Ministro Celso de Mello condena censura prévia
Jornalista Roberto Ramalho
O ministro do STF Celso de Mello derrubou decisão judicial de primeira instância que estabelecia censura prévia ao “Portal AZ” de notícias, do Piauí.
Em sua decisão, o ministro considerou “inadmissível” a censura imposta ao veículo de comunicação e “clara transgressão” à decisão do Supremo da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130, que trata do tema.
Como jornalista e blogueiro essa decisão de censurar o veículo de comunicação é ultrajante e inadmissível nos dias atuais.
Liberdade de opinião e de expressão são sagradas e elas estão consagradas na Constituição de 1988.
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