Artigo: A OAB e o envolvimento do próximo presidente da seccional de Alagoas quanto ao direito ao recebimento dos créditos pelos servidores-credores num processo já transitado em julgado e a responsabilidade do estado de Alagoas e do TJAL. Roberto Ramalho é advogado e ex-procurador do município de Maceió. www.ditoconceito.blogspot.com.br
A Ordem dos Advogados do Brasil foi criada em 18 de novembro de 1930 e já existe há 91 anos, enfrentando todo tipo de problemas, percalços e críticas.
O Conselho Federal Da Ordem dos Advogados do Brasil veio a ter projeção nacional e internacional quando foi inserida enquanto entidade de extraordinária relevãncia pela Constituição de 1988.
A Lei n. 8.906 de 04 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil) define e delineia as principais atribuições e prerrogativas dos advogados e está acompanhado do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB. Além do mais a Constituição Federal trás excertos, assim como é observada pelo Código de Ética Profissional e Provimentos do Conselho Federal da OAB.
A própria Constituição Federal, em seu art. 131, afirma ser o advogado "indispensável à administração da justiça". Atentos a isso, todos os advogados passaram a prestar um relevante serviço ao país e as liberdades como um todo, por meio de normas atinentes ao exercício da advocacia, tais como o Estatuto da Advocacia (Lei n. 8.906, de 4-7-1994), o Regimento Interno e os provimentos do OAB, bem como o Código de Ética e Disciplina. Todos os advogados devem seguir os índices alfabético da legislação complementar e alfabético-remissivo do Estatuto.
Portanto, a atuação desses profissionais foi definida como imprescindível à administração da justiça pela Constituição da República, motivada pelo desconhecimento dos diversos institutos que foram estabelecidos em leis e normas regulamentares.
"Todo profissional deve conhecer os direitos e deveres inerentes ao exercício de sua atividade, sendo certo que tal responsabilidade é ainda mais exigida daqueles que exercem a advocacia pública e privada, em razão da indispensabilidade de seu mister à administração da Justiça. Ao conhecimento da legislação fundamental que regula o exercício da advocacia e a estrutura da Ordem dos Advogados do Brasil em seus diversos níveis, indo desde os requisitos de inscrição nos quadros de advogados da OAB até as infrações disciplinares e processos decorrentes a que estão sujeitos tais profissionais é de fundamental importância.
A presente organização se faz também oportuna aos universitários no curso do Direito, por meio da disciplina de Deontologia.
A disciplina passou a ter a sua análise devidamente acompanhada de notas e referências a decisões dos Tribunais e administrativas da OAB, ao Regulamento Geral, ao Código de Ética e Disciplina e aos Provimentos. Observa-se uma cuidadosa seleção de decisões da jurisprudência dos Tribunais Superiores e do Conselho Federal da OAB, que aplicaram a Lei n. 8.906/94 desde seu advento, relacionadas com preceitos comentados, atribuindo-lhes interpretação sistemática. Destaquemos os livros e artigos que versam sobre atividade de advocacia, inscrição nos quadros da Ordem, direitos dos advogados, infrações disciplinares, processo disciplinar, sanções disciplinares, honorários advocatícios e sociedades de advogados.
Cumpre registrar as alterações decorrentes do julgamento pelo STF na ADIn 1.127-8, que modificou algumas regras, por exemplo, adstritas a atividade de advocacia, direitos dos advogados, incompatibilidades e impedimentos, entre outras.
Recentemente com o advento da Lei de Abuso de Autoridade, os advogados não mais poderão ser obrigados a passar por vexames como acontecia ante e suas prerrogativas devem ser respeitadas.
Durante todo o mês de novembro já houve eleição para a escolha dos presidentes das seccionais em todo o Brasil. Em Alagoas duas chapas estão concorrendo nessa sexta-feira, 19 de novembro.
A diretoria Seccional da Chapa 1, “OAB Com Você”, é composta pelos candidatos Ednaldo Maiorano (presidente); Manuela Gatto (vice-presidente); Júlia Nascimento (secretária-geral); Jayme Canuto (secretário-Geral adjunto); Márcio Rocha (tesoureiro).
A diretoria Seccional Chapa 2, “OAB Arretada”, é composta pelos candidatos Vagner Paes (presidente); Natalia Von Sohsten (vice-presidente); Henrique Vasconcelos (secretário-Geral); Any Caroline Ayres (secretário-Geral adjunto); Victor Pontes de Maya (tesoureiro).
Conforme o edital que regulamenta o pleito, o prazo para formular impugnação de chapa eleitoral foi de três dias úteis após a publicação dos registros e que foi feito na Secretaria da OAB Alagoas, de 8h às 17h.
O presidente da Comissão Eleitoral que está fiscalizando o pleito, Adriano Avelino, ressalta que espera um pleito com poucas intercorrências, assim como nas últimas eleições, que aconteceram em 2018.
Disse ele:“Espero que tenhamos um pleito com mais equilíbrio e maturidade. Entendo que nós advogados temos que dar exemplo à sociedade. As eleições da Ordem têm que ter um nível que mostre como deve ocorrer a escolha de seus representantes, reafirmando a democracia que nós pregamos, com o objetivo de conscientizar a sociedade”.
As duas chapas se declaram de oposição, mas seus integrantes são os mesmos das eleições passadas, fazendo parte das gestões anteriores.
A chapa vitoriosa cujo presidente da seccional foi o advogado Vagner Paes deve compreender as dificuldades porque passam não somente os novos advogados, mas os mais antigos, que ficaram impossibilitados de advogar por causa da pandemia de covid-19. Nem todos os advogados estavam preparados para participar de processos online.
A anuidade cobrada para a realidade de Alagoas é muito alta. Com a criação de grupos de mediação, arbitragem e conciliação pelo Tribunal de Justiça de Alagoas, muitos advogados que defendem pessoas pobres ou pequenas empresas, estão sendo prejudicados.
Grandes Escritórios Jurídicos tem uma estrutura de grande porte e acabam levando vantagem em termos de tramitação de processos que tramitam nas Varas estaduais, quanto nas federais no Estado de Alagoas.
E é preciso e urgente que o próximo presidente e equipe possam procurar o TJAL para solucionar o pagamento de 22 mil credores do estado de Alagoas, num processo que tramitou na 17ª Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal desde1989. Centenas de pessoas infelizmente já morreram, mas seus descendentes têm direito ao recebimento dos créditos.
Infelizmente um grande Escritório Jurídico – que não menciono por quaestão de ética profissional - não executou o processo alegando o fato do estado de Alagoas não ter condições de pagar e por essa razão os credores só tem direito a créditos. E para piorar ainda mais a situação, o então governador Ronaldo Lessa sancionou uma Lei que determinava que os servidores credores deveriam negociar seus créditos com grandes empresas, por meio do encontro de contas.
Empresas que tinham ou tem débitos com Tributos com a Fazenda Pública Estadual poderiam permutar com os servidores-credores e abatarem junto ao Estado.
Por não possuírem previsão ou expectativa de recebimento e nem necessidade de pagamento de tributos, os titulares de precatórios – infelizmente somente créditos - têm a possibilidade de colocar o crédito a venda no mercado, com pagamento à vista e com um deságio em relação ao valor original (o valor de face). O deságio está em 70% o que prejudica os credores e beneficiam empresas devedoras e o estado de Alagoas.
Ao adquirir os referidos créditos, a empresa ganha economicamente, já que os utiliza com o seu valor original como moeda de troca. Desta forma, ela reduz diretamente o seu custo tributário. Para a realização da operação de que trata a Lei Estadual n° 6.410/03, esclarece-se que os investimentos a serem realizados envolvem a aquisição do crédito judicial, com o deságio da ordem de até 70% (setenta por cento) de seu valor de face. A operação compensa 100% (cem por cento) em favor da empresa adquirente. Após a publicação da referida Lei foram editados decretos, portarias e instruções normativas sobre a matéria.
Como se observa a Lei sancionada pelo governador Ronaldo Lessa e aprovada pela Assembleia Legislativa só beneficiou as empresas e o próprio estado de Alagoas.
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