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segunda-feira, 4 de agosto de 2014



STF adia decisão sobre regras de pagamento de precatórios e sua solução ficará para depois das eleições. Escritórios precisam executar créditos para que virem precatórios

Jornalista Roberto Ramalho

Um pedido de vista feito pelo ministro Dias Toffoli interrompeu no Supremo Tribunal Federal (STF) o julgamento sobre as regras para o pagamento dos precatórios, títulos da dívida pública que são reconhecidos por decisão judicial definitiva, e que devem ser pagos por estados e municípios. 

O julgamento somente deverá ser retomado após as eleições de outubro próximo já que o referido ministro é o presidente do TSE.

Ainda não existe consenso sobre o esclarecimento da forma de pagamento das dívidas. Estima-se que cerca de um milhão de credores tenham mais de R$ 90 bilhões a receber de estados e municípios.
O STF julga um pedido Conselho Federal da OAB para que as regras criadas para o pagamento da dívida sejam esclarecidas. 

Em março de 2013, o STF derrubou parte da emenda à Constituição conhecida como PEC dos Precatórios, também conhecida como do “calote”, que alterou, em 2009, o regime de pagamento. 

Os ministros analisaram o regime especial criado com a reforma, que permitia o pagamento em até 15 anos, fazer leilões para priorizar o credor disposto a dar mais desconto e a reserva no Orçamento de estados e municípios entre 1% e 2% para quitação das dívidas.

No julgamento que foi interrompido no ano passado, o ministro Luís Roberto Barroso o voto proferido no ano passado pelo relator das ações, ministro Luiz Fux. 

Naquela ocasião, Fux determinou que estados e municípios pagassem todos os precatórios até 2018 e entendeu que correção não pode ser feita pelo índice da caderneta da poupança e que precisava se basear em um novo índice.

Porém, em seu voto, Barroso entendeu que a correção pela poupança não pode retroagir, e deve valer a partir de 13 de março de 2013, data do julgamento principal dos precatórios no STF que deveria ter acontecido e foi mais uma vez adiado. 

“Ao longo do tempo, o sistema de precatórios se tornou um mecanismo de desmoralização do Poder Judiciário – que não vê suas decisões cumpridas - e o símbolo de uma deslealdade do Estado para com o cidadão”, afirmou o ministro Luís Roberto Barroso.

O ministro Teori Zavascki também acompanhou o voto do relator, mas o julgamento foi interrompido por um pedido de vista de Dias Toffoli, que não tem prazo para trazer o voto ao plenário. Mesmo com a suspensão do julgamento, estados e municípios devem continuar os pagamentos de precatórios pelas regras antigas, com o parcelamento, até decisão final do STF.

Em Alagoas, mas precisamente na 17ª Vara da Fazenda Pública Estadual, cerca de vinte e dois mil credores e que são credores do Estado de Alagoas ainda não tiveram seus pedidos transformados em precatórios.

Para que isso possa acontecer, faz-se necessário que os escritórios que impetraram as devidas ações peçam a sua execução ao magistrado, para que eles se tornem precatórios e assim irem para a fila do Tribunal de Justiça.

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