Quem sou eu

Minha foto
Jornalista envolvido e preocupado com questões sociais e políticas que afligem nossa sociedade, além de publicar matérias denunciando pessoas ou entidades que praticam atos contra o interesse público e agindo, sempre, em defesa da sociedade.

quarta-feira, 8 de março de 2023

Artigo – Dia Internacional da Mulher. Uma análise político-jurídica. Roberto Ramalho é advogado, jornalista e servidor da Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas. www.ditoconceito.blogspot.com.br

Getty Images
Graças às grandes transformações ocorridas nos anos 60 e com o fortalecimento do movimento feminista a posição da mulher na sociedade mudou drasticamente e ela deixou de ser apenas mãe e dona de casa para se transformar em líder, executiva e dona de direitos antes jamais sonhados, que ao longo do tempo as colocaram em igualdade com os homens.

Acerca da violência doméstica, observamos nitidamente a Lei Maria da Penha, em seu artigo 5º, dispondo sobre a sua definição.

Assim sendo, segundo a Lei Maria da Penha se caracteriza por um ato qualquer de ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial.

De acordo com Machado e Gonçalves (2003) em seu livro “Violência e vítimas de crime”, o seguinte trecho bastante elucidativo: Considera-se violência doméstica “qualquer acto, conduta ou omissão que sirva para infligir, reiteradamente e com intensidade, sofrimentos físicos, sexuais, mentais ou económicos, de modo directo ou indirecto (por meio de ameaças, enganos, coacção ou qualquer outro meio) a qualquer pessoa que habite no mesmo agregado doméstico privado (pessoas – crianças, jovens, mulheres adultas, homens adultos ou idosos – a viver em alojamento comum) ou que, não habitando no mesmo agregado doméstico privado que o agente da viol4ência, seja cônjuge ou companheiro marital ou excônjuge ou ex-companheiro marital. (MACHADO; GONÇALVES, 2003, p.26 ) .

A Lei Maria da Penha – 11.340 – Criou mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do artigo 226 da Constituição Federal, da mesma forma a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, dispondo sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; alterando o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências.

A Lei Maria da Penha (Lei 11.340), aprovada em 7 de agosto de 2006, trouxe uma série de benefícios para ajudar as mulheres a exercerem seus direitos e serem respeitadas na sociedade brasileira, sobretudo para impedir que pudessem sofrer agressões de seus companheiros. Porém a violência não acabou aumentando mais ainda desde 2019 com a eleição de Jair Bolsonaro.

Quais são os 4 tipos de violência? Resumidamente, são eles:

  • I – violência física. Conduta que ofende a integridade ou saúde corporal;

  • II - violência psicológica.

  • III - violência sexual.

  • IV - violência patrimonial.

  • V – violência moral.

A Organização Mundial da Saúde (OMS) estabelece uma tipologia de três grandes grupos segundo quem comete o ato violento: violência contra si mesmo (autoprovocada ou auto infligida); violência interpessoal (doméstica e comunitária); e violência coletiva (grupos políticos, organizações terroristas, milícias).https://www.cevs.rs.gov.brtipologia-da-violencia.

Além disso, acredita-se, também, que seja em face da facilidade que os agressores têm, em termos de brechas jurídicas na própria legislação e acabam sofrendo apenas punições mais brandas.

Coube a Lei nº 13.505/2017, acrescentar dispositivos à Lei 11.340/2006, para dispor sobre o direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar de ter atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado, preferencialmente, por servidores do sexo feminino.

Nunca na história de nosso País houve tanta violência contra a mulher, mesmo com o aumento da pena. O machismo continua e os homens não aceitam a separação e ainda vêem suas ex-mulheres como fossem suas propriedades privadas o que os levam a prática recorrente de Feminícidio.

Desde que o então presidente da República, Jair Bolsonaro, tomou posse em 1º de janeiro de 2019 a violência aumentou de modo assustador. E quando a imprensa noticiou a violência praticada por “machões” contra suas mulheres ou companheiras, a grande maioria dos agressores apoiava ou apoiou a candidatura de Bolsonaro a presidência da República. E o que mais se via nas redes sociais eram fotos de homens com o avatar do presidente. Após sua derrota para o presidente Lula o Fórum Brasileiro de Segurança Pública em parceria com o Instituto Datafolha constatou que a violência doméstica que afetam e atingem as mulheres e as pessoas LGBTQUIA+ ainda permanece num grau muito elevado. E isso tem que parar. Isso é um fato jornalístico verdadeiro. A violência está principalmente dentro do lar e muitos não querem saber e, inclusive, resolver.

O Brasil teve um aumento de 7,3% nos casos de feminicídio em 2019 em comparação com 2018, apontou levantamento feito pelo G1 com base nos dados oficiais dos 26 estados e do Distrito Federal. Foram 1.314 mulheres mortas pelo fato de serem mulheres – uma a cada 7 horas, em média.

Lamento pelo fato da violência doméstica já ter tomado proporções devastadoras. E foi justamente durante a pandemia causada pela Covid-19 que a violência aumentou de forma assustadora.

Denuncie qualquer ato de violência física, psicológica, social, etc. Não seja omisso ou conivente. Existe um ditado popular que diz que briga entre ‘marido e mulher’ ninguém mete a colher’! Ledo engano! O número que alguém pode denunciar as autoridades é 180.

O que lamento são algumas mulheres que ao exercer cargos de magistrada, de promotora, procuradora, advogada, administradora de grandes empresas etc sejam autoritárias e não estejam preocupadas com a prática de violência doméstica. Provavelmente porque exercem cargos de grande importância e tem como se protegerem de seus prováveis ameaçadores e praticantes dessa forma brutal de violência.

Mulheres autoritárias como a ex-presidente da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, deputada federal Bia Kicis e deputada federal Carla Zambelli – ambas do Partido Liberal, de extrema-direita e ainda seguidoras e apoiadoras de Jair Bolsonaro, e a ex-ministra da Mulher e dos Direitos Humanos (Sic!), hoje senadora da República pelo Republicanos de São Paulo, Damares Alves, pouco se importam com a violência cometida contra as mulheres.

Além de inúmeras mulheres que se denominam coach ou digital influencer e são, na verdade, socialites, que defendem o ‘status cuo’, o poder político e econômico, pouco se importando com a violência, sobretudo, com mulheres pobres, miseráveis e com a fome alheias.

O feminismo é um movimento antigo, no entanto, vê-se uma diferença na pauta: o direito ao próprio corpo. É preciso desnaturalizar o desejo dos homens sobre os corpos das mulheres.

Três em cada 10 brasileiras já foram alvo de violência física ou sexual pelo parceiro. Só em 2022, 14 mulheres foram agredidas por minuto e quase metade delas não fez nada em relação ao ato. Os dados são de uma pesquisa realizada pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública e pelo Datafolha, divulgada recentemente.

De acordo com a pesquisa do Fórum Brasileiro de Segurança Pública com o Instituto Datafolha e divulgado pela mídia, em quase metade dos casos de violência contra mulher do último ano (45%) as vítimas não tomaram nenhuma atitude após os casos de agressão, seja por medo de represália ou por achar que não era algo tão grave. Ao mesmo tempo, 17,3% delas procuraram auxílio da família e 15,6%, de amigos. A parcela de vítimas que foram até Delegacias de Defesa da Mulher relatar o ocorrido subiu: foi de 11,8%, há dois anos, para 14%, no estudo de agora.

Governos estaduais como o do atual mandatário Paulo Suruagy Dantas do Amaral vem construindo sedes de acolhimento para as mulheres que sofreram ou sofrem violência doméstica em todos os sentidos, assim como o atual prefeito de Maceió João Henrique Caldas (JHC). Da mesma forma vem fazendo a gestão da OAB-Alagoas afirmando que está combatendo a violência contra as mulheres e pessoas LGBQUIA+ por meio de sua Comissão de Combate a Violência contra as mulheres.

Embora isso esteja acontecendo, afirmo que todos o fazem com pouca efetividade se constituindo mais numa jogada de marketing, demagogia e ações eleitoreiras.

E um aspecto que chama a atenção é a criação da Frente Parlamentar em Defesa da Mulher Alagoana, composta por quatro deputadas estaduais que pertencem a famílias tradicionais e da elite alagoana. Essas parlamentares se reuniram com a presidente em exercício da seccional da OAB-Alagoas, Natalia Von Sohsten, que considero meramente eleitoreira.

Nos últimos quatro anos fiz mais que o estado de Alagoas e a Prefeitura Municipal de Maceió publicando artigos jurídicos sobre ‘Violência Doméstica’ em sites jurídicos informando e denunciando esse tipo de violência com ética, responsabilidade, e determinação.

Tanto o estado de Alagoas e a Prefeitura Municipal de Maceió tem equipes “atuando no combate à violência doméstica” com pessoas que ocupam cargos comissionados indicados por políticos – senadores, deputados federais, deputados estaduais, vereadores e outros prefeitos, sem a devida qualificação e meritocracia. E o combate contra a violência doméstica fica somente no ‘papel’.

Já o governo do presidente Lula deverá propor mudanças legislativas sobre violência doméstica, inclusive, regulamentando a situação salarial entre homens e mulheres definitivamente e adotando uma política de distribuição gratuita de absorventes.

"Neste ano, o 8 de março marca a volta e fortalecimento de políticas para combate à violência contra mulheres e promoção de direitos. Estamos apresentando hoje mais de 20 ações pensadas por 19 ministérios, Banco do Brasil, CAIXA e BNDES. O governo federal respeita as mulheres", escreveu Lula em uma rede social nesta quarta.

Referência:

MACHADO, Carla. GONÇALVES, Rui Abrunhosa. Violência e Vítimas de Crimes. Coimbra: Quarteto. (2003)

Nenhum comentário:

Postar um comentário