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quarta-feira, 11 de março de 2015

Artigo – A punição exemplar contra as empreiteiras

Jornalista Roberto Ramalho

A Controladoria-Geral da União começou a abrir nesta quarta-feira (11/3) processos administrativos de responsabilização contra as empreiteiras Andrade Gutierrez, Odebrecht, Alumini Engenharia, Promon Engenharia e mais seis implicadas na operação "lava jato". 

As diligências conduzidas pelo órgão têm por objetivo a averiguação se essas empresas são ou não culpadas por corrupção em contratos firmados com a Petrobras.

As empresas fazem parte da lista de 23 empreiteiras que no final do ano passado foram impedidas de participarem de licitação da estatal por suspeitas de participação nos desvios ocorridos nos últimos anos.

Depoimentos de envolvidos no esquema da lava-Jato à Justiça Federal apontam todas as empresas como integrantes de um cartel. As empreiteiras atuavam formando uma verdadeira quadrilha para assaltar os cofres públicos.

De acordo com o Site www.economiabr.net, Cartel significa “Associação entre empresas do mesmo ramo de produção com objetivo de dominar o mercado e disciplinar a concorrência. As partes entram em acordo sobre o preço, que é uniformizado geralmente em nível alto, e quotas de produção são fixadas para as empresas membro. No seu sentido pleno, os cartéis começaram na Alemanha no século XIX e tiveram seu apogeu no período entre as guerras mundiais. Os cartéis prejudicam a economia por impedir o acesso do consumidor à livre-concorrência e beneficiar empresas não-rentáveis. Tendem a durar pouco devido ao conflito de interesses”.

Quando determinou o impedimento das companhias nas licitações, a Petrobras emitiu comunicado aos investidores informando que a adoção de medidas cautelares tinha “por finalidade resguardar a companhia e suas parceiras de danos de difícil reparação financeira e de prejuízos à sua imagem”.

Infelizmente essa decisão da Petrobrás chegou muito tarde e ela teve seus títulos rebaixados por empresas que fiscalizam esse tipo de atividade de risco, como a Agência Moody’s, por exemplo.

As Agências de Risco são aquelas que recomendam aos investidores estrangeiros, países e empresas multinacionais onde devem investir seu capital financeiro, identificando as melhores oportunidades de “fazer render” seus recursos. Assim, antes de injetarem capital num determinado país, investidores e empresas de todo o mundo consultam e se orientam pela classificação de risco que essas Agências analisam, sobretudo, o mercado global, que serve como uma referência de países que pagam (ou não) seus compromissos com credores internos e externos.

As três principais agências de classificação de risco do mundo são a Moody’s, a Standard & Poor’s e a Fitch.

As notas de classificação de risco que as empresas e países recebem dessas Agências são resultantes de um trabalho realizado por analistas que se baseiam em informações públicas.
A análise destas Agências considera a solvência dos mercados e os riscos de haver calote sobre determinado empréstimo. Funciona internamente como a Serasa que monitora o mercado interno e informa se determinado cliente está solvente ou insolvente, com dívida vencida e não paga ou não.

Os analistas recebem informações e realizam reuniões com a direção do BC (Banco Central) de cada governo, e altos funcionários de uma determinada empresa. Os analistas elaboram um relatório e atribuem uma decisão que pode ser confirmar, aumentar, baixar a nota, sob observação, modificar sua perspectiva. Esse relatório final é apresentado a um comitê de classificação, na maioria dos casos, composto por dez analistas experientes que debatem sobre as informações antes de votar a nota. Depois da decisão final, cada país ou empresa é informado dez horas antes da publicação. Cada nota pode ser revisada uma vez ao ano, quando necessário perante casos de crise política, social e econômico.

Atualmente, há oito processos administrativos abertos na controladoria que investigam Mendes Júnior, OAS, Camargo Corrêa, Engevix, Galvão Engenharia, Iesa, Queiroz Galvão e UTC-Constran.

Como advogado e cidadão elas deveriam ser declaradas inidôneas e não mais puderem participar de licitações. A punição poderia ser, por exemplo, de dois anos, e as mesmas poderiam assinar um Termo de Ajustamento de Conduta para não mais participarem de licitações fraudadas e, jamais, quando puderem novamente atuar, praticarem superfaturamento.


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