Artigo – A punição exemplar contra as empreiteiras
Jornalista Roberto Ramalho
A Controladoria-Geral
da União começou a abrir nesta quarta-feira (11/3) processos
administrativos de responsabilização contra as empreiteiras Andrade Gutierrez,
Odebrecht, Alumini Engenharia, Promon Engenharia e mais seis implicadas na
operação "lava jato".
As diligências
conduzidas pelo órgão têm por objetivo a averiguação se essas empresas são ou
não culpadas por corrupção em contratos firmados com a Petrobras.
As empresas fazem parte da lista de 23 empreiteiras que no final do ano passado foram impedidas de participarem de licitação da estatal por suspeitas de participação nos desvios ocorridos nos últimos anos.
Depoimentos de
envolvidos no esquema da lava-Jato à Justiça Federal apontam todas as empresas
como integrantes de um cartel. As empreiteiras atuavam formando uma verdadeira
quadrilha para assaltar os cofres públicos.
De acordo com o Site www.economiabr.net,
Cartel significa “Associação entre empresas do mesmo ramo de produção com
objetivo de dominar o mercado e disciplinar a concorrência. As partes entram em
acordo sobre o preço, que é uniformizado geralmente em nível alto, e quotas de
produção são fixadas para as empresas membro. No seu sentido pleno, os cartéis
começaram na Alemanha no século XIX e tiveram seu apogeu no período entre as guerras
mundiais. Os cartéis prejudicam a economia por impedir o acesso do consumidor à
livre-concorrência e beneficiar empresas não-rentáveis. Tendem a durar pouco
devido ao conflito de interesses”.
Quando determinou o
impedimento das companhias nas licitações, a Petrobras emitiu comunicado aos
investidores informando que a adoção de medidas cautelares tinha “por
finalidade resguardar a companhia e suas parceiras de danos de difícil
reparação financeira e de prejuízos à sua imagem”.
Infelizmente essa
decisão da Petrobrás chegou muito tarde e ela teve seus títulos rebaixados por
empresas que fiscalizam esse tipo de atividade de risco, como a Agência
Moody’s, por exemplo.
As Agências de Risco
são aquelas que recomendam aos investidores estrangeiros, países e empresas
multinacionais onde devem investir seu capital financeiro, identificando as
melhores oportunidades de “fazer render” seus recursos. Assim, antes de
injetarem capital num determinado país, investidores e empresas de todo o mundo
consultam e se orientam pela classificação de risco que essas Agências
analisam, sobretudo, o mercado global, que serve como uma referência de países
que pagam (ou não) seus compromissos com credores internos e externos.
As três principais
agências de classificação de risco do mundo são a Moody’s, a Standard &
Poor’s e a Fitch.
As notas de
classificação de risco que as empresas e países recebem dessas Agências são
resultantes de um trabalho realizado por analistas que se baseiam em
informações públicas.
A análise destas Agências
considera a solvência dos mercados e os riscos de haver calote sobre
determinado empréstimo. Funciona internamente como a Serasa que monitora o
mercado interno e informa se determinado cliente está solvente ou insolvente, com dívida vencida e não paga ou não.
Os analistas recebem
informações e realizam reuniões com a direção do BC (Banco Central) de cada
governo, e altos funcionários de uma determinada empresa. Os analistas elaboram
um relatório e atribuem uma decisão que pode ser confirmar, aumentar, baixar a
nota, sob observação, modificar sua perspectiva. Esse relatório final é
apresentado a um comitê de classificação, na maioria dos casos, composto por
dez analistas experientes que debatem sobre as informações antes de votar a
nota. Depois da decisão final, cada país ou empresa é informado dez horas antes
da publicação. Cada nota pode ser revisada uma vez ao ano, quando necessário
perante casos de crise política, social e econômico.
Atualmente, há oito
processos administrativos abertos na controladoria que investigam Mendes
Júnior, OAS, Camargo Corrêa, Engevix, Galvão Engenharia, Iesa, Queiroz Galvão e
UTC-Constran.
Como advogado e
cidadão elas deveriam ser declaradas inidôneas e não mais puderem participar de
licitações. A punição poderia ser, por exemplo, de dois anos, e as mesmas
poderiam assinar um Termo de Ajustamento de Conduta para não mais participarem
de licitações fraudadas e, jamais, quando puderem novamente atuar, praticarem
superfaturamento.
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