Artigo: A sanção do novo Código de Processo Civil e os avanços para a advocacia, os benefícios para Poder Judiciário e para a sociedade
Roberto Ramalho é advogado há 30 anos e jornalista
Finalmente o Novo Código de Processo Civil será sancionado pela presidente da República, Dilma Rousseff, na próxima segunda-feira, dia 16 de março, em cerimônia no Palácio do Planalto.
O texto, que tramitou ao longo de mais de cinco anos no Congresso Nacional, substitui o antigo código e é o primeiro a ser elaborado em uma democracia.
Afirmou o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho: “Esse é um momento histórico para o país. O Novo CPC modernizará o sistema judiciário e fortalecerá a atuação dos advogados”.
O documento foi protocolado para sanção em 24 de fevereiro após ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
O atual presidente Nacional da OAB, Marcus Vinicius, foi um dos 12 juristas da comissão responsável por elaborar o anteprojeto do Código de Processo Civil. Os trabalhos tiveram início no fim de 2009, tendo sido realizadas audiências públicas em todo o país.
O novo Código de Processo Civil, o primeiro elaborado em uma democracia e que substituirá texto usado há mais de 40 anos, estabelece os honorários como obrigação alimentar, com privilégios iguais aos créditos trabalhistas no processo e na execução da cobrança judicial.
Outro aspecto importante estabelecido pelo CPC é a tabela de honorários com critérios mais objetivos nas causas contra a Fazenda Pública, além de escalonamento para impedir o arbitramento de honorários em valores irrisórios.
O CPC também deixa claro e evidente em sua nova redação que os honorários de sucumbência são devidos ao advogado e não à parte vencedora, como, infelizmente, alguns magistrados entendem com o texto atual.
Outro aspecto fundamental é que esses honorários serão pagos também durante a fase recursal, ou seja, serão ampliados durante esta etapa em função do trabalho extra do advogado.
Realmente no meu ponto de vista tecurso já é outra etapa do processo e elaborar uma peça dessas é bastante trabalhosa e complicada. É justo que recebamos por isso.
Uma antiga reivindicação da advocacia pública será contemplada com o novo CPC: o direito a honorários de sucumbência.
A nova regra deverá ser estabelecida por lei específica a ser votada pelo Congresso Nacional.
Outro ponto importante é a inclusão no CPC da suspensão de prazos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, o que garantirá por lei o direito às férias dos advogados.
A contagem de prazos em dias úteis também está garantida pelo CPC, o que facilitará o trabalho cotidiano dos advogados que militam no Brasil.
Também está assegurada a ordem cronológica para julgamentos e a intimação na sociedade de advogados, além da carga rápida em seis horas.
Da mesma forma entrará em vigor um procedimento único para a sentença, menos burocrático e mais célere, mantendo assegurado o direito de defesa.
O novo CPC além de trazer enormes benefícios aos advogados, também cria mecanismos para lidar com demandas e acelerar o Poder Judiciário.
O CPC também altera o processo de ações de família e regulamenta a gratuidade da Justiça.
O texto entrará em vigor um ano após a sanção, para que o Poder Judiciário, os advogados e a sociedade possam se adequar às novas regras.
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