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quinta-feira, 2 de fevereiro de 2012

STF reconhece competência do CNJ com restrições
 

Roberto Ramalho, jornalista e advogado
 

Por maioria apertada de votos (6 X 5), o Supremo Tribunal Federal (STF) garantiu ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) o poder de abrir investigações contra magistrados suspeitos de irregularidades. A decisão do STF no julgamento dessa quinta-feira protege o CNJ da ofensiva aberta por setores da magistratura que queriam a redução dos poderes da entidade.
 

O STF reconheceu a competência do CNJ para investigar magistrados antes das corregedorias regionais, mas com restrições.
 

Por seis votos a favor e cinco contrários os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem o poder de iniciar investigações e punir magistrados independentemente da atuação das corregedorias locais dos Tribunais.
 

Isso significa que na prática, foi rejeitada a tese da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que tentou reduzir os poderes doa entidade através de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).
 

Foram favoráveis à manutenção dos poderes do Conselho Nacional de Justiça os ministros Gilmar Mendes, Ayres Britto, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Joaquim Barbosa.
 

Os demais ministros defenderam a tese de que o CNJ só poderia abrir processos ou tirar os já abertos nas corregedorias locais em situações excepcionais e com motivação explícita.
 

Foram eles: Marco Aurélio, o presidente do STF, Cezar Peluso, Ricardo Lewandowski e o decano Celso de Mello. Luiz Fux também votou pelo poder de investigação, mas com “liberdade vigiada”.
 

A Corte também decidiu que o CNJ pode abrir processos contra magistrados mesmo que eles ainda não tenham respondido pelas irregularidades na corregedoria do tribunal local. Na sessão, os ministros declararam que sempre que houver uma justificativa o conselho pode abrir apurações.
 

A corte entendeu que o julgamento de juízes pelo conselho deve continuar sendo público, salvo em casos que envolvam a vida pessoal ou familiar do magistrado. O STF também manteve as punições de advertência e censura aos juízes negligentes e recorrentes.
 

O plenário do STF também analisou questionamento da AMB sobre o fato de o CNJ poder prever sanções administrativas civis e penais no caso de juízes condenados por abuso de autoridade. Para o STF, porém, apenas a Lei Orgânica da Magistratura (Loman) poderia estabelecer essas penalidades, e não um órgão administrativo como o CNJ. Daí as restrições como afirmei acima no título da matéria.
 

Por esse placar estreito, os ministros cassaram parte da liminar concedida no fim do ano pelo ministro Marco Aurélio Mello.
 

Na decisão, ele concordava com a tese defendida pela Associação dos Magistrados Brasileiros numa ação direta de inconstitucionalidade (ADI) de que o CNJ só poderia atuar depois que o tribunal local investigasse o juiz suspeito de irregularidade.
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Presidente da Câmara dos Deputados afirma que Congresso Nacional pode propor lei que defina atribuições do CNJ
 

O presidente da Câmara dos Deputados, Marco Maia (PT-RS), afirmou na tarde dessa quarta-feira, durante o julgamento do STF sobre as atribuições do CNJ que o Congresso Nacional pode colaborar para uma solução sobre as atribuições da entidade, motivo de polêmica no Poder Judiciário.
 

Marco Maia considera ser necessário a elaboração de uma lei para definir os limites da atribuição do conselho. Disse ele: “Talvez, ali na frente, nós tenhamos que explicitar melhor na lei qual é papel de cada um destes órgãos do Judiciário”.
 

O presidente da Câmara dos Deputados também entende que o CNJ tem o papel de fiscalizar e controlar as atividades de juízes em todo o país. “Eu acho que é claro o poder de controle do CNJ das atividades do próprio Judiciário, [o CNJ] tem esse papel de controlar, de estabelecer regras e controlar a questão da ética, acompanhar as decisões que são tomadas, o comportamento dos juízes, o que não inviabiliza e não tira o poder das corregedorias do Judiciário”, declarou.

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