O machismo continua e os homens não aceitam a separação e ainda vêem suas ex-mulheres como fossem suas propriedades privadas o que os levam a prática recorrente de Feminícidio.

Desde que o então presidente da República, Jair Bolsonaro, tomou posse em 1º de janeiro de 2019 a violência aumentou de modo assustador. E quando a imprensa noticiou a violência praticada por “machões” contra suas mulheres ou companheiras, a grande maioria dos agressores apoiava ou apoiou a candidatura de Bolsonaro a presidência da República. E o que mais se via nas redes sociais eram fotos de homens com o avatar do presidente. Após sua derrota para o presidente Lula o Fórum Brasileiro de Segurança Pública em parceria com o Instituto Datafolha constatou que a violência doméstica que afetam e atingem as mulheres e as pessoas LGBTQUIA+ ainda permanece num grau muito elevado. E isso tem que parar. Isso é um fato jornalístico verdadeiro. A violência está principalmente dentro do lar e muitos não querem saber e, inclusive, resolver.

O Brasil teve um aumento de 7,3% nos casos de feminicídio em 2019 em comparação com 2018, apontou levantamento feito pelo G1 com base nos dados oficiais dos 26 estados e do Distrito Federal. Foram 1.314 mulheres mortas pelo fato de serem mulheres – uma a cada 7 horas, em média.

Lamento pelo fato da violência doméstica já ter tomado proporções devastadoras. E foi justamente durante a pandemia causada pela Covid-19 que a violência aumentou de forma assustadora.

Denuncie qualquer ato de violência física, psicológica, social, etc. Não seja omisso ou conivente. Existe um ditado popular que diz que briga entre ‘marido e mulher’ ninguém mete a colher’! Ledo engano! O número que alguém pode denunciar as autoridades é 180.

O que lamento são algumas mulheres que ao exercer cargos de magistrada, de promotora, procuradora, advogada, administradora de grandes empresas etc sejam autoritárias e não estejam preocupadas com a prática de violência doméstica. Provavelmente porque exercem cargos de grande importância e tem como se protegerem de seus prováveis ameaçadores e praticantes dessa forma brutal de violência.

Mulheres autoritárias como a ex-presidente da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, deputada federal Bia Kicis e deputada federal Carla Zambelli – ambas do Partido Liberal, de extrema-direita e ainda seguidoras e apoiadoras de Jair Bolsonaro, e a ex-ministra da Mulher e dos Direitos Humanos (Sic!), hoje senadora da República pelo Republicanos de São Paulo, Damares Alves, pouco se importam com a violência cometida contra as mulheres.

Além de inúmeras mulheres que se denominam coach ou digital influencer e são, na verdade, socialites, que defendem o ‘status cuo’, o poder político e econômico, pouco se importando com a violência, sobretudo, com mulheres pobres, miseráveis e com a fome alheias.

O feminismo é um movimento antigo, no entanto, vê-se uma diferença na pauta: o direito ao próprio corpo. É preciso desnaturalizar o desejo dos homens sobre os corpos das mulheres.

Três em cada 10 brasileiras já foram alvo de violência física ou sexual pelo parceiro. Só em 2022, 14 mulheres foram agredidas por minuto e quase metade delas não fez nada em relação ao ato. Os dados são de uma pesquisa realizada pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública e pelo Datafolha, divulgada recentemente.

De acordo com a pesquisa do Fórum Brasileiro de Segurança Pública com o Instituto Datafolha e divulgado pela mídia, em quase metade dos casos de violência contra mulher do último ano (45%) as vítimas não tomaram nenhuma atitude após os casos de agressão, seja por medo de represália ou por achar que não era algo tão grave. Ao mesmo tempo, 17,3% delas procuraram auxílio da família e 15,6%, de amigos. A parcela de vítimas que foram até Delegacias de Defesa da Mulher relatar o ocorrido subiu: foi de 11,8%, há dois anos, para 14%, no estudo de agora.

Governos estaduais como o do atual mandatário Paulo Suruagy Dantas do Amaral vem construindo sedes de acolhimento para as mulheres que sofreram ou sofrem violência doméstica em todos os sentidos, assim como o atual prefeito de Maceió João Henrique Caldas (JHC). Da mesma forma vem fazendo a gestão da OAB-Alagoas afirmando que está combatendo a violência contra as mulheres e pessoas LGBQUIA+ por meio de sua Comissão de Combate a Violência contra as mulheres.

Embora isso esteja acontecendo, afirmo que todos o fazem com pouca efetividade se constituindo mais numa jogada de marketing, demagogia e ações eleitoreiras.

E um aspecto que chama a atenção é a criação da Frente Parlamentar em Defesa da Mulher Alagoana, composta por quatro deputadas estaduais que pertencem a famílias tradicionais e da elite alagoana. Essas parlamentares se reuniram com a presidente em exercício da seccional da OAB-Alagoas, Natalia Von Sohsten, que considero meramente eleitoreira.

Nos últimos quatro anos fiz mais que o estado de Alagoas e a Prefeitura Municipal de Maceió publicando artigos jurídicos sobre ‘Violência Doméstica’ em sites jurídicos informando e denunciando esse tipo de violência com ética, responsabilidade, e determinação.

Tanto o estado de Alagoas e a Prefeitura Municipal de Maceió tem equipes “atuando no combate à violência doméstica” com pessoas que ocupam cargos comissionados indicados por políticos – senadores, deputados federais, deputados estaduais, vereadores e outros prefeitos, sem a devida qualificação e meritocracia. E o combate contra a violência doméstica fica somente no ‘papel’.

Já o governo do presidente Lula deverá propor mudanças legislativas sobre violência doméstica, inclusive, regulamentando a situação salarial entre homens e mulheres definitivamente e adotando uma política de distribuição gratuita de absorventes.

"Neste ano, o 8 de março marca a volta e fortalecimento de políticas para combate à violência contra mulheres e promoção de direitos. Estamos apresentando hoje mais de 20 ações pensadas por 19 ministérios, Banco do Brasil, CAIXA e BNDES. O governo federal respeita as mulheres", escreveu Lula em uma rede social nesta quarta.

Referência:

MACHADO, Carla. GONÇALVES, Rui Abrunhosa. Violência e Vítimas de Crimes. Coimbra: Quarteto. (2003)