Conselho Federal da OAB publica novo Código de Ética
Jornalista Roberto Ramalho
O Novo Código de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil só será publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (4/11), mas já está a disposição dos advogados no site da entidade.
Uma das principais mudanças observadas é a advocacia pro bono, que possibilita a assistência gratuita aos necessitados economicamente, ignorada pelo Código anterior, que vigorou por 20 anos.
O novo texto, aprovado pelo Conselho Pleno da OAB em outubro passado, permite também a publicidade dos serviços dos advogados por meios eletrônicos, sobretudo as redes sociais, desde que de forma moderada, sem tentativa de captação de clientela.
O novo Código de Ética estabelece, ainda, maior rigor ético aos dirigentes da OAB.
Em relação ao processo disciplinar, foi estabelecido o prazo máximo de 30 dias para o relator emitir decisão pela instauração ou não de procedimento.
Afirmou taxativamente o presidente do Conselho Federal da Ordem, Marcus Vinicius Furtado Coêlho: "Cortando na própria carne, a OAB faz constar no seu Código de Ética regras rigorosas de conduta para seus dirigentes, incluindo presidentes e conselheiros".
De acordo com o documento, passa a ser princípio ético do advogado o estímulo aos meios extrajudiciais de resolução de litígios, como a mediação e a conciliação, visando prevenir a instauração de processos judiciais.
Disse o presidente da OAB nacional: "Temos que contribuir com o Brasil na contenção da escalada do número de processos na Justiça, hoje já com 100 milhões de litígios".
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