Artigo - Novo
Código de Processo Civil é um avanço para a sociedade civil e traz melhorias
para os advogados e desafoga o Poder Judiciário
Roberto Ramalho é advogado, jornalista,
blogueiro e relações públicas
O Senado da República deverá aprovar o texto-base do novo Código
de Processo Civil (CPC) ainda esse mês e ele deverá ser sancionado pela
presidenta Dilma.
Tanto a parte geral como a especial já foram analisadas pelas duas
casas legislativas e, como houve modificação do texto na Câmara dos Deputados o
Senado ficou para dar a última palavra.
Dentre os itens aprovados estão aqueles que determinam que os
honorários tenham natureza alimentar, traz o tratamento igualitário com a
Fazenda Pública, o fim da compensação de honorários, a sua percepção pela
pessoa jurídica e os honorários recursais, com regras que impedem o aviltamento
na fixação do valor da sucumbência.
Sobre o novo CPC, O presidente nacional da OAB também apontou que foram
aprovadas regras que determinam a contagem de prazos em dias úteis, férias para
os advogados, ordem cronológica para julgamentos, intimação na sociedade de
advogados e carga rápida em seis horas.
O novo CPC é um sinal de avanço e modernização porque muitas
conquistas obtidas em benefício dos advogados foram incorporadas (ao CPC),
sempre com a preocupação do papel do mesmo, que é indispensável à administração
da justiça tal como o Ministério Público e a magistratura.
Também
estarão sendo analisados temas como o pagamento de
honorários para advogados públicos, penhora de contas bancárias e investimentos
e o regime de prisão para devedor de pensão alimentícia.
Dessa forma os processos fluirão mais rápidos dando celeridade processual e contribuindo para que todos tenham uma justiça mais democrática e participativa.
A comissão temporária criada no Senado para analisar a reforma do Código
de Processo Civil aprovou na quinta-feira (4/12), em votação
simbólica, o relatório do senador Vital do Rêgo (PMDB-PB) sobre o texto
que passou na Câmara dos Deputados.
O projeto agora está pronto para ir ao plenário, e a previsão é que
seja votado definitivamente na próxima quarta-feira (10/12).
Desde abril do corrente ano a proposta vem sendo examinada pela
comissão temporária, com apoio de um grupo de juristas comandado pelo ministro
Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal.
O senador Vital do Rêgo, relator do novo CPC, manteve a maioria das
mudanças aprovadas pelos deputados, como a criação de centros de solução
consensual de conflitos e uma regra que limita recursos do Estado nas causas
de baixa efetividade em seus resultados.
Infelizmente ficou de fora o artigo que reconhecia a função de
assessores de juízes e permitia que eles assinassem despachos.
Nesse sentido houve uma falta de bom senso em face de acharem que
esses servidores poderiam ganhar poderes jamais vistos anteriormente.
O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus
Vinicius Furtado Coêlho, elogiou a redação do novo CPC por estabelecer o fim da
compensação de honorários, seu recebimento pela pessoa jurídica e os honorários
recursais, com regras que devem impedir o aviltamento na fixação do valor da
sucumbência.
Concluindo,
o texto a ser aprovado busca simplificar processos e estimular a solução
consensual dos conflitos, para desafogar o Poder Judiciário. Outra novidade foi
à criação de um instrumento jurídico que permitirá uma única solução para
processos com a mesma matéria, como em ações previdenciárias e reclamações de
consumidores contra concessionárias de serviços públicos. No meu ponto de vista são relevantes e históricas bandeiras
da advocacia, agora expressadas em uma valorosa vitória que fortalece a
profissão que defende o cidadão injustiçado. Só o fato de o CPC trazer menos
recursos já é um grande avanço para os advogados e para a própria magistratura.
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