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Jornalista envolvido e preocupado com questões sociais e políticas que afligem nossa sociedade, além de publicar matérias denunciando pessoas ou entidades que praticam atos contra o interesse público e agindo, sempre, em defesa da sociedade.

sábado, 29 de novembro de 2014

Jornalista Roberto Ramalho
Jamais na história desse país os crimes de colarinho branco foram tão punidos.
De 2000 a 2012, o número de condenações para aqueles que praticaram esse tipo de crime crimes saltou de 44 para 325, significando um aumento de 638%.
Como referência, de 1987 a 1995, foram apenas 6 condenações em mais de 682 casos investigados. Os dados estão presentes em uma pesquisa feita pelo advogado e professor de Direito Penal Francis Beck, apresentada no II Congresso Luso-Brasileiro de Criminalidade Econômico-Financeira.
Em números absolutos, de 2000 a 2012, segundo o estudo, foram 4.684 condenações, 1.490 absolvições e 1.390 decisões extintivas de punibilidade.
Os números são referentes às ações que correram no Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça, nos cinco tribunais regionais federais, além do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
O evento onde foram divulgados os dados aconteceu entre dias 13 e 14 de novembro na Pontifícia Universidade Católica, em Porto Alegre.
A palestra de Francis Beck, sócio do escritório Beck & Caleffi, teve como base sua tese de doutorado e trouxe números considerados inéditos.
O advogado, no levantamento, considerou como de colarinho branco os crimes contra o sistema financeiro nacional (Lei 7.492/1986), contra a ordem tributária (Lei 8.137/1990), contra a ordem econômica (Lei 8.137/1990), crimes licitatórios (Lei 8.666/1993), contra a ordem previdenciária (artigos 168-A e 337-A do Código Penal) e a lavagem de dinheiro (Lei 9.613/1998).
Identificadas às categorias, o digníssimo palestrante se debruçou sobre a atuação da Polícia Federal, do Ministério Público (gaúcho e federal) e de outras instituições com responsabilidade de regulação em temas financeiros, como, por exemplo, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), Banco Central, Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Superintendência dos Seguros Privados (Susep), Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), Receita Federal e tribunais de contas (do RS e da União).
Sobre as operações da Polícia Federal para investigar os crimes de colarinho branco, os números também são superlativos: foram de 3 operações em 2003 contra 48 em 2010, um significativo aumento de 1.500%.
Entre 2006 e 2012, quando o Sistema Nacional de Procedimento (Sinpro) já estava sendo alimentado com dados, o total de inquéritos produzidos sofreu redução de 60% (de 12.599 para 4.970 inquéritos). Ao contrário da Polícia Federal, o Ministério Público Federal não possui informações unificadas sobre o total de denúncias oferecidas ao Poder Judiciário.
Durante o evento assim se pronunciou o advogado palestrante Francis Beck: “Há menos de 30 anos, sequer se falava em criminalidade de ‘colarinho branco’ no Brasil, mas a realidade empírica apresentada hoje indica que muita coisa mudou em pouco tempo. Se ainda não é possível afirmar que existe uma ‘democratização’ na aplicação da lei penal — entre o ‘andar de cima’ [mais abastados] e o ‘andar de baixo’ [os mais pobres], ao menos pode ser asseverado, sem dúvida, que o Brasil nunca deu tanto destaque, identificou, investigou, processou e condenou estes crimes como o faz atualmente”, afirma o criminalista gaúcho.
Para o advogado, a operação “lava jato”, deflagrada há meio ano, é fruto de anos de trabalho dos órgãos administrativos de controle, que agiram de forma integrada com a Polícia Federal.
E concluiu afirmando: “Se formos pegar os dados destes órgãos de controle, veremos que a curva também é ascendente no número de comunicações. Estes crimes são de alta complexidade técnica e operacional, muitos invisíveis aos olhos de pessoas fora da área, mesmo policiais e membros do MP’’.


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