Presidente
Dilma sanciona lei limitando acesso a direitos trabalhistas
Jornalista Roberto Jorge
A Medida Provisória,
aprovada no final de maio pelo Senado Federal, agora é a Lei nº 13.134, publicada nessa quarta-feira (17) no Diário Oficial
da União.
A presidente
Dilma Rousseff sancionou a Lei nº 13.134,
após aprovação pelo Senado da República da Medida Provisória (MP) 665 nesta
quarta-feira (17/6).
O texto,
aprovado no final de maio pelo Senado Federal, restringe o acesso a direitos
trabalhistas como o seguro-desemprego, o abono salarial e o seguro defeso.
A MP agora
convertida na Lei 13.134, publicada na edição de hoje do Diário Oficial da
União, foi sancionada com dois vetos.
O
primeiro veto foi feito ao artigo 4º-A, que concedia ao trabalhador rural
desempregado dispensado sem justa causa o direito ao seguro-desemprego se
tivesse recebido salários relativos a cada um dos seis meses imediatamente
anteriores à data da dispensa.
O segundo
veto foi acordado com o Senado, durante a votação. A presidente vetou o inciso
1º do artigo 9º que trata do pagamento abono salarial.
Quando a
MP foi apreciada pelo Senado, depois de passar pela Câmara dos deputados, foi
vetada integralmente a modificação proposta nas regras da concessão do abono
salarial, que aumentava a carência exigida para o pagamento do benefício.
Contudo,
a presidente manteve a mudança feita na MP pela Câmara dos Deputados que
reduziu de 18 para 12 meses de trabalho o período de carência para o primeiro
pedido de seguro-desemprego, e de 12 para 9 na segunda requisição do auxílio.
Essa é a
primeira medida provisória do ajuste fiscal sancionada pelo governo.
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