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sexta-feira, 4 de dezembro de 2015

TSE decide com divergência em acórdão pela abertura de ação contra Dilma

Jornalista Roberto Ramalho

Mais um problema para o Palácio do Planalto resolver. Foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico desta sexta-feira (4/12) o acórdão da decisão do Tribunal Superior Eleitoral favorável ao prosseguimento da ação em que o PSDB pede a cassação do mandato da presidente Dilma Rousseff (PT) e do vice-presidente Michel Temer (PMDB).

O julgamento foi concluído desde o dia 6 de outubro, mas o acórdão só foi publicado nesta sexta.

A coligação do PSDB acusa a coligação da presidente Dilma de abuso de poder econômico e fraude.

O caso foi levado ao plenário após o PSDB recorrer da decisão da relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, que negou seguimento à ação alegando fragilidade do conjunto de provas. A ministra manteve seu entendimento ao levar o caso para análise do plenário. Porém, o ministro Gilmar Mendes abriu divergência dando provimento ao recurso.

O ministro Gilmar Mendes disse que existe, no caso, “suporte de provas que justifica a instrução processual da ação de impugnação de mandato eletivo quanto ao suposto abuso do poder econômico decorrente do financiamento de campanha com dinheiro oriundo de corrupção/propina”.

Além dele, os ministros João Otávio de Noronha (que já deixou a corte), Luiz Fux, Henrique Neves e Dias Toffoli também votaram pelo prosseguimento da ação.

Votaram contra o prosseguimento da ação as ministras Maria Thereza e Luciana Lóssio.


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