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terça-feira, 4 de setembro de 2012



Estados e municípios acumulam R$ 94 bilhões em precatórios, e processos das Varas da Fazenda Pública estadual de Alagoas poderiam ter sido arquivados por preclusão
Jornalista Roberto Ramalho

Em reportagem publicada em 30 de Agosto de 2012, a Agência Brasil afirma que os estados e municípios acumularam, até o primeiro semestre, um passivo de mais de R$ 94 bilhões em dívidas de precatórios decorrentes de sentenças judiciais, segundo levantamento divulgado mo mesmo dia da matéria, pela corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon. 

Segundo a Agência Brasil, essas pendências envolvem 127.208 processos em curso nos tribunais estaduais.

A ministra do CNJ, Eliana Calmon afirmou que, durante o trabalho de levantamento dos dados, concluiu que é preocupante a situação que encontrou em todos os tribunais estaduais. Segundo ela, em alguns tribunais menores, foi possível estabelecer critérios de organização, com a colaboração dos governos estaduais. Em outros, no entanto, a corregedora encontrou dificuldades, desordem em muitos, corrupção, descaso [...]. De tudo foi encontrado, relatou a ministra, em entrevista.

Ela elogiou o trabalho do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ao qual a Corregedoria está vinculada, como profícuo e despertou a atenção dos presidentes dos tribunais, pois, hoje, eles sabem que são responsáveis diretos pela solução dos precatórios e que podem até ser incriminados por crime de responsabilidade.

De acordo ainda com a ministra, o trabalho do CNJ foi feito a partir da reestruturação da gestão nos tribunais. O órgão também divulgou um guia para racionalização de procedimentos. A estruturação nessa área foi concluída em Alagoas, no Amazonas, Ceará, em Mato Grosso, no Paraná, em Pernambuco, no Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Tocantins. Na Bahia e em São Paulo, o programa foi apenas iniciado.

Em levantamento realizado no ano de 2009, o volume de precatórios em todo o país alcançava o valor de R$ 84 bilhões contra R$ 94,3 bilhões apurados este ano. 

De acordo com dados divulgados pelo CNJ, as dívidas variam em cada estado, de 0,5% do Produto Interno Bruto (PIB) até 7,5%.

O menor percentual de comprometimento registrado foi o de Mato Grosso, com 0,5% do PIB. O mais alto foi o de Rondônia, com 7,5%. São Paulo, Tocantins, Sergipe, Piauí, Paraná devem mais de 3% do seu PIB em precatórios. Além dos 26 estados da Federação e do Distrito Federal, 2.995 municípios brasileiros têm estoque de dívidas de precatórios.

A dívida de Alagoas é uma das mais altas chegando a somar cerca de R$ 7 bilhões. Mais de 20 mil servidores públicos aguardam na fila para que o Poder Judiciário transforme os créditos em precatórios, mas as sentenças condenatórias e executórias não estão sendo proferidas pelos magistrados da Fazenda Pública estadual, notadamente as 16ª e 17ª Varas.

Em conversa reservada com um dos magistrados poucos meses atrás, esse jornalista e blogueiro argumentou que pelo fato dos advogados das causas não terem movimentado os processos eles poderiam ser arquivados por preclusão, mas ele descartou essa hipótese, afirmando que seria o caos para o Poder Judiciário, e poderia causar uma revolta muito grande nos servidores públicos estaduais ao ponto até de haver depredação do patrimônio público.

Segundo ele, um dos processos, o que tramita na 17ª Vara da Fazenda Pública estadual, e que tem mais de 20 mil funcionários públicos estava sendo desmembrado para facilitar o andamento dos mesmos.

O magistrado com quem conversei não mais ocupa a função na referida Vara.

Esse ano o CNJ fez uma varredura nesses processos e constatou que centenas de servidores públicos estaduais do próprio Poder Judiciário e de outros poderes tinham sido beneficiados, recebendo integralmente seus precatórios.

O precatório é uma ordem judicial para pagamento de débitos dos órgãos públicos federais, estaduais, municipais ou distritais. Esses débitos são oriundos de condenação judicial que implica em pagamento de valores. No entanto, quem paga e deposita na conta do autor é o Tribunal de Justiça de cada Estado da federação.

Portanto, de uma maneira sucinta, define-se, "precatório" como o documento expedido pelo Juiz, ao Presidente do Tribunal respectivo, para que este determine o pagamento de dívida da União, de Estado, Distrito Federal ou Município, por meio de inclusão do valor do débito no orçamento do ano seguinte. 

Por exemplo, um particular, após reconhecimento judicial de um crédito seu contra a fazenda pública, requer ao Juiz a expedição de precatório, para que os recursos correspondentes constem do orçamento do ano seguinte, viabilizando a quitação da obrigação. 

No entanto, O Estado de Alagoas reserva 1,5% de sua receita líquida mensal para pagamento de precatórios, o que dá pouco mais de três milhões por mês, insuficiente para pagar pelo menos dez autores, havendo, inclusive, quem tenha mais de cinco milhões para receber tudo de uma vez só.




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