Estados e
municípios acumulam R$ 94 bilhões em precatórios, e processos das Varas da
Fazenda Pública estadual de Alagoas poderiam ter sido arquivados por preclusão
Jornalista
Roberto Ramalho
Em reportagem publicada em 30 de Agosto de 2012, a Agência
Brasil afirma que os
estados e municípios acumularam, até o primeiro semestre, um
passivo de mais de R$ 94 bilhões em dívidas de precatórios
decorrentes de sentenças judiciais, segundo levantamento divulgado mo mesmo dia
da matéria, pela corregedora nacional de
Justiça, ministra Eliana Calmon.
Segundo
a Agência Brasil, essas pendências
envolvem 127.208 processos em curso nos tribunais estaduais.
A
ministra do CNJ, Eliana Calmon afirmou que, durante o
trabalho de levantamento dos dados, concluiu que é preocupante a situação que
encontrou em todos os tribunais estaduais. Segundo ela, em alguns tribunais
menores, foi possível estabelecer critérios de organização, com a colaboração
dos governos estaduais. Em outros, no entanto, a corregedora encontrou
dificuldades, desordem em muitos, corrupção, descaso [...]. De tudo foi
encontrado, relatou a ministra, em entrevista.
Ela
elogiou o trabalho do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ao qual a
Corregedoria está vinculada, como profícuo e despertou a atenção dos
presidentes dos tribunais, pois, hoje, eles sabem que são responsáveis diretos
pela solução dos precatórios e que podem até ser incriminados por crime de
responsabilidade.
De
acordo ainda com a ministra, o trabalho do CNJ foi feito a partir da
reestruturação da gestão nos tribunais. O órgão também divulgou um guia para
racionalização de procedimentos. A estruturação nessa área foi concluída em
Alagoas, no Amazonas, Ceará, em Mato Grosso, no Paraná, em Pernambuco, no
Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Tocantins. Na Bahia e em São
Paulo, o programa foi apenas iniciado.
Em levantamento realizado no
ano de 2009, o volume de precatórios em todo o país alcançava o valor de R$ 84
bilhões contra R$ 94,3 bilhões apurados este ano.
De
acordo com dados divulgados pelo CNJ, as dívidas variam em cada estado, de 0,5%
do Produto Interno Bruto (PIB) até 7,5%.
O
menor percentual de comprometimento registrado foi o de Mato Grosso, com 0,5%
do PIB. O mais alto foi o de Rondônia, com 7,5%. São Paulo, Tocantins, Sergipe,
Piauí, Paraná devem mais de 3% do seu PIB em precatórios. Além dos 26 estados
da Federação e do Distrito Federal, 2.995 municípios brasileiros têm estoque de
dívidas de precatórios.
A dívida de Alagoas é uma das
mais altas chegando a somar cerca de R$ 7 bilhões. Mais de 20 mil servidores
públicos aguardam na fila para que o Poder Judiciário transforme os créditos em
precatórios, mas as sentenças condenatórias e executórias não estão sendo
proferidas pelos magistrados da Fazenda Pública estadual, notadamente as 16ª e
17ª Varas.
Em conversa reservada com um dos
magistrados poucos meses atrás, esse jornalista e blogueiro argumentou que pelo
fato dos advogados das causas não terem movimentado os processos eles poderiam
ser arquivados por preclusão, mas ele descartou essa hipótese, afirmando que
seria o caos para o Poder Judiciário, e poderia causar uma revolta muito grande
nos servidores públicos estaduais ao ponto até de haver depredação do
patrimônio público.
Segundo ele, um dos processos, o
que tramita na 17ª Vara da Fazenda Pública estadual, e que tem mais de 20 mil
funcionários públicos estava sendo desmembrado para facilitar o andamento dos
mesmos.
O magistrado com quem conversei
não mais ocupa a função na referida Vara.
Esse
ano o CNJ fez uma varredura nesses processos e constatou que centenas de
servidores públicos estaduais do próprio Poder Judiciário e de outros poderes
tinham sido beneficiados, recebendo integralmente seus precatórios.
O precatório é uma ordem
judicial para pagamento de débitos dos órgãos públicos federais, estaduais,
municipais ou distritais. Esses débitos são oriundos de condenação
judicial que implica em pagamento de valores. No entanto, quem paga e
deposita na conta do autor é o Tribunal de Justiça de cada Estado da federação.
Portanto, de
uma maneira sucinta, define-se, "precatório" como o documento
expedido pelo Juiz, ao Presidente do Tribunal respectivo, para que este
determine o pagamento de dívida da União, de Estado, Distrito Federal ou
Município, por meio de inclusão do valor do débito no orçamento do ano
seguinte.
Por exemplo, um particular, após
reconhecimento judicial de um crédito seu contra a fazenda pública, requer ao
Juiz a expedição de precatório, para que os recursos correspondentes constem do
orçamento do ano seguinte, viabilizando a quitação da obrigação.
No entanto, O
Estado de Alagoas reserva 1,5% de sua receita líquida mensal para pagamento de
precatórios, o que dá pouco mais de três milhões por mês, insuficiente para
pagar pelo menos dez autores, havendo, inclusive, quem tenha mais de cinco
milhões para receber tudo de uma vez só.
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