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quarta-feira, 20 de abril de 2016

STF concede liminar ao Estado de Alagoas e dívida encolhe de 8 bilhões para 450 milhões. Mérito ainda será julgado pelo plenário

Roberto Ramalho é jornalista e colunista do Portal RP-Bahia, com Agências.

Em caráter liminar, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, acatou, nesta quarta-feira (20), o Mandado de Segurança impetrado pelo Governo de Alagoas para revisão do cálculo dos juros aplicados na dívida do Estado. 

Assim, a União deverá aplicar juros simples em vez de compostos ao valor principal da dívida, fazendo com que o saldo devedor caia de R$ 8 bilhões para R$ 450 milhões.

A liminar foi deferida após reunião do governador Renan Filho com o ministro Luiz Fux e decisiva apresentação durante audiência realizada na sede do STF, com o Ministério da Fazenda e outros governadores, a convite do ministro Edson Fachin, ocorridos na terça-feira (19). 

O pedido havia sido impetrado pela Procuradoria Geral do Estado na semana passada. 

Até o presente momento, o STF já concedeu liminares permitindo que nove Estados paguem suas dívidas com o Tesouro Nacional usando juros simples sem sofrer sanções. São eles: Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Minas Gerais, São Paulo, Rio de Janeiro, Mato Grosso do Sul, Pará, Goiás e Alagoas.

Declarou o secretário da Fazenda de Alagoas, George Santoro: “Iremos recuperar nossa capacidade de investimento em áreas prioritárias e que resulte em desenvolvimento, com atenção especial ao setor da saúde e infraestrutura, já que as parcelas mensais da dívida serão reduzidas de R$ 55 milhões para cerca de R$ 4 milhões”. 

De acordo com os cálculos do Ministério da Fazenda, se todos os estados conseguirem a correção por juros simples, o impacto sobre as contas chegará a R$ 313 bilhões.

Quanto ao julgamento dos Adicionais de Periculosidade e Insalubridade o Estado de Alagoas e seu governante sequer cumpre com as decisões judiciais.

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