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Jornalista envolvido e preocupado com questões sociais e políticas que afligem nossa sociedade, além de publicar matérias denunciando pessoas ou entidades que praticam atos contra o interesse público e agindo, sempre, em defesa da sociedade.

sábado, 5 de julho de 2014




TJ-SP inocenta estuprador e considera adolescente prostituta 

Jornalista e advogado Roberto Ramalho

Uma decisão chocante para toda a comunidade jurídica.

Em fevereiro de 2011 o fazendeiro foi preso em flagrante com duas adolescentes, uma de 13 e outra de 14 anos, dentro de sua caminhonete na zona rural de Pindorama. Ao ser detido, alegou que havia pago pela prática de sexo.

Os desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo entenderam que não houve crime e inocentaram o fazendeiro G. B., de 79 anos, preso em flagrante estuprando uma adolescente de 13 anos em Pindorama, interior de São Paulo, em 2011. 

A alegação para a absolvição é que a jovem era prostituta.

Ficou comprovada a relação sexual apenas com a adolescente de 13 anos. As duas meninas alegaram que haviam saído para fazer programa, tendo, a mais velha, recebido R$ 50 e a mais nova, R$ 30.

Após a prisão, G. B. Ficou detido por 40 dias e foi liberado. Na primeira instância, o fazendeiro foi condenado a oito anos pelo estupro de vulnerável. O advogado, então, recorreu da decisão e conseguiu a absolvição do réu.

Então fica a seguinte pergunta no ar: quer dizer que já pode legitimar a prostituição infantil? Prostituição infantil deixou de ser crime? Todavia faço a seguinte pergunta aos senhores desembargadores: e se fosse a filha de Vossas Excelências? Heim?

Realmente é bastante revoltante e inadmissível esta decisão. Porém, observa-se o Código Penal e o Estatuto da Criança e do Adolescente foram literalmente desconsiderados. Isso é um absurdo sem tamanho.

Contudo ainda acredito que existam julgadores éticos. Agora só resta aguardar o recurso para as instâncias superiores, no caso o STJ e o STF. Somente assim veremos se a justiça realmente existe ou não.


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