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quinta-feira, 17 de março de 2016

Presidente Dilma sanciona com vetos projeto de lei sobre terrorismo

Roberto Ramalho é jornalista, advogado e colunista do Portal RP-Bahia

A presidente Dilma Rousseff sancionou com oito vetos o Projeto de Lei  que tipifica o crime de terrorismo no Brasil. 

A informação foi  publicada em edição extra do Diário Oficial da União desta quinta-feira, 17 de março. 

A Lei disciplina e tipifica o que é terrorismo, tratando de disposições  investigatórias e processuais, além de reformular o conceito de organização  terrorista.

As razões dos vetos, também publicadas  no Diário Oficial, foram em relação aos incisos II e III do parágrafo 1º do  artigo 2º, que definia como conduta grave a ser considerada como ato de  terrorismo ações como incendiar, depredar, saquear, destruir ou explodir  meios de transporte ou qualquer bem público ou privado; e interferir,  sabotar ou danificar sistemas de informática ou bancos de dados, os  "dispositivos apresentam definições excessivamente amplas e imprecisas,  com diferentes potenciais ofensivos, combinando, contudo, em penas  idênticas, em violação ao princípio da proporcionalidade e da  taxatividade". 

Também, de acordo com a exposição de motivos, os demais  incisos do parágrafo já garantem a previsão das condutas graves que  devem ser consideradas como 'ato de terrorismo'.

Outro veto  faz referência à equivalência da penas para aquele dá abrigo ou guarida a  pessoa de quem saiba que tenha praticado ou esteja por praticar crime de  terrorismo. 

Segundo as razões do veto, os dispositivos ampliam o  conceito de auxílio, "tratando de forma imprecisa a situação na qual o  tipo penal se aplicaria e não determinando com clareza quais atos seriam  submetidos à norma, gerando insegurança jurídica incompatível com os  princípios norteadores do Direito Penal."

Da mesma maneira o governo vetou artigo que dizia que, se a prática de qualquer crime previsto na Lei resultasse em dano ambiental, a pena deveria ser ampliada em um terço. De acordo com a razão do veto, "o dispositivo não estaria em conformidade com o princípio da proporcionalidade, já que eventual  resultado mais gravoso já pode ser considerado na dosimetria da pena."

Tudo isso, meus leitores, é a falta de políticos qualificados e que pouco entendem de Direito, Sociologia Jurídica, Ciência Política e outras ciências imprescindíveis para que um projeto de Lei seja aprovado sem essas grosserias e pela falta de embasamento.

Daí os vetos da presidente Dilma ao texto.

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