PSB
escolherá Marina Silva como candidata a presidência da República. Prazo limite para
substituição deverá ser até o dia 23 de agosto
Jornalista
Roberto Ramalho
Em decorrência
do falecimento do candidato à Presidência do Brasil, Eduardo Campos, o PSB e os
partidos que integram sua coligação tem dez dias para definir o nome do novo
candidato à Presidência.
O substituto
pode pertencer a qualquer um dos seis partidos que compõem a coligação
"Unidos pelo Brasil" (PSB, PPS, PHS, PRP, PPL e PSL).
A escolha
deverá ocorrer de acordo com a fundamentação descrita na resolução 23.405 do
TSE baseada na lei 9.504, de 1997.
A
determinação sobre a substituição em casos de registro de candidatura cassado,
indeferido ou de falecimento do candidato é especificada no segundo parágrafo
do artigo 61: "A substituição poderá ser requerida até 20 dias antes do
pleito, exceto no caso de falecimento, quando poderá ser solicitada mesmo após
esse prazo, observado em qualquer hipótese o prazo previsto no parágrafo
anterior".
O prazo em
referência está no artigo 61: "A escolha do substituto será feita na
forma estabelecida no estatuto do partido político a que pertencer o
substituído, devendo o pedido de registro ser requerido até 10 dias contados do
fato ou da notificação do partido da decisão judicial que deu origem à
substituição".
Porém,
segundo os principais analistas políticos, comentaristas da Globo News, das
principais redações e de blogueiros dos principais veículos do país, tudo leva
a crer que a candidata a ser escolhida será a ex-senadora Marina Silva, que é
filiada ao Partido Socialista Brasileiro, e, portanto, dando um novo panorama
para as eleições para o cargo de presidente da república.
Na mesma
oportunidade também será escolhido um vice, mais de tendência política mais
conservadora para dar suporte e sustentação a candidata Marina Silva.
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