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sexta-feira, 27 de novembro de 2015

Lei que prevê impressão do voto é publicada no Diário Oficial da União e entrará em vigor nas eleições de 2018

Jornalista Roberto Ramalho

Foi publicada na edição da quinta-feira (26/11) do Diário Oficial da União a lei que determina a impressão do voto em urna eletrônica para eventual conferência pelo eleitor.

A exigência do voto impresso nas eleições foi aprovada pelo Congresso Nacional na minirreforma eleitoral e vetada pela presidente Dilma Rousseff.

Porém, na semana passada, o veto presidencial foi derrubado e a impressão foi reinserida na Lei 13.165/15, da reforma política.

A urna eletrônica imprimirá o voto, que será depositado automaticamente em uma caixa lacrada, sem contato manual.
Segundo a lei o processo de votação não será concluído até que o eleitor confirme a correspondência entre o teor de seu voto e o registro impresso e exibido pela urna eletrônica. A nova regra vale a partir da eleição de 2018. 
A partir da eleição de 2018 será muito difícil enganar o eleitor. Isso ainda poderá acontecer se a Urna for criptografada.



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