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Jornalista envolvido e preocupado com questões sociais e políticas que afligem nossa sociedade, além de publicar matérias denunciando pessoas ou entidades que praticam atos contra o interesse público e agindo, sempre, em defesa da sociedade.

quarta-feira, 21 de dezembro de 2011


Roberto Ramalho é jornalista e advogado

Em decisão tomada na última sessão do Supremo Tribunal Federal neste ano, o ministro Marco Aurélio Mello reduziu os poderes de investigação do Conselho Nacional de Justiça, órgão de controle do Judiciário, em uma decisão monocrática, concedendo liminar a Associação Nacional dos Magistrados Brasileiros.

Agora, em questões disciplinares, o CNJ não poderá tomar a iniciativa de fiscalizar, investigar ou punir juízes antes que os tribunais em que eles atuam nos estados tomem a iniciativa para fazê-lo.

A medida, que tem caráter liminar, precisa ser referendada pelo plenário do Supremo Tribunal Federal em fevereiro próximo.

Ao justificar a decisão, o ministro Marco Aurélio Mello alegou que o conselho não tem poderes para “atropelar o autogoverno dos tribunais”.

A corregedora nacional de Justiça, Eliana Calmon, de forma indignada afirmou ter ficado surpreendida com a medida, mas não vai se manifestar até a decisão do plenário do STF. Com a liminar, ficam prejudicadas as investigações já iniciadas contra maus magistrados por prática de desídia, corrupção, improbidade administrativa etc.

COMENTÁRIO:

OS MINISTROS MARCO AURÉLIO MELLO E GILMAR MENDES, COSTUMAM TOMAR DECISÕES QUE TERMINAM BENEFICIANDO SUSPEITOS DE CORRUPÇÃO, CRIMES DE PECULATO, LAVAGEM DE DINHEIRO, ENTRE OUTROS CABELUDOS.

ESSA SUA TOMADA DE DECISÃO DESMORALIZA O CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA E SEUS PARES.

LAMENTÁVEL SUA DECISÃO.


A busca pelo equilíbrio na atuação do CNJ

Editorial de O Globo – 21.12. 2011

Não há reparos a fazer, do ponto de vista formal, à decisão do ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal, de, por liminar, aceitar a tese da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) de que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) não pode passar por cima das corregedorias dos tribunais e julgar casos de supostas irregularidades cometidas por juízes, antes de qualquer decisão das Cortes regionais.

Marco Aurélio alegou ter resolvido agir por liminar devido às sucessivas postergações do julgamento da ação de declaração de inconstitucionalidade impetrada pela AMB contra a alegada prerrogativa do CNJ, embora o presidente da Corte, ministro Cezar Peluso, tenha ponderado haver processos que entram e saem da pauta do tribunal muito mais vezes que a reclamação contra o conselho.

Relator da ação, Marco Aurélio agiu dentro dos limites do regimento do STF. Mas foi inevitável registrar que, além de ser notoriamente contrário ao CNJ atuar como corregedor independente dos tribunais, ele aceitou a liminar no primeiro dia do recesso, e, com isso, limitou a ação do conselho até o mérito do processo vir a ser julgado, depois do recesso, em 2012.

O aspecto negativo de tudo isso é que a margem legal de atuação do órgão de controle externo da magistratura, de extrema importância para a defesa dos direitos constitucionais e da própria democracia, é convertida em tema de debates contaminados por desavenças pessoais entre juízes, sendo ainda tratado como fruto de investidas corporativistas.

A decisão de Marco Aurélio Mello ao menos serve para estimular a Corte a, finalizado o recesso, tratar o mais rapidamente possível de julgar de uma vez este processo. Agora, com o Supremo completo, depois da posse da ministra Rosa Weber, não há possibilidade de haver desgastantes empates nas sessões plenárias, e por isso inexiste motivo para não se colocar em pauta processos polêmicos.

O momento é de se buscar o equilíbrio. O CNJ veio preencher grande vazio institucional, pois faltava de fato um organismo para padronizar normas administrativas, cobrar eficiência dos tribunais, coordenar mutirões nos presídios para fazer valer a lei e também trabalhar no campo da ética. Mas não se pode mesmo permitir que o conselho seja uma espécie de Corte de exceção, inspirada no jacobinismo da Revolução Francesa. Precisa ser estimulada a iniciativa do ministro Luiz Fux de buscar uma solução de consenso, em que a corregedoria do CNJ não mais requisitaria processos de investigação de juízes sem esperar a decisão dos tribunais, porém seriam fixadas de maneira clara as condições, inclusive de prazos, nas quais o conselho poderia agir. Ressalte-se que a liminar não cassa o poder de correição do CNJ. Apenas o impede de atuar por sobre os corregedores dos tribunais.

O objetivo de todos deve ser preservar os ganhos obtidos desde que o conselho surgiu da Emenda 45, da Reforma do Judiciário, aprovada em dezembro de 2004. A partir dali, a Justiça entrou numa fase inédita de aperfeiçoamentos e deixou de ser um Poder solto no espaço, acima do bem e do mal. Nada, entretanto, deve ameaçar a independência do magistrado, que, por sua vez, não pode viver numa torre de marfim blindada.

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