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quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012


Magistrados perdem batalha no STF por reajuste salarial

Jornalista Roberto Ramalho com Correio Braziliense

Ministro manda arquivar mandado de injunção impetrado por associação de classe que cobrava aumento de 4,8%. Os magistrados perderam um round no Supremo Tribunal Federal (STF) na luta para conseguir reajuste salarial de 4,8% retroativo a janeiro de 2012. O ministro Ricardo Lewandowski mandou arquivar o mandado de injunção impetrado, na semana passada, pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), pedindo que o tribunal fixasse o aumento. A entidade alegou omissão do Congresso que não apreciou ainda o projeto de lei enviado pelo próprio STF em agosto de 2011, que reajusta os subsídios da magistratura em 4,8%. Com isso, o vencimento do ministro do tribunal, teto do funcionalismo, passaria dos atuais R$ 26,7 mil para R$ 28 mil. Essa é uma das principais manchetes de capa publicadas na edição dessa quarta-feira pelo jornal Correio Braziliense (08.02.2012)

Lewandowski, relator do processo, observou que não ficou comprovado o descumprimento da Constituição pelo Congresso, pois não há atraso "desmedido" na apreciação do projeto. O ministro acrescentou que a Câmara teve menos de quatro meses para apreciar a matéria. Ele acrescentou, na sua decisão, que consultou o site da Câmara e verificou que a tramitação está regular, em regime de prioridade e já está com parecer favorável do relator da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. O ministro lembrou que a jurisprudência do STF é extremamente criteriosa no reconhecimento de omissão do Legislativo em relação à regulamentação de dispositivos constitucionais. "A presente impetração revela-se, portanto, manifestamente prematura", criticou. Ele negou seguimento à ação e, por isso, nem apreciou o pedido de liminar, segundo o Correio Braziliense.

De acordo com o Correio Braziliense, o mandado de injunção é a ação prevista para que sejam sanadas omissões legislativas em relação à regulamentação de normas constitucionais. No caso do pedido da Ajufe, ou o STF manda os parlamentares aprovarem a lei necessária, ou ele próprio determina o reajuste, como pedido pela associação. A corte suprema já consolidou o entendimento de que o relator tem legitimidade para arquivar ou negar seguimento a pedido ou recurso incabível e quando contrariar a jurisprudência predominante do tribunal. Na ação, a Ajufe argumentou que o projeto de lei atende à revisão anual dos vencimentos dos servidores públicos prevista na Constituição, para recomposição do seu poder aquisitivo, e até hoje não cumprida pelo Executivo por falta de regulamentação.

Segundo levantamento feito pelo Correio Braziliense, há mandados de injunção de outras categorias de servidores tramitando há anos no STF, pedindo a revisão anual dos vencimentos, prevista na Constituição. Da própria Ajufe, há outros dois, de 2009 e 2010. Decisão favorável do STF para qualquer um deles desencadeará um processo de reajuste anual dos salários de todo o funcionalismo público, que pode custar aos cofres públicos cerca de R$ 74 bilhões de uma só vez, pouco mais de um terço do que o governo pretende gastar neste ano com pessoal (total de R$ 203 bilhões). Entre 2008 e 2010, o governo Lula reajustou as remunerações de dezenas de categorias do Executivo em mais de 100%.
Recurso

Da decisão do ministro relator Ricardo Lewandowski, que mandou arquivar o mandado de injunção impetrado pela Associação dos Juízes Federais do Brasil, cabe agravo regimental, que será julgado pelo plenário do STF. Mas a tendência é de os demais ministros seguirem o entendimento do relator de não reconhecerem omissão do Congresso em relação à apreciação do projeto de lei 2.197. "A proposta de reajuste encaminhada tem como referência temporal o ano de 2012, que está apenas em seu início", argumentou o relator em sua decisão.

COMENTÁRIO DE ROBERTO RAMALHO

EMBORA O PEDIDO DE REAJUSTE FEITO PELOS MAGISTRADOS SEJA MAIS DO QUE JUSTO, ELES GANHAM UM ÓTIMO SALÁRIO SE FOR COMPARAR COM AS DEMAIS CATEGORIAS DO FUNCIONALISMO PÚBLICO FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL

E PELO ANDAR DA CARRUAGEM, OS MANDADOS DE INJUNÇÃO DE OUTRAS CATEGORIAS DE SERVIDORES QUE ESTÃO TRAMITANDO HÁ ANOS NO STF, PEDINDO A REVISÃO ANUAL DOS VENCIMENTOS, PREVISTA NA CONSTITUIÇÃO, TENDEM A TER O MESMO DESTINO DA AÇÃO DA AJUFE: O ARQUIVAMENTO. DA PRÓPRIA AJUFE, HÁ OUTROS DOIS, DE 2009 E 2010, QUE EVIDENTEMENTE DEVERÃO TAMBÉM SER ARQUIVADOS.

CASO A DECISÃO FOSSE FAVORÁVEL AS CATEGORIAS DO FUNCIONALISMO PÚBLICO PELO STF, DESENCADEARIA UM PROCESSO DE REAJUSTE ANUAL DOS SALÁRIOS DE TODOS ELES O QUE PODERIA CUSTAR AOS COFRES PÚBLICOS CERCA DE R$ 74 BILHÕES DE UMA SÓ VEZ, POUCO MAIS DE UM TERÇO DO QUE O GOVERNO PRETENDE GASTAR NESTE ANO COM PESSOAL, OU SEJA, TOTAL DE R$ 203 BILHÕES.

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