Jornalista Roberto Ramalho
O Superior Tribunal de Justiça, acaba de rever sua jurisprudência, ao decidir que nem sempre o ato sexual com menores de 14 anos poderá ser considerado estupro.
A decisão livrou um homem da acusação de ter estuprado três meninas de 12 anos de idade e deve influir em outras sentenças.
Diante da informação de que as menores se prostituíam, antes de se relacionarem com o acusado, os ministros da 3ª Seção do STJ concluíram que a presunção de violência no crime de estupro pode ser afastada diante de algumas circunstâncias, como a que decidiram o feito, por exemplo.
Na época do acontecimento do fato, a legislação estabelecia que se presumia a violência sempre que a garota envolvida na relação sexual fosse menor de 14 anos.
No entanto, desde 2009, prevê-se que a idade de "consentimento" para atos sexuais continua a ser 14 anos, mas o crime para quem se envolve com alguém abaixo dessa idade passou a ser o de "estupro de vulnerável".
Segundo dados da Justiça paulista, as supostas vítimas do estupro "já se dedicavam à prática de atividades sexuais desde longa data".
Nenhum comentário:
Postar um comentário