Estado do Rio de Janeiro terá que pagar indenização à família
de vítima morta por bala perdida. Roberto Ramalho jornalista.
A Justiça
condenou o estado do Rio de Janeiro a pagar indenização por dano moral no valor
de 200 mil reais para a mulher de um homem vítima de bala perdida, no ano
passado, em São Gonçalo, na Região Metropolitana.
Adilton
Neves Moreno morreu na rodovia que corta municípios da região.
O juiz de
1° grau havia negado o direito, mas o Tribunal de Justiça julgou procedente o
recurso e por unanimidade modificou a sentença.
A mulher da
vítima vai receber a indenização e pensão vitalícia, paga pelo Estado, no valor
de um salário mínimo nacional.
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