TSE
decide com divergência em acórdão pela abertura de ação contra Dilma
Jornalista
Roberto Ramalho
Mais um problema para o Palácio do Planalto
resolver. Foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico desta sexta-feira
(4/12) o acórdão da decisão do Tribunal Superior Eleitoral favorável ao
prosseguimento da ação em que o PSDB pede a cassação do mandato da
presidente Dilma Rousseff (PT) e do vice-presidente Michel Temer (PMDB).
O julgamento foi concluído desde o dia 6 de
outubro, mas o acórdão só foi publicado nesta sexta.
A coligação do PSDB acusa a coligação da presidente
Dilma de abuso de poder econômico e fraude.
O caso foi levado ao plenário após o PSDB recorrer
da decisão da relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, que negou
seguimento à ação alegando fragilidade do conjunto de provas. A ministra
manteve seu entendimento ao levar o caso para análise do plenário. Porém, o
ministro Gilmar Mendes abriu divergência dando provimento ao recurso.
O ministro Gilmar Mendes disse que existe, no
caso, “suporte de provas que justifica a instrução processual da ação de
impugnação de mandato eletivo quanto ao suposto abuso do poder econômico
decorrente do financiamento de campanha com dinheiro oriundo de
corrupção/propina”.
Além dele, os ministros João
Otávio de Noronha (que já deixou a corte), Luiz Fux, Henrique Neves e Dias
Toffoli também votaram pelo prosseguimento da ação.
Votaram contra o prosseguimento da ação as
ministras Maria Thereza e Luciana Lóssio.
Nenhum comentário:
Postar um comentário