Quem sou eu

Minha foto
Jornalista envolvido e preocupado com questões sociais e políticas que afligem nossa sociedade, além de publicar matérias denunciando pessoas ou entidades que praticam atos contra o interesse público e agindo, sempre, em defesa da sociedade.

quarta-feira, 9 de março de 2016

Maioria dos ministros do STF afirma que escolha do novo ministro da Justiça foi ilegal. Membros do MP que ocupam cargos no Executivo terão que ser exonerados.

Roberto Ramalho é jornalista, advogado e colunista o RP-Bahia

Eles alegam que Wellington César é membro do Ministério Público o que representa acúmulo de cargo.

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quarta-feira (9) que Wellington Lima e Silva terá que renunciar ao cargo de procurador na Bahia se quiser continuar no comando do Ministério da Justiça.

Porém, ele terá o prazo de 20 dias para tomar a decisão, a partir de segunda (14).

Os ministros Gilmar Mendes, Luiz Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber e Luiz Fux entenderam que é inconstitucional a ocupação por procurador ou promotor de cargo público no Poder Executivo, exceto para exercer função de professor.

Wellington havia sido indicado pelo ministro Jaques Wagner (Casa Civil) para substituir José Eduardo Cardozo que acabou deslocado para a Advocacia-Geral da União. Mas ele é membro do Ministério Público da Bahia desde 1991 e tomou posse no cargo a menos de uma semana.

Agora a presidente Dilma terá que encontrar um substituto. A bolsa de aposta inclui deputados do PT e até ex-ministros.

O STF discutiu uma ação do PPS questionando a constitucionalidade de um membro do Ministério Público exercer função no Poder Executivo. 

O argumento principal do partido diante do STF foi de que a medida viola o princípio constitucional da separação dos poderes, do qual deriva a independência funcional do Ministério Público.

Segundo o PPS, o artigo 128 da Constituição veda expressamente que promotores e procuradores de Justiça exerçam qualquer função fora da carreira, salvo a de professor.

A maioria dos ministros considerou que para assumir a pasta da Justiça o integrante teria que se exonerar do MP ou se aposentar. 

Os ministros defenderam que o fato de integrante do MP ser nomeado para cargo no Executivo fere a independência entre os poderes.

Segundo dados da Procuradoria-Geral da República, a decisão do STF causará um enorme efeito na estrutura de alguns governos estaduais, particularmente no de Alagoas, onde o Secretário de Segurança Pública é oriundo do MP estadual.

Sabe-se que pelo menos 17 integrantes do MP que ocupam cargos de secretários estaduais em São Paulo, Mato Grosso e Rio Grande do Sul, por exemplo terão que serem exonerados.

De acordo com o ministro Gilmar Mendes promotores ou procuradores nomeados em órgãos do Executivo federal, estadual ou municipal, também terão 20 dias para deixar os cargos.

Em seu voto, Gilmar Mendes criticou a decisão do Conselho Nacional do Ministério Público que revogou, em 2011, resolução do próprio órgão que vedava indicação de membros do MP para o Executivo. "É um verdadeiro estupro constitucional". O ministro afirmou que o conselho chegou a ignorar as decisões da Suprema Corte proibindo que integrantes do Ministério Público ocupassem cargos em secretarias estaduais.

Afirmou ele: "Não se pode permitir esse tipo de licença. É preciso que se respeite [a Constituição]. Tem decisões [do STF] inequívocas sobre secretários de estados, mas testaram: 'quem sabe o tribunal muda de entendimento. Não respeitaram as decisões do Supremo".

Para o relator, o STF tem que agir com celeridade no caso diante do peso do cargo. disse ele: "Às vezes, é melhor um fim horrendo do que o horror sem fim. Um ministro da Justiça [...] imaginem isso em um país que quer ser chamado de sério. Uma ação como essa tem que ser decidida. Não se trata de uma demanda normal, imagino um ministro da Justiça que não sabe se às 6h da tarde continuará ministro dando ordens à Polícia Federal".

E foi mais adiante dizendo que o caso era "constrangedor". E sentenciou: "Ao exercer cargo no Poder Executivo, o membro do Ministério Público passa a atuar como subordinado ao chefe da administração. Isso fragiliza a instituição Ministério Público, que pode ser potencial alvo de captação por interesses políticos e de submissão dos interesses institucionais a projetos pessoais de seus próprios membros".

O ministro Luís Roberto Barroso acompanhou o voto do relator do caso e disparou: "Quem exerce função de Estado, como é o caso do membro do Ministério Público, não deve poder exercer função de governo. Função de Estado exige distanciamento crítico e imparcialidade. Função de governo exige lealdade e engajamento".

Já como Advogado-Geral da União no STF, Cardozo pediu a manutenção de Wellington, mas acabou derrotado. "A harmonização é total com o Ministério Público. Não há nada que desborde do significado de alguém ser ministro da Justiça e membro do Ministério Público, não há incompatibilidade", questionou.

O único voto solidário e solitário a favor coube ao ministro Marco Aurélio Mello que votou pela rejeição da ação, argumentando que o tipo de ação utilizada pelo PPS para questionar a nomeação de membro do MP para cargos no Executivo não era adequada.

Nenhum comentário:

Postar um comentário