Quem sou eu

Minha foto
Jornalista envolvido e preocupado com questões sociais e políticas que afligem nossa sociedade, além de publicar matérias denunciando pessoas ou entidades que praticam atos contra o interesse público e agindo, sempre, em defesa da sociedade.

sexta-feira, 11 de dezembro de 2015

Procurador-geral República Rodrigo Janot recomenda ao STF anulação da escolha da comissão que vai analisar impeachment e Renan afirma que pedido pode ser arquivado quando chegar ao Senado

Jornalista Roberto Ramalho

Em documento, o procurador-geral da República considera inconstitucional a sessão secreta que definiu deputados da comissão especial. 

Em parecer, procurador-geral afirmou ainda que só Senado pode afastar presidente. Procurador afirmou também que pedido pode ser feito sem defesa prévia de Dilma.

As informações prestadas por Rodrigo Janot foram solicitadas pelo ministro Edson Fachin para embasar o julgamento pelo STF de uma ação movida pelo PC do B que faz diversos questionamentos ao rito do processo definido por uma lei de 1950 e pelos regimentos da Câmara e do Senado. 

O PC do B argumenta que essas normas devem se adequar à Constituição de 1988.

No texto, Rodrigo Janot argumenta que a Constituição prevê votação secreta somente para a eleição de integrantes das mesas diretoras da Câmara e do Senado e para indicações de autoridades, como ministros do Supremo e procurador-geral da República.

Segundo um trecho do parecer “a ordem constitucional, pautada no Estado Democrático de Direito e na publicidade dos atos estatais, não autoriza votação parlamentar sigilosa fora das hipóteses taxativas e excepcionais nela previstas expressamente. As casas do Congresso Nacional não têm o direito de decidir por votação secreta quando a lei fundamental do país a tanto não os autorizou. Isso se aplica à eleição dos membros da comissão especial da Câmara dos Deputados no processo de impedimento”. 

A votação secreta levou o ministro Edson Fachin a suspender, na última terça (8), o processo de impeachment, por entender que ela também não está prevista na Constituição e no regimento interno na Câmara dos Deputados.

Em seu parecer, Rodrigo Janot também sustenta ser contrário a “candidaturas avulsas”, lançadas sem aval dos líderes partidários, que compuseram a chapa oposicionista eleita para a comissão. A chamada “chapa alternativa” foi articulada pela oposição e dissidentes do PMDB simpáticos ao impeachment de Dilma. Na terça, o plenário da Câmara elegeu o grupo, formado por 39 dos 65 integrantes da comissão, por 272 votos a 199.

E o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), também se manifestou sobre a matéria e enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) um ofício declarando que, se a Câmara dos Deputados decidir pela abertura do processo de impeachment contra a presidente Dilma Rousseff, o Senado poderá arquivar o caso posteriormente. 

A interpretação foi anexada à ação em que o PCdoB pede para o tribunal definir o rito de andamento do processo de impeachment no Congresso Nacional.

Diz o texto enviado por Renan Calheiros ao STF: "Eventual decisão da Câmara dos Deputados pela admissibilidade do processamento do impeachment, de caráter essencialmente político, como sublinhado pelo acórdão do STF, em nada condiciona ou vincula o exame do recebimento ou não da denúncia popular pelo Senado Federal, visto que essa etapa já se insere no conceito de ‘processamento’ referido na Constituição, de competência privativa do Senado".


Nenhum comentário:

Postar um comentário