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Jornalista envolvido e preocupado com questões sociais e políticas que afligem nossa sociedade, além de publicar matérias denunciando pessoas ou entidades que praticam atos contra o interesse público e agindo, sempre, em defesa da sociedade.

quinta-feira, 7 de maio de 2015

Artigo - Lei do silêncio e poluição sonora

Roberto Jorge é advogado, e exerceu o cargo de Procurador na Secretaria Municipal de Proteção ao Meio Ambiente de Maceió, no biênio 2001-2002.

Hoje, 7 de maio, é o dia do silêncio.

Com o crescimento urbano desordenado e a piora na qualidade de vida dos moradores das grandes e médias cidades, ganha destaque a questão da poluição sonora em razão da gravidade de efeitos nocivos que acarreta ao homem. 

Nesse artigo bem curto e didático será dada especial atenção à situação dos ruídos em edifícios, que tem causado crescentes desentendimentos entre vizinhos e o uso de paredões de som por proprietários de veículos automotores.

Segundo o Portal São Francisco, a expressão lei do silêncio faz referência a diversas leis federais, estaduais ou municipais que estabelecem restrições objetivas para a geração de ruídos durante dia e noite, em especial no caso de bares e casas noturnas. 

De acordo ainda com o Portal, sons em volume elevado são danosos à saúde humana e de outros animais e a Organização Mundial de Saúde (OMS) considera que o início do estresse auditivo se dá sob exposições de 55 dB.

Normas estabelecidas pela ABNT2 (Normas 10.151 e 10.152) e do Programa Nacional de Educação e Controle de Poluição Sonora Silêncio, estabelecem restrições objetivas para a geração de ruídos durante dia e noite, em especial no caso de bares e casas noturnas.

No Brasil, existem diversas leis esparsas sobre silêncio, que partem da contravenção penal (Código Penal), fazendo referência a perturbação do sossego, e o Código Civil onde trata dos direitos de vizinhança. 

Em cidades bastante atrasadas onde a legislação ainda não prevê limites e sanções, a solução para os problemas relacionados à prática de poluição sonora depende do registro de boletins de ocorrência e/ou da notificação do promotor de justiça.

Porém, faz-se necessário que os Municípios criem suas Secretarias de Proteção ao Meio Ambiente e seus códigos ambientais.

Concluindo, com isso tenho a plena convicção que, com a existência desses órgãos de defesa e proteção ao meio ambiente a poluição sonora será combatida com rigor e a população poderá viver em paz e harmonia, desde que não existam interferências políticas e politiqueiras quando houver a punição dos infratores-poluidores.

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