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Jornalista envolvido e preocupado com questões sociais e políticas que afligem nossa sociedade, além de publicar matérias denunciando pessoas ou entidades que praticam atos contra o interesse público e agindo, sempre, em defesa da sociedade.

terça-feira, 29 de julho de 2014



Artigo - O assédio moral em linguagem simples

Roberto Ramalho é advogado e pós-graduado em administração

O assédio moral é configurando por atitudes que violam a ética nas relações de trabalho, praticada por um ou mais chefes contra seus subordinados. 

Segundo a doutrina dominante deve haver hierarquia para configurar a ilicitude supracitada. No entanto, a prática de assédio moral também se dá entre subordinados e de chefe superior hierárquico para um inferior.

Portanto, assédio moral não é exclusividade de chefes ou superiores hierárquicos.

É muito subjetivo em razão de o assediado ter que provar na justiça que foi assediado pelo seu superior hierárquico.

Embora seja um pouco difícil de provar, em face de ter que conseguir testemunhas, a jurisprudência dominante e quase unânime já aceita a prova realizada por meio de gravação ou filmagem sem que o assediador saiba do que está acontecendo.

Essa é a única forma que o assediado tem para provar que está sendo perseguido e humilhado no ambiente de trabalho.

Como disse acima, também é praticado entre "colegas" de trabalho e de subordinado para o chefe.
É muito comum, por exemplo, um chefe se unir aos demais subordinados em detrimento de um terceiro, para assediá-lo. 

Na prática há muitos funcionários públicos como eu, que sofrem por defender seus direitos.

As conhecidas "panelinhas" também são um tipo de assédio moral.

E se isso acontece numa empresa de família em que ninguém testemunhará a favor do empregado assediado? Como fica?

O Assédio Moral também pode acontecer de ações do subordinado em face do chefe.

Existem os tipos de assédio moral horizontal entre profissionais iguais, e assédio moral vertical, aquele em que um chefe persegue e humilha seu subordinado.

Eu já sofri este tipo de assédio, que mais comum do que parece. Foi quando exerci um cargo comissionado na SEMPMA (Secretaria Municipal de Proteção ao Meio Ambiente de Maceió). Foi horrível, não queiram imaginar.

O trabalhador não precisa saber obrigatoriamente o que é o dano moral. O trabalhador tem que ter em mente que não está prestando um favor ao empregador, bem como de que não é um bem, nem uma mercadoria e um escravo.

Qualquer conduta abusiva por parte de colegas independente de ser chefe ou não gera um dano psicológico.

Por isso quando o trabalhador for desrespeitado de qualquer forma deve imediatamente procurar o Ministério Público do Trabalho e denunciar, para que o órgão tome as providências cabíveis ao caso.
Ao mesmo tempo, mediante provas, deve procurar um advogado para impetrar uma AÇÃO DE DANOS MORAIS contra o assediador e a instituição a qual ele trabalha.

Uma coisa é respeitar o seu superior, mas abuso de poder é inadmissível. Ninguém nasceu para ser tapete e ser pisado por ninguém!

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