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Jornalista envolvido e preocupado com questões sociais e políticas que afligem nossa sociedade, além de publicar matérias denunciando pessoas ou entidades que praticam atos contra o interesse público e agindo, sempre, em defesa da sociedade.

quarta-feira, 28 de março de 2012



Jornalista Roberto Ramalho
O Superior Tribunal de Justiça, acaba de rever sua jurisprudência, ao decidir que nem sempre o ato sexual com menores de 14 anos poderá ser considerado estupro.

A decisão livrou um homem da acusação de ter estuprado três meninas de 12 anos de idade e deve influir em outras sentenças. 

Diante da informação de que as menores se prostituíam, antes de se relacionarem com o acusado, os ministros da 3ª Seção do STJ concluíram que a presunção de violência no crime de estupro pode ser afastada diante de algumas circunstâncias, como a que decidiram o feito, por exemplo. 

Na época do acontecimento do fato, a legislação estabelecia que se presumia a violência sempre que a garota envolvida na relação sexual fosse menor de 14 anos.

No entanto, desde 2009, prevê-se que a idade de "consentimento" para atos sexuais continua a ser 14 anos, mas o crime para quem se envolve com alguém abaixo dessa idade passou a ser o de "estupro de vulnerável". 

Segundo dados da Justiça paulista, as supostas vítimas do estupro "já se dedicavam à prática de atividades sexuais desde longa data".

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