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sábado, 20 de maio de 2017

Associação Nacional de Peritos Criminais questiona gravação com Presidente Temer. Mas Perito Criminal alagoano, George Sanguinetti, afirma que a gravação é autêntica. 
Roberto Ramalho jornalista.

A Associação Nacional de Peritos Criminais declarou e alertou que a homologação de delações sem a devida análise é temerária. A entidade informou nesse sábado que a gravação da conversa entre o presidente Michel Temer e o empresário Joesley Batista apresenta eventos acústicos que precisam passar por análise técnica, especializada e aprofundada. 

A Instituição recomendou o envio imediato do áudio e do gravador usado pelo empresário ao Instituto Nacional de Criminalística para ser periciado.

Em pronunciamento na tarde desse sábado, por volta de 14horas e vinte minutos, Temer alegou que a gravação foi manipulada e teve mais de 50 edições. 

O presidente recorreu ao Supremo Tribunal Federal para suspender o inquérito aberto contra ele por corrupção, obstrução de Justiça e formação de organização criminosa. A estratégia de Temer é contestar a legalidade do material e apontar falhas no áudio.

A defesa também pediu ao STF que seja feita uma perícia no material. A Procuradoria-Geral da República acredita que na gravação o presidente concorda com a iniciativa do empresário de comprar o silêncio do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha. O dono da JBS confirmou ainda pagamento.

Na noite desse sábado Fachin acatou parte do pedido do Presidente e autorizou a que seja feita perícia na gravação. Contudo, negou a suspensão do pedido em relação ao andamento do inquérito.

Em entrevista concedida ao Jornal Nacional desse sábado (20), o perito criminal e Médico-Legista alagoano, Dr. George Sanguinetti, declarou que não existe edições na gravação entre o empresário dono da JBS e o Presidente da República

Peritos, em sentido amplo, são pessoas físicas entendidas e experimentadas em determinados assuntos e, designadas pela Justiça, recebem a incumbência de ver e referir fatos de natureza permanente, cujo esclarecimento é de interesse no processo.

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