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Jornalista envolvido e preocupado com questões sociais e políticas que afligem nossa sociedade, além de publicar matérias denunciando pessoas ou entidades que praticam atos contra o interesse público e agindo, sempre, em defesa da sociedade.

quarta-feira, 18 de março de 2015

Artigo - O pacote de medidas anticorrupção do governo federal

Roberto Ramalho é advogado, jornalista, blogueiro e foi servidor do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas

Ao anunciar seu pacote, dias após centenas de milhares de pessoas terem ido às ruas de diversas cidades do país, no domingo, para protestar contra o governo e a corrupção, Dilma afirmou que seu governo não tolera os ilícitos e é preciso uma nova consciência no país, fundada em valores éticos profundos.

Dilma também destacou que, além do trabalho do governo, o combate à corrupção vem com uma mudança na cultura do país e deve nascer dentro de cada cidadão.

Por sua vez, o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, que participou da formulação das medidas, afirmou que “combater a corrupção” exige “ter coragem política”, e que o conjunto de propostas não se esgota com o anúncio.

Disse ele taxativamente: “Colocar sob a luz do sol um problema (a corrupção) é sempre um risco, mas é um risco que tem que ser corrido”, disse Cardozo ao detalhar as medidas. “E a senhora, presidente, a senhora tem corrido esse risco.”

O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, a quem coube anunciar as medidas, afirmou, também, que será criado um grupo de trabalho para buscar propostas visando acelerar processos criminais ligados à corrupção.

As propostas incluem:

Dentre os principais pontos, o governo pretende criar instrumentos jurídicos para tipificar crimes como o caixa dois eleitoral (arrecadação não declarada de dinheiro em campanhas);
A tipificação para o crime de enriquecimento ilícito de servidores públicos e a extensão da lei da Ficha Limpa para cargos de confiança na administração pública federal.

Apresentar uma emenda constitucional para confiscar bens adquiridos de forma ilícita;

Apresentar projeto de lei para que os mesmos critérios da Lei da Ficha Limpa sejam adotados para a nomeação de cargos de confiança no âmbito federal;

Acelerar a tramitação de projeto de lei que criminaliza o patrimônio injustificado e enriquecimento ilícito de agentes públicos;

Acelerar a tramitação de um projeto de lei que prevê a alienação antecipada de bens apreendidos após atos de corrupção, para evitar que sejam usados irregularmente por agentes públicos. Estes bens alienados seriam vendidos e o dinheiro ficaria depositado em juízo.

Os eixos principais dessas medidas já haviam sido mencionados pela presidente durante a campanha eleitoral, no ano passado, e ainda ao iniciar seu segundo mandato, antes dos protestos.

Após o anúncio, a presidente Dilma assinou decreto regulamentando a chamada Lei Anticorrupção - promovida pelo governo no calor dos protestos de 2013, com o objetivo de responsabilizar empresas pela prática de atos contra a administração pública.

A medida foi aprovada, mas há um ano e meio aguardava a regulamentação, para definir como a lei será aplicada.

Dilma afirmou que a lei "não visa apenas à repressão a desvios, mas incentivar o setor privado a adotar medidas de transparência, integridade e prevenção (de atos ilícitos)".
"É uma verdadeira lei da empresa limpa”, declarou.

A maior parte das propostas estava contida nas promessas de campanha de Dilma Rousseff na eleição do ano passado.

Sobre crimes praticados contra o erário público, a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 já tipifica alguns de forma um tanto discreta, porém, sem firmeza, devendo o novo Código Penal tipificá-las e defini-las de modo mais claro e objetivo.

São os denominados gêneros de Improbidade Administrativa, como o enriquecimento ilícito - artigo 9º […] que importa enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida [conduta sempre dolosa];

A lesão ao erário de maneira culposa, que, segundo o artigo 10. […] que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão […] que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbarata mento ou dilapidação de bens ou haveres [conduta dolosa ou culposa]; atenta contra os princípios da administração;

E a definição de acordo com o artigo 11. […] que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade [conduta sempre dolosa].

O Poder Legislativo, um dos que tem mais corruptos precisa dar sua resposta para a sociedade aprovando leis mais duras com penas mais severas.


O Poder Executivo já está fazendo a sua parte, cabendo, também, o Poder judiciário fazê-lo.

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