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quarta-feira, 6 de maio de 2015

Artigo - Reforma Política e voto distrital misto

Roberto Jorge é advogado, relações públicas, jornalista e blogueiro

Em artigo publicado no jornal Folha de São Paulo, o presidente da Comissão de Reforma Política da OAB-SP, Ives Gandra da Silva Martins, fala sobre a proposta OAB-SP para reforma política, que diferente da proposta do Conselho Federal. 

Para a OAB-SP o voto seria distrital misto: "metade dos políticos seria eleita por distrito e a outra metade, proporcionalmente (como ocorre no sistema atual)", explica.

De acordo com a Enciclopédia Wikipedia, o voto distrital é, na mídia e nos meios políticos brasileiros, sinônimo de sistema eleitoral de maioria simples 1 . Esse é um sistema em que cada membro do parlamento é eleito individualmente nos limites geográficos de um distrito pela maioria dos votos (simples ou absoluta). Para tanto, o país é dividido em determinado número de distritos eleitorais, normalmente com população semelhante entre si, cada qual elegendo um dos políticos que comporão o parlamento. Esse sistema eleitoral se contrasta com o voto proporcional, no qual a votação é feita para eleger múltiplos parlamentares proporcionalmente ao número total de votos recebido por um partido, por uma lista do partido ou por candidatos individualmente.

O sistema do voto distrital misto foi criado na Alemanha, logo após o término da 2ª Guerra Mundial. 

Neste sistema metade das vagas é distribuída pela regra proporcional e a outra metade, pelo sistema distrital. O eleitor tem dois votos para cada cargo: um para a lista proporcional, denominada de lista fechada, e outro para a disputa em seu distrito. Na maioria dos países, adota-se o voto distrital. 

O país ou o estado (se houver) é dividido em distritos eleitorais, ou seja, regiões com aproximadamente a mesma população. 

Cada distrito elege um deputado e, assim, completam-se as vagas no parlamento, isto é, na Câmara dos Deputados, e nas assembleias legislativas. 

Dentro do sistema do voto distrital a eleição pode ser feita pelo processo de maioria absoluta ou não, ou seja, pode haver vários candidatos no distrito e será eleito o mais votado ou pode-se exigir a maioria absoluta: depois da eleição, os dois mais votados disputam em um segundo turno.

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