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terça-feira, 7 de fevereiro de 2012


Divulgado calendário para pagamento dos precatórios na Justiça Federal.

Jornalista Roberto Ramalho com informações da Assessoria de Imprensa do Conselho da Justiça Federal.

O Conselho da Justiça Federal divulgou o calendário das liberações de limites financeiros aos tribunais regionais federais para pagamento dos precatórios da União Federal, suas autarquias e fundações, no exercício de 2012.

Segundo a entidade, a previsão é que as liberações ocorram entre 23 de abril e 22 de junho deste ano.

Serão beneficiados aproximadamente 92 mil pessoas que deverão receber precatórios federais em todo o país.

É importante frisar que o CJF esclarece que cabe aos tribunais regionais federais, segundo cronogramas próprios, fazer o depósito desses valores nas contas dos beneficiários, em datas posteriores às das liberações.

Os precatórios serão pagos de acordo com a sua natureza: alimentícia e não alimentícia, com prioridade para o pagamento dos primeiros.

Os de natureza alimentícia — benefícios previdenciários prestados pelo Fundo do Regime Geral da Previdência Social (FRGPS), o benefício mensal de salário mínimo prestado pelo Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS), além de pagamentos a servidores públicos e respectivos encargos sociais da União — têm previsão de disponibilização aos beneficiários para o mês de maio próximo.

Já em relação aos de natureza não alimentícia, dependendo da ordem cronológica em que o requisitório foi autuado no tribunal, a previsão da disponibilização dos valores nas contas dos beneficiários está previsto para junho de 2012 (50% do quantitativo total de precatórios, começando pelo lote dos mais antigos) e julho de 2012 (segunda metade dos precatórios restantes).

A modalidade “precatório” refere-se ao pagamento de sentenças referentes a dívidas judiciais contraídas pela União federal e suas entidades, cujo valor ultrapassa 60 salários mínimos, considerando-se o valor do salário mínimo vigente na época da autuação do requisitório.

Por sua vez, o precatório de natureza comum, ou não-alimentícia, é aquele que não compõe a renda do beneficiário. São, por exemplo, ações referentes a aluguéis, contratos e indenizações que não sejam por morte ou invalidez, repetições de indébito e outras.

Os tribunais regionais federais divulgarão o seu cronograma específico de pagamento nos respectivos sítios na internet.



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