TJ-SP inocenta estuprador e considera adolescente prostituta
Jornalista e advogado Roberto Ramalho
Uma decisão chocante para toda a comunidade
jurídica.
Em fevereiro de 2011 o fazendeiro foi preso em flagrante
com duas adolescentes, uma de 13 e outra de 14 anos, dentro de sua caminhonete
na zona rural de Pindorama. Ao ser detido, alegou que havia pago pela prática
de sexo.
Os desembargadores do Tribunal de Justiça de São
Paulo entenderam que não houve crime e inocentaram o fazendeiro G. B., de 79
anos, preso em flagrante estuprando uma adolescente de 13 anos em Pindorama,
interior de São Paulo, em 2011.
A alegação para a absolvição é que a jovem era
prostituta.
Ficou comprovada a relação sexual apenas com a
adolescente de 13 anos. As duas meninas alegaram que haviam saído para fazer
programa, tendo, a mais velha, recebido R$ 50 e a mais nova, R$ 30.
Após a prisão, G. B. Ficou detido por 40 dias e foi
liberado. Na primeira instância, o fazendeiro foi condenado a oito anos pelo
estupro de vulnerável. O advogado, então, recorreu da decisão e conseguiu a
absolvição do réu.
Então fica a seguinte pergunta no ar: quer dizer que
já pode legitimar a prostituição infantil? Prostituição infantil deixou de ser
crime? Todavia faço a seguinte pergunta aos senhores desembargadores: e se
fosse a filha de Vossas Excelências? Heim?
Realmente é bastante revoltante e inadmissível esta
decisão. Porém, observa-se o Código Penal e o Estatuto da Criança e do Adolescente
foram literalmente desconsiderados. Isso é um absurdo sem tamanho.
Contudo ainda acredito que existam julgadores
éticos. Agora só resta aguardar o recurso para as instâncias superiores, no
caso o STJ e o STF. Somente assim veremos se a justiça realmente existe ou não.
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