Quem sou eu

Minha foto
Jornalista envolvido e preocupado com questões sociais e políticas que afligem nossa sociedade, além de publicar matérias denunciando pessoas ou entidades que praticam atos contra o interesse público e agindo, sempre, em defesa da sociedade.

sábado, 10 de outubro de 2015

Artigo - Dia Mundial da Saúde Mental 

Roberto Ramalho é jornalista, blogueiro e servidor da Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas (Uncisal)

Desafios e possibilidades foram lançadas a partir da publicação da Lei Antimanicomial de 2001.
O novo contexto do cuidar apresenta a assistência ao paciente nos transtornos mentais mais comuns, assim como a orientação sobre a atuação da equipe multidisciplinar para o adequado desempenho e atendimento qualificado ao paciente portador do transtorno.

A nova Lei vai ao encontro do modelo de assistência em Saúde Mental proposto pela legislação brasileira vigente, que é pautada na mudança do modelo centrado no hospital psiquiátrico e médico-biologicista, apresentando propostas de cuidar que mostram ser possível ir além do que é determinado pela Política Nacional de Saúde Mental.

Numa palestra, o Prof. Dr. André Luiz Moraes Ramos afirma que Saúde Mental não significa ausência de doença, mas uma condição de bem estar biopsicossocial: – organismo, – psiquismo e – adaptação social; A doença mental é analisada em termos de sofrimento psíquico, que compromete a vida pessoal, familiar, educacional e profissional do indivíduo.A doença mental é analisada em termos de sofrimento psíquico, que compromete a vida pessoal, familiar, educacional e profissional do indivíduo.

Hoje é discutida a relação entre a Terapia Comunitária Integrativa (TCI) e os princípios e práticas da Saúde Mental, a partir do referencial da Reforma Psiquiátrica no Brasil. 

Atualmente esta metodologia é adequada aos objetivos do desenvolvimento da autonomia e da cidadania das pessoas com sofrimentos psíquicos do cotidiano, assim como dos portadores de transtornos psíquicos leves, moderados e graves. 

A TCI revela-se como instrumento de promoção da saúde e prevenção da doença. A partir de experiências diversas, no Brasil e na França, são revelados como a TCI auxilia no cuidado à saúde mental do trabalhador da saúde, da grávida e da puérpera, do paciente com epilepsia, do estudante e do educador, do usuário de álcool e de outras drogas e do CAPS Ad

Hoje também se debate exaustivamente os princípios da Reforma Psiquiátrica e da Saúde Mental Comunitária, sobre a relação entre as pessoas cuidadas e os cuidadores e uma reflexão filosófica sobre o encontro. 

A Terapia Comunitária Integrativa, criada e desenvolvida pelo Prof. Adalberto Barreto na Universidade Federal do Ceará, é uma metodologia adequada para a construção de redes solidárias e o desenvolvimento da cidadania de pessoas e grupos comunitários. 

Essa tecnologia tem sido implantada desde 1987, nos Estados brasileiros, bem antes da vigência da Lei Antimanicomial, e também em vários países, como França, Suíça, Alemanha, Moçambique e Uruguai. 

Hoje, de acordo com estimativas, existem aproximadamente 40.000 terapeutas comunitários formados no Brasil através de 46 Polos Formadores interligados pela Rede ABRATECOM (Associação Brasileira de Terapia Comunitária). 

Em seu desenvolvimento, a TCI tem participado como instrumento social das políticas públicas que são recomendadas pela Organização mundial da Saúde e pelo Ministério da Saúde, sobretudo abrangendo as áreas sociais, da educação, saúde, justiça, segurança pública, através de entidades governamentais como Ministérios, Secretarias de Estados e Municípios, envolvendo, também, entidades não governamentais e privadas. 

O esforço coletivo tem demonstrado a utilidade dessa abordagem nas ações de acolhimento e desenvolvimento de pessoas e da sociedade, e por se tratar de uma técnica integradora de pessoas e comunidades, ela tem sido utilizada nas práticas e nos serviços de Saúde Mental pelo Brasil afora. 

A Terapia Comunitária Integrativa se sintoniza com os princípios libertadores e promovedores preconizados pela Reforma Psiquiátrica, previstas na Lei Antimanicomial, visando desenvolver a autonomia dos indivíduos e facilitar a aceitação das diferenças entre as pessoas e, portanto, a inclusão social.

De acordo com a Organização da Nações Unidas, por intermédio da Organização Mundial da Saúde (OMS),  a  Classificação das DOENÇAS MENTAIS são as seguintes entre principais tipos: 

– Distúrbios de Ansiedade: fobias, pânico, obsessões, compulsões, etc; fobias, pânico, obsessões, compulsões, etc; 

– Distúrbios Afetivos ou de Humor depressão e mania; depressão e mania; 

– Distúrbios Esquizofrênicos: sintomas psicóticos de delírio e alucinações. sintomas psicóticos de delírio e alucinações.

No Brasil, a Lei nº 10.216, de 06.04.2001 que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental, assim define os direitos da pessoa portadora de transtorno mental:

I - ter acesso ao melhor tratamento do sistema de saúde, consentâneo às suas necessidades;
II - ser tratada com humanidade e respeito e no interesse exclusivo de beneficiar sua saúde, visando alcançar sua recuperação pela inserção na família, no trabalho e na comunidade;
III - ser protegida contra qualquer forma de abuso e exploração;
IV - ter garantia de sigilo nas informações prestadas;
V - ter direito à presença médica, em qualquer tempo, para esclarecer a necessidade ou não de sua hospitalização involuntária;
VI - ter livre acesso aos meios de comunicação disponíveis;
VII - receber o maior número de informações a respeito de sua doença e de seu tratamento;
VIII - ser tratada em ambiente terapêutico pelos meios menos invasivos possíveis;
IX - ser tratada, preferencialmente, em serviços comunitários de saúde mental.

Concluindo, diante de milhares de evidentes experiências de atipia, desajuste, desconforto ou mal-estar cada vez mais comuns nos pacientes que sofrem de transtornos mentais - como transtorno de déficit de atenção e hiperatividade, depressão, transtorno bipolar, esquizofrenia, síndrome da fadiga crônica, bulimia, anorexia, entre outros, buscar discutir as utilidades e as limitações dos critérios a serem usados e utilizados a partir dos quais se define o que seja doença e o que não seja, o que é normal e o que não é, constitui um debate necessário e verdadeiro, e de enorme relevância, para os profissionais da saúde mental e para todos os interessados no tema.

Nenhum comentário:

Postar um comentário