Conselho
Federal da OAB abomina nova função para bacharéis em Direito que não são advogados
Jornalista
Roberto Ramalho
O Conselho Federal da OAB por meio de seu
vice-presidente nacional da Claudio Lamachia considerou inconstitucional o
Projeto de Lei 5.749/2013 que cria a carreira de paralegais aos bacharéis em
Direito.
A matéria, que gerou muita polêmica no campo
jurídico, foi aprovada em caráter terminativo nesta quarta-feira (6/8), na
Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados.
Caso a proposta seja aprovada totalmente no Poder
Legislativo, estes bacharéis poderão atuar na área jurídica sob a
responsabilidade de um advogado.
Claudio Lamachia lembrou que, em outubro do ano
passado, a Câmara dos Deputados rejeitou, de forma definitiva, a proposta de
fim do Exame de Ordem.
Declarou Lamarca sobre o assunto: “É um absurdo
legislativo, um passo atrás para a qualificação da carreira jurídica no Brasil.
O Conselho Federal da OAB, com o apoio das seccionais, mobilizará os deputados
e senadores pela rejeição do projeto”.
Por sua vez o presidente nacional da OAB, Marcus
Vinicius Furtado Coêlho, afirmou que o ideal seria a ampliação do período de
estágio durante o curso de Direito, podendo ter uma prorrogação de um ano após
o término da graduação.
Disse ele: “Mais do que isso, cria-se um
desestímulo ao estudo e à capacitação. Não pode haver advogado de primeira e
segunda linha, pois não há cidadão ou causa mais ou menos importante’’.
O presidente da OAB-RS, Marcelo Bertoluci, destacou
que o projeto poderá criar uma subclasse de profissionais do Direito, que será mal
remunerada.
Afirmou o presidente da seccional do Rio Grande do
Sul: “Isso desestimula muitos bacharéis a buscar a aprovação no Exame de Ordem,
que é um instrumento de qualificação. O Direito não necessita de
subprofissionais, mas de profissionais completos e tecnicamente preparados para
a responsabilidade de orientar e atuar em benefício dos direitos dos cidadãos”,
argumentou.
Como jornalista, advogado e blogueiro, está sendo
criado um verdadeiro monstrengo e, se for aprovado pelo Congresso Nacional,
será declarado inconstitucional pelo STF.
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