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sexta-feira, 3 de fevereiro de 2012

Conselheiro da OAB, Marcelo Brabo, diz que decisão do STF foi vitória da democracia e do CNJ
 

Jornalista Roberto Ramalho
 

Em entrevista a imprensa alagoana, o Conselheiro Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Alagoas, Marcelo Brabo, afirmou que o resultado em que o STF manteve as atribuições do CNJ para julgar magistrados só veio fortalecer não só a sociedade, como o Poder Judiciário em todo o país.
 

Disse ele: “Uma vitória da sociedade, o que nós faz acreditar que o CNJ é o grande guardião da constituição e da liberdade”, declarou Brabo.
 

Segundo o advogado Marcelo Brabo, das 28 corregedorias no Brasil, 18 respondem processos no CNJ, o que dificulta a isenção durante as investigações. De acordo com ele “A nossa intenção não era diminuir, nem tirar o poder das Corregedorias, mas de fortalecer a democracia”, afirmou o Conselheiro Federal.
 

Durante o julgamento, os ministros do STF também decidiram manter o art. 10, que diz: “Das decisões referidas nos artigos anteriores caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias ao Tribunal, por parte do autor da representação.”
 

Segundo a ADIN, a AMB questionava a competência do CNJ para instituir recurso em procedimento disciplinar em trâmite nos tribunais. Assim, o relator da matéria, ministro Marco Aurélio Mello votou pela supressão do artigo, mas não foi acompanhado pela maioria. Os ministros apenas pediram a supressão do trecho: “por parte do autor da representação”. Nesse sentido, o objetivo é garantir a todas as partes interessadas a possibilidade de recorrer das decisões dos tribunais.
 

Os ministros também decidiram sobre um trecho da resolução do CNJ que prevê a aplicação da Lei 4.898, de 1965, a magistrados que tenham cometido abuso de poder.
 

Aqui, a maioria dos magistrados do STF decidiu invalidar o artigo, pois, de acordo com eles, em caso de abuso de poder, devem ser aplicadas as sanções previstas na Lei Orgânica da Magistratura.

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