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segunda-feira, 30 de maio de 2016

Delegada diz que estupro de jovem de 16 anos na Zona Oeste do Rio está provado, mas exame de corpo de delito não aponta para a prática criminosa. Exame foi realizado fora do tempo.

Roberto Ramalho é jornalista e advogado

De acordo com a delegada Cristiana Bento, titular da Delegacia da Criança e do Adolescente Vítima, há indícios suficientes para pedir a prisão temporária de seis suspeitos do crime. 

Ela afirmou que ainda investiga quantos homens estão envolvidos na prática delituosa, embora o exame de corpo de delito não aponte para a prática.

O exame foi realizado tardiamente e vai prejudicar na elucidação do crime.

Por sua vez o chefe da Polícia Civil do Rio, Fernando Veloso, disse que a prioridade é prender suspeitos de tráfico no morro São José Operário, na Praça Seca, onde ocorreu o estupro. Para preservar a vítima, a investigação corre sob sigilo.

Cristiana Bento assumiu a coordenação do caso no domingo, após críticas contundentes da defesa da adolescente à condução das investigações pela Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática, comandada por Alessandro Thiers. 

O programa "Bom Dia Rio", da TV Globo informou na manhã desta segunda-feira (30) que o laudo da perícia sobre o caso do estupro coletivo a uma menina de 16 anos, ocorrido na zona oeste do Rio, não apontou indícios de violência.

De acordo com a reportagem, o resultado ocorreu por causa da demora da vítima em fazer o registro na polícia e o exame de corpo de delito. O exame foi realizado no dia 25 de maio, quatro dias após o crime. O laudo será divulgado na tarde de hoje pela Polícia Civil.

Segundo as advogadas que representavam a vítima, ele teria feito perguntas machistas, em tentativa de responsabilizar a jovem, como, por exemplo, se já havia praticado sexo grupal antes. 

E um dos suspeito de estupro coletivo foi  preso no Rio. Raí de Souza disse ter divulgado imagens, mas negou abuso sexual. A polícia busca cinco foragidos.

O que diz a legislação penal.

Crimes Contra a Liberdade Sexual: Estupro (art. 213).

O delito consiste em obrigar alguém (homem ou mulher) à conjunção carnal ou outro ato libidinoso, mediante violência física ou grave ameaça. Qualquer ato libidinoso, mesmo que preparatório para a conjunção carnal, já consuma o delito. A tentativa se configura com a prática da violência ou grave ameaça, antes de iniciadas as preliminares sexuais.

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