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sexta-feira, 20 de março de 2015

Regulamentação da Lei anticorrupção é comemorada por especialistas

Jornalista Roberto Ramalho

Ouvidos pelo jornal O Estado de São Paulo especialistas comemoraram a publicação do decreto em que a presidente Dilma sancionou a Lei Anticorrupção estabelecendo critérios mais específicos em tópicos presentes na legislação, como a aplicação das multas impostas a empresas condenadas e diretrizes para a adoção do "programa de integridade".

Porém, esses especialistas criticaram a impossibilidade de recurso em caso de condenação e a falta de clareza no trecho que restringe à Controladoria Geral da União a competência para celebrar acordos de leniência sem a participação de outros órgãos, como Ministério Público e Polícia Federal.

Por sua vez o jornal Valor Econômico também ouviu especialistas sobre o Decreto 8.420, que regulamenta a Lei Anticorrupção.

A única observação negativa em comum continua a ser em relação ao acordo de leniência, que na avaliação dos profissionais não oferece a devida  segurança necessária para às companhias que quiserem aderir a um acordo.

A análise é que, apesar da demora, a redação do regulamento ficou muito além das expectativas, por deixar clara a forma de cálculo das multas, detalhar os programas preventivos a serem adotados pelas companhias (compliance) para a redução das possíveis penas e por avançar, em alguns pontos, em relação à própria lei.


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