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sexta-feira, 26 de junho de 2015

Rótulos de alimentos terão que trazer informações para quem é alérgico 

Jornalista Roberto Jorge

Norma para aprovação sobre a rotulagem de alergênicos foi discutida nesta semana na sede da Anvisa, em Brasília.

A Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária aprovou na quarta-feira (24) novas regras para os rótulos das embalagens de alimentos que causam alergia. 

As letras vão ter que ser maiores, mais legíveis e com informações claras. Uma vitória para quem é alérgico e sofre para saber o que tem em cada alimento.

Agora, a partir da entrada em vigor da norma, o consumidor poderá identificar no rótulo, de maneira muito clara, a lista de ingredientes.  

Segundo a Agência Brasil, os rótulos, a partir de agora, devem informar a existência de 17 alimentos considerados alergênicos: trigo (centeio, cevada, aveia e suas estirpes hibridizadas); crustáceos; ovos; peixes; amendoim; soja; leite de todos os mamíferos; amêndoa; avelã; castanha de caju; castanha do Pará; macadâmia; nozes; pecã; pistaches; pinoli; castanhas; e látex natural.

A regra prevê ainda que as informações nos rótulos de produtos derivados desses alimentos sejam as seguintes: Alérgicos: contém (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares); Alérgicos: contém derivados de (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares); ou Alérgicos: contém (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares) e derivados.

A Anvisa informa que nos casos em que não for possível garantir a ausência de contaminação cruzada de alimentos (presença de qualquer alérgeno alimentar não adicionado intencionalmente), o rótulo deve apresentar a seguinte declaração: Alérgicos: pode conter (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares).

As novas regras devem entrar em vigor dentro de um ano. Representantes das indústrias, no entanto, dizem que o prazo é insuficiente e dizem que o ideal, seria um prazo de três anos.

Uma representante da Associação Brasileira da Indústria de Alimentos para Fins Especiais e Congêneres (Abiad), disse que o prazo de adequação dos rótulos é apertado. 

A funcionária lembrou que, na Europa, quando uma norma similar foi aprovada, o prazo dado ao setor foi 36 meses. 

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