Tributos incidentes sobre cerveja e refrigerante sobem 10% em maio
Jornalista Roberto Jorge
O Diário Oficial da União publicou na sexta-feira (30) decreto que regulamenta o novo modelo de tributação para o setor de bebidas.
A partir do desse mês de maio, os tributos sobre as bebidas frias – refrigerantes, cervejas, energéticos e isotônicos deverão aumentar em cerca de 10%.
De acordo com a Receita Federal o repasse para os preços finais, no entanto, dependerá de cada fabricante.
A lei com as mudanças na incidência e na cobrança de tributos havia sido publicada em janeiro, mas precisava ser regulamentada para entrar em vigor.
Até agora, o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição que financia a Seguridade Social (Cofins) eram cobrados com base em um sistema que cruzava uma tabela fixa de preços, o volume e a embalagem da bebida. Além de ter a complexidade criticada pelos fabricantes, o sistema exigia que a Receita Federal atualizasse periodicamente a tabela de preços que servia de base para as alíquotas.
Agora tudo mudou. Com o novo modelo as alíquotas serão fixas, e incidirão sobre o preço do produto.
As bebidas frias pagarão 2,32% de PIS e 10,68% de Cofins na fabricação e na importação. As vendas no varejo pagarão 1,86% de PIS e 8,54% de Cofins. Cobrado na produção, o IPI corresponderá a 6% para cervejas e a 4% para as demais bebidas frias.
O decreto publicado estabeleceu o conceito de cerveja especial e de chope especial, que pagarão menos IPI e PIS/Cofins. Comerciantes em início de atividade também serão beneficiados com desconto nas alíquotas.
De acordo com a Receita Federal, as alíquotas não eram atualizadas há dois anos. Assim, o governo pretende arrecadar mais com o novo modelo.
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