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Jornalista envolvido e preocupado com questões sociais e políticas que afligem nossa sociedade, além de publicar matérias denunciando pessoas ou entidades que praticam atos contra o interesse público e agindo, sempre, em defesa da sociedade.

quinta-feira, 9 de abril de 2015

Artigo - Mediação - Um Avanço considerável. Atuando na família, um fracasso

Roberto Ramalho é advogado, jornalista e blogueiro

Em editorial desta quinta-feira, o jornal O Globo destaca a mediação como caminho para agilizar a Justiça.

Diz um dos trechos do Editorial: “A aprovação, na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, do projeto para criar um marco legal da mediação judicial e extrajudicial deve ser vista como positiva contribuição do Legislativo para o aperfeiçoamento dos ritos processuais do país.

Segundo O Globo, a previsão é que a mediação seja uma alternativa concreta, e, principalmente, com resultados mais rápidos, para casos de defesa do consumidor, para pequenas querelas pessoais e outros.

O conflito surge da dificuldade de se lidar com as diferenças entre pessoas ou empresas, associada a um sentimento de impossibilidade de coexistência de interesses.
A Mediação é um processo de assistência ao processo decisório conjunto de duas ou mais partes.

Todo processo decisório deve levar em consideração as margens legais da questão controversa. Porém, também os demais fatores da equação decisória. É uma metodologia multidisciplinar, baseada, sobretudo, na comunicação. É ai onde também entra o conhecimento de comunicação, sobretudo, de relações públicas.

“O advogado não deve perder de vista que se em um processo judicial ou arbitral sua finalidade é persuadir o juiz ou o árbitro decida em favor de sua parte. No entanto, na mediação o objetivo é persuadir o outro lado para que faça (ou aceite) uma oferta eqüitativa e realista” (“La mediación funciona!”, ed Abeledo - Perrot, Buenos Aires, 1996, p. 116-117)

O Código de Ética do advogado diz o seguinte, em seu artigo 2º sob o ponto de vista da mediação: “O advogado, indispensável à administração da Justiça, é defensor do estado democrático de direito, da cidadania, da moralidade pública, da Justiça e da Paz Social... São deveres do advogado: VI – estimular a conciliação entre os litigantes, prevenindo, sempre que possível, a instauração de litígios...


Já em relação a família a mediação na maior parte dos casos tende ao fracasso em razão dos mais jovens não desejarem partilhar das opiniões, conselhos e recomendações dadas pelos mais velhos, sobretudo vindo de pais, padrastos, mães e madrastas. O que é realmente lamentável. Daí porque o conceito de família tornou-se vago, inócuo e ultrapassado. 

As novas gerações querem adotar outro modelo, porém, não sabem como e quando.

A família, em seu sentido sociológico e antropológico está morta.

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