Lei que
prevê impressão do voto é publicada no Diário Oficial da União e entrará em vigor nas eleições de 2018
Jornalista
Roberto Ramalho
Foi publicada na edição da quinta-feira (26/11) do Diário Oficial da União a lei que
determina a impressão do voto em urna eletrônica para eventual conferência pelo
eleitor.
A exigência do voto impresso nas eleições foi
aprovada pelo Congresso Nacional na minirreforma eleitoral e vetada pela
presidente Dilma Rousseff.
Porém, na semana passada, o veto presidencial foi
derrubado e a impressão foi reinserida na Lei 13.165/15, da reforma
política.
A urna
eletrônica imprimirá o voto, que será depositado automaticamente em uma caixa
lacrada, sem contato manual.
Segundo a
lei o processo de votação não será concluído até que o eleitor confirme a
correspondência entre o teor de seu voto e o registro impresso e exibido pela
urna eletrônica. A nova regra vale a partir da eleição de 2018.
A partir
da eleição de 2018 será muito difícil enganar o eleitor. Isso ainda poderá
acontecer se a Urna for criptografada.
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