Quem sou eu

Minha foto
Jornalista envolvido e preocupado com questões sociais e políticas que afligem nossa sociedade, além de publicar matérias denunciando pessoas ou entidades que praticam atos contra o interesse público e agindo, sempre, em defesa da sociedade.

sexta-feira, 25 de dezembro de 2015

Artigo - A falta de respeito por parte de Instituições Financeiras e Operadoras de Cartão de Crédito na cobrança de dívidas

Roberto Ramalho é advogado, jornalista, relações públicas, e estudioso de Direito do Consumidor

Está aberta a temporada de cobrança pelas Instituições Financeiras, Administradoras de Cartão de Crédito e escritórios especializados.

De olho nos cerca de R$ 90 bilhões que foram injetados na economia por conta do pagamento do 13º salário, Bancos, Financeiras, e Escritórios Especializados em recuperação de crédito já estão fazendo uso de artilharia pesada para ganhar a preferência do devedor nos acertos de contas, mais comuns nesta época do ano.
As campanhas que começam a chegar à praça podem trazer benefícios ao consumidor devedor com descontos de até 90% para dívidas antigas, com mais de 4 anos, e entre 10% e 15% para obrigações mais recentes, segundo a Serasa Experian.

O consumidor-devedor deve tomar muito cuidado na hora da negociação. Na maioria das vezes são enganados por essas entidades financeiras e acabam pagando o que não podem. É preciso, portanto, que o consumidor-devedor fique bem atento a essa questão.
Embora exista o Código de Defesa do Consumidor órgãos como o PROCON não servem para nada e prestam um desserviço ao consumidor brasileiro ao afirmar que nada podem fazer para conter a cobrança abusiva e extorsiva de encargos financeiros e juros pelos Bancos, Instituições Financeiras e Escritórios de Cobrança. Portanto no meu entendimento nenhum consumidor-devedor deveria procurá-las.

O Único caminho que o consumidor pode seguir é apelar para o bom senso dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais e tentar um acordo com os Bancos, Instituições Financeiras e Administradoras de Cartões de Crédito, através dos chamados conciliadores, ou em caso de não haver acordo esperar que um magistrado (a) dê a sentença que será definitiva para o feito sendo ou favorável a essas entidades financeiras ou ao consumidor que busca uma solução negociada para resolver em grande parte cobrança de dívidas que aumentam exorbitantemente em face dos encargos financeiros e de juros que são cobrados e que chegam até a 18% ao mês, se constituírem um verdadeiro roubo ao consumidor final já que a inflação não passa de 1% ao mês e, portanto, não se justifica os valores cobrados que são aviltantes, abusivos e extorsivos.

Existem dispositivos do Código de Defesa do Consumidor que não permitem que o consumidor final pague dívidas com encargos financeiros e juros tão exorbitantes, abusivos e extorsivos, e, inclusive, sofram cobranças insistentes principalmente através de cartas de cobrança ameaçadoras ou por inúmeros telefonemas mensalmente, causando-lhe problemas em relação a sua reputação, já existindo inúmeras decisões desses Juizados Especiais Cíveis e Criminais condenando Bancos, Instituições Financeiras e Administradoras de Cartões de Crédito.

E a Jurisprudência dominante do STJ já demonstra isso na prática.

Nenhum comentário:

Postar um comentário