Jornalista Roberto Ramalho
A dívida total da União, Estados e municípios com
precatórios já atinge R$ 97,3 bilhões e vem crescendo em meio à indefinição do
Supremo Tribunal Federal (STF) quanto à forma de pagamento.
É o que mostra o mais recente levantamento feito
pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nos tribunais federais, estaduais e
trabalhistas do país, com dados atualizados até julho.
Em uma
comparação com o levantamento anterior do CNJ, feito em julho de 2012, o
resultado mostra que a dívida de Estados e municípios cresceu cerca de R$ 2
bilhões nos últimos dois anos, se levados em conta processos da Justiça
estadual e trabalhista. É difícil definir o número exato, devido a possível
diferença na metodologia do estudo anterior.
Em
matéria de capa do Jornal Valor Econômico
dessa sexta-feira (01.08), o conselheiro do CNJ Fabiano Silveira afirmou: "Percebe-se
claramente que a conta de precatórios está aumentando”.
E vai
mais longe ainda quando diz: "Voltamos a um quadro de indefinição muito
temerário", diz Silveira. "O que teremos no lugar do regime especial
de pagamento dos precatórios? Essa pergunta tem sido feita há 16 meses."
De acordo com ele, sem que o Supremo defina a modulação da decisão, não é
possível cogitar sequer uma nova saída legislativa. "A bola, portanto,
está com o STF."
O Valor Econômico afirma que a situação
é preocupante, sobretudo, em Estados e municípios que requisitou os dados mais
recentes a todos os tribunais do país, como relator de um procedimento que
acompanha o cumprimento das regras de precatórios pelo Judiciário.
Na
ausência do regime especial, os ministros decidiram fazer uma modulação dos
efeitos da decisão, para dizer que regra se aplica a partir daí. Contudo, a
discussão foi interrompida em março deste ano por um pedido de vista do
ministro Dias Toffoli.
Enquanto
isso, o ministro Luiz Fux deu uma liminar nas duas ações, determinando a
aplicação da Emenda 62 até que a questão seja decidida de vez.
Ouvido
pelo Valor Econômico, o
procurador-geral da República, Rodrigo Janot, também já pediu ao STF o uma
solução rápida para o problema. Em reclamações apresentadas recentemente à
Corte pela União - para questionar metodologias divergentes autorizadas por
alguns tribunais para contabilizar os precatórios - o procurador defendeu a
aplicação da Emenda 62 enquanto não se chega a uma conclusão.
"Parece
razoável, sob pena de afrontar o princípio da segurança jurídica, que continue
a ser observada a redação vigente antes do julgamento das ações diretas até que
a Suprema Corte defina como será a modulação dos efeitos da declaração de
inconstitucionalidade, ressaltando-se a importância de que o STF aprecie a
questão o mais rapidamente possível", argumentou Janot.
Entrevistado
pelo Valor Econômico, o presidente
da comissão de precatórios da OAB nacional, Marco Antonio Innocenti, afirma que
a maioria dos tribunais está aplicando a Emenda 62, mas conta que recebeu
denúncias de atraso em vários locais do país. A OAB defende a criação de um
fundo, administrado pela União, para socorrer os entes públicos que não tenham
capacidade de quitar seus débitos em até cinco anos. Os recursos viriam de
percentuais de depósitos judiciais não tributários. Também propõe mecanismos de
gerenciamento de risco das ações judiciais e provisionamento de valores pelos
entes públicos.
Em Alagoas,
o Juiz da 17ª Vara da Fazenda Pública estadual, Alberto Jorge, está a mais de
dois anos com um pedido para que seja notificado e fazer os cálculos sobre o
débito do Estado, e ele possa executar o valor para que os créditos possam se tornar
um precatório, indo para a fila de espera.
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