STF adia decisão sobre
regras de pagamento de precatórios e sua solução ficará para depois das eleições.
Escritórios precisam executar créditos para que virem precatórios
Jornalista Roberto Ramalho
Um pedido de
vista feito pelo ministro Dias Toffoli interrompeu no Supremo Tribunal Federal
(STF) o julgamento sobre as regras para o pagamento dos precatórios, títulos da
dívida pública que são reconhecidos por decisão judicial definitiva, e que
devem ser pagos por estados e municípios.
O julgamento
somente deverá ser retomado após as eleições de outubro próximo já que o
referido ministro é o presidente do TSE.
Ainda não
existe consenso sobre o esclarecimento da forma de pagamento das dívidas.
Estima-se que cerca de um milhão de credores tenham mais de R$ 90 bilhões a
receber de estados e municípios.
O STF julga
um pedido Conselho Federal da OAB para que as regras criadas para o pagamento
da dívida sejam esclarecidas.
Em março de
2013, o STF derrubou parte da emenda à
Constituição conhecida como PEC dos Precatórios, também conhecida como do “calote”,
que alterou, em 2009, o regime de pagamento.
Os ministros
analisaram o regime especial criado com a reforma, que permitia o pagamento em
até 15 anos, fazer leilões para priorizar o credor disposto a dar mais desconto
e a reserva no Orçamento de estados e municípios entre 1% e 2% para quitação
das dívidas.
No julgamento
que foi interrompido no ano passado, o ministro Luís Roberto Barroso o voto proferido
no ano passado pelo relator das ações, ministro Luiz Fux.
Naquela
ocasião, Fux determinou que estados e municípios pagassem todos os precatórios
até 2018 e entendeu que correção não pode ser feita pelo índice da caderneta da
poupança e que precisava se basear em um novo índice.
Porém, em
seu voto, Barroso entendeu que a correção pela poupança não pode retroagir, e
deve valer a partir de 13 de março de 2013, data do julgamento principal dos
precatórios no STF que deveria ter acontecido e foi mais uma vez adiado.
“Ao longo do
tempo, o sistema de precatórios se tornou um mecanismo de desmoralização do
Poder Judiciário – que não vê suas decisões cumpridas - e o símbolo de uma
deslealdade do Estado para com o cidadão”, afirmou o ministro Luís Roberto Barroso.
O ministro
Teori Zavascki também acompanhou o voto do relator, mas o julgamento foi
interrompido por um pedido de vista de Dias Toffoli, que não tem prazo para
trazer o voto ao plenário. Mesmo com a suspensão do julgamento, estados e
municípios devem continuar os pagamentos de precatórios pelas regras antigas,
com o parcelamento, até decisão final do STF.
Em Alagoas,
mas precisamente na 17ª Vara da Fazenda Pública Estadual, cerca de vinte e dois
mil credores e que são credores do Estado de Alagoas ainda não tiveram seus
pedidos transformados em precatórios.
Para que
isso possa acontecer, faz-se necessário que os escritórios que impetraram as
devidas ações peçam a sua execução ao magistrado, para que eles se tornem
precatórios e assim irem para a fila do Tribunal de Justiça.
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