Quem sou eu

Minha foto
Jornalista envolvido e preocupado com questões sociais e políticas que afligem nossa sociedade, além de publicar matérias denunciando pessoas ou entidades que praticam atos contra o interesse público e agindo, sempre, em defesa da sociedade.

sexta-feira, 27 de fevereiro de 2015

Artigo - A aumento dos tributos PIS e COFINS 

Roberto Ramalho é advogado e foi servidor do Tribunal de Contas de Alagoas

Em artigo publicado no jornal Folha de São Paulo, o advogado e Juiz do Tribunal de Impostos e Taxas da Secretaria da Fazenda de São Paulo Edison Aurélio Corazza afirma que a proposta do governo de unificar PIS e Cofins pode onerar o setor de serviços e as empresas tributadas pelo lucro presumido.  

Afirmou ele: "A unificação pretendida deve ser pensada e repensada antes de implementada, justificando uma prévia e ampla participação dos diferentes setores da economia afetados com o impacto que certamente ocorrerá".

COFINS – Contribuição para Financiamento da Seguridade Social, instituída pela Lei Complementar 70 de 30/12/1991.

PIS - Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/PASEP, de que tratam o art. 239 da Constituição de 1988 e as Leis Complementares 7, de 07 de setembro de 1970, e 8, de 03 de dezembro de 1970.

Atualmente a contribuição para o PIS/PASEP e a COFINS estão previstas na Constituição Federal, especificamente nos Artigos 195,inciso I e 239, e foram instituídas suas respectivas cobranças pelas Leis Complementares (LC) 70/1991 (COFINS), LC 07/1970 (PIS) e LC 08/1970 (PASEP) tendo como base de cálculo as contribuições em que incide sobre a a totalidade das receitas (faturamento) auferidas pela pessoa jurídica, dessa forma essa contribuição tem muito peso dentre os tributos cobrados no país.

Os contribuintes do PIS e da COFINS são as pessoas jurídicas de direito privado em geral, sobretudo as pessoas a elas equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, exceto as microempresas e as empresas de pequeno porte submetidas ao regime do Simples Federal (Lei 9.317/96) e, a partir de 01.07.2007, do Simples Nacional (LC 123/2006).

Com a unificação do PIS e COFINS e o aumento da alíquota quem perde é toda a sociedade civil e o consumidor brasileiro que terá que pagar mais pelos alimentos consumidos e os empregadores ter onerado sua folha de pagamento e gerar mais aumento de combustíveis para aqueles que tem carro.

Nenhum comentário:

Postar um comentário