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quinta-feira, 19 de fevereiro de 2015

Artigo – Renan Filho e a Lei Delegada

Roberto Ramalho é advogado e jornalista

Segundo a Constituição Federal de 1988 em seu artigo 59, o processo legislativo compreende a elaboração de:

I - emendas à Constituição;

II - leis complementares;

III - leis ordinárias;

IV - leis delegadas;

V - medidas provisórias;

VI - decretos legislativos;

VII - resoluções.

A Lei Delegada é ato normativo, elaborado e editado pelo presidente da República por delegação expressa do Congresso Nacional através de resolução, depois de prévia solicitação do chefe do Poder Executivo.

Leis Delegadas são normas elaboradas pelo Presidente da República, mediante delegação do Congresso Nacional.

De acordo com a Constituição do Estado de Alagoas também o governador de Alagoas pode requerer da Assembleia Legislativa que delegue poderes para fazer, por exemplo, uma reforma administrativa, que é a sua intenção.

A Constituição Federal não permite que o governador faça uso de Medidas Provisórias, já que se trata de uma prerrogativa exclusiva do presidente da República.

Agora, o governador Renan Filho com a autorização dada para que o mandatário do Palácio República dos Palmares faça uso desse instrumento legal, sem nenhum problema, poderá, finalmente, fazer as reformas que lhe são necessárias para poder governar sem problemas, fundindo secretarias, extinguindo outras ou incorporando.

Da mesma forma poderá fazer o remanejamento de verbas de uma Secretaria para outra.

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