Editorial da Folha de São Paulo critica TJ do
Rio de Janeiro que condenou agente de trânsito por ter parado Juiz em operação
de fiscalização
Jornalista Roberto Ramalho
Em editorial da Folha de São Paulo, em referência ao o
episódio ente a agente de trânsito Luciana Tamburini e o juiz João Carlos de
Souza Correa, do 18º Juizado Especial Criminal, o couro comeu.
Ela foi condenada pelo Tribunal de Justiça do
Rio, por um suposto abuso de autoridade ao parar o juiz numa operação de
fiscalização da Lei Seca.
O juiz deu voz de prisão à agente por desacato
após ela dizer que juiz não é Deus.
Para a Folha de São Paulo, do caso ressalta o
contraste entre dois modelos de organização social: Um, arcaico, em que a
aplicação das leis varia segundo o status de quem nelas se vê enredado; e
outro, em que todo cidadão é tratado igualmente, em seus direitos e deveres,
pelo Estado.
Fazendo juízo de valor, o Tribunal de Justiça
do Estado do Rio de Janeiro praticou um ato preconceituoso, danoso e
corporativista e demonstra que é preciso fazer uma nova reforma do poder
Judiciário brasileiro.
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